TJSP 24/07/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1844
Cunha - 1 - Reitere-se o ofício à CETESB para manifestação quanto o alegado a fls. 410/413 no prazo de 15 dias, sob pena de
desobediência. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), JÚLIO CESAR DE
SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 1011555-25.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Granja Kunitomo Ltda - Giichi Kunitomo - - Taeko Kunitomo - - Marina Urara Kunitomo - - Helena Ikuco Kunimoto - - Dirceu Massakazu Sakata - - Emilia
Tieko Kunimoto Sakata - - Oscar Kunitomo - Luiz Felipe de Moura Franco - Vistos. Defiro o prazo requerido para 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime(m)-se. - ADV: SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP),
FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1012284-80.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Rosivaldo Moreno da Silva - 1 - À falta de regulamentação, indefiro o pedido retro. Forneça
o requerente o endereço atualizado do requerido para fins de cumprimento da liminar e citação. Sem prejuízo, recolha as
despesas para bloqueio do bem ao Renajud. Int - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1013437-51.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carla Maria Gubel Padrao de Vida Corretora de Seguros e Representacoes Ltda - - Banco BMG S/A - - Banco Itaú BMG Consignado S/A - ANA
CAROLINA ALVES DOMINGUES - 1 - Fls. 503: Diante do pedido dos honorários periciais, providencie o sucumbente o depósito,
nos termos da decisão a fls. 381, no prazo de cinco dias. 2 - No mais, ciência às partes do venerando acórdão. Considerando
que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer
depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguardese manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos
do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice
de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos
do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 202472/SP), NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ), NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013509-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Assunção Banco Pan S.A - FABIANA ALBANO - 1 - Ciente do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Com
a apresentação do laudo, libere-se os honorários e a seu favor e digam as partes. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), STEPHANIE CHERUBIN GONÇALVES PEREIRA (OAB 424096/SP), LILIAN SIMÕES DE CASTRO
(OAB 436336/SP)
Processo 1013693-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria
de Conservas Luca Ltda - - Siló Chi - - Enzuay Chi Calixto - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da
prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435
do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013926-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.A. - P.R.M.L. R.R.G.P.J. - 1 - A ordem de inclusão não partiu do Juízo, devendo o exequente adotar as providências à seu cargo para
levantamento de eventual restrição. Acaso insista pela providência do Juízo, deve proceder ao recolhimento da respectiva
despesa e comprovar a constrição. No silêncio, ao arquivo no aguardo do cumprimento do acordo. Int - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1014115-71.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Santana - Mogiterra
Empreendimentos Imobiliarios - - Wilson Martins Morales - - Edina Rosa Keller Martins Morales - Helena Tomiko Nagano Rezende
- - Telma Cristina Carvalho Tosta - - Rosimeire Conceição dos Santos Ribeiro - 2º Ofícial de Registro de Imóveis da Comarca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º