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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 197

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

197

Processo 1001414-29.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.H.O. - M.C.M.L.M. - R.B.S. - - L.R.R. - - S.M.I.M. - - M.M.C.F.F.M. - C.A.P.M. e outros - Págs. 263/264: Indefiro o requerimento de penhora pelo sistema
bacenjud na modalidade permanente, pois ausente previsão legal. Outrossim, o sistema “Bacenjud” não permite tal modalidade
de penhora. Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada junto ao sistema Bacenjud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera nos valores de R$
227,86 e R$ 34,88, respectivamente. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do
exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco
dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos,
sem necessidade de nova intimação. Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a
maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento,
em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados. Intimem-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP)
Processo 1001661-68.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Catuzzi Araujo - Banco Santander (Brasil) S/A - Considerando a manifestação de páginas 130/131, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), DANIEL CATUZZI
ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1001733-21.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jrc Gesso Ltda Me - Adriano Aparecido
da Silva - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada junto ao sistema Bacenjud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$
957,29. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte
executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo
sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Ante a excepcional
e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança
às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando a vigência do regime de trabalho remoto, dispenso a realização
audiência de conciliação do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo do prazo supra mencionado, intime-se a parte
executada para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito, sob pena de prosseguimento
da execução e liberação da quantia penhorada em favor do exequente. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem
assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por
e-mail ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra EMBARGOS, seguida do número
completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. Os embargos deverão ser escritos em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP)
Processo 1001891-76.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio de Moraes - - Leila Simone Pereira Moraes - Certifico e dou fé que a certidão solicitada pelo procurador da parte autora
foi expedida, estando disponível para impressão (pág. 212 dos autos). Nada Mais. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1002585-45.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Sergio Ronci Junior - Tim S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes (páginas 51/52). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias
após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002889-44.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Glauco
Claro de Oliveira - - Iysete Ragaini Somma Clado de Oliveira - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
- SAAE - Considerando que já houve a pronta redistribuição do processo para este juízo, prejudicada a oportunidade para que
o juízo agravado possa se retratar na forma do art. 1.018, par. 1º, do CPC. Diante da incerteza de continuidade do trâmite deste
processo perante esta Vara do Juizado Especial Cível, aguardar julgamento do agravo de instrumento de página 132/144.
Intimem-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1002904-13.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Erik Régis
dos Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Páginas 179/180: a alteração na forma de pagamento não exime o autor de
efetuar a recarga necessária para o pleno estabelecimento do serviço. Aguardo por quinze dias eventual manifestação do autor
sobre a defesa apresentada pela ré e documentos que a acompanham. No mesmo prazo, devem as partes manifestar eventual
interesse em produzir prova oral em audiência de instrução e julgamento. No silêncio, haverá o julgamento antecipado da lide.
Quanto à gravação perseguida pela parte autora, a ré não se exime da obrigação de apresentar todas as provas que possuir
e sua eventual omissão será valorada quando da edição da sentença. Nada obstante, considerando que a sede do juízo não
pode ser acessada neste momento em razão das restrições sanitárias impostas pela crise sanitária provocada pela Covid19,
assim que retomado o atendimento presencial de partes e advogados, intimar a ré para apresentar, no prazo de quinze dias, a
gravação objeto do atendimento noticiado na petição de páginas 179/180. Intimem-se. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB
190196/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1003850-82.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Eliete Aparecida Bueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - A manifestação de página 147 não responde ao questionamento de página 143. Eventual sentença de procedência
deve analisar se as verbas que a autora pretende ver incluídas na base de cálculo do quinquênio tem natureza eventual ou
permanente. Sendo assim, deve a parte autora identificar exatamente quais verbas entende que tenham caráter permanente e
que não são consideradas pela ré na base de cálculo do quinquênio. Prazo de dez dias. No silêncio ou omissão de identificação
expressa, presumir-se-á que a lide versa exclusivamente sobre as verbas identificadas como gratificação de função e abono de
permanência, nos termos do sugerido na manifestação de páginas 121/141. Intimem-se. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE
(OAB 365951/SP)
Processo 1004942-95.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Valdeci Brandolim
- Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Considerando a ausência da legislação referida no art. 8º da Lei nº 12.153/09, deixo de
designar sessão de conciliação e determino a citação da parte ré para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena
de revelia. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. Atente-se a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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