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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2013

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2020
Processo 0000231-86.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - L.A.A.L. - Intimação da defesa: audiência no juízo deprecado (fls. 284/285). - ADV: HOMERO APARECIDO DE
MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 0000803-08.2018.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Christopher Vicente Salgueiro Mosca - - João Guilherme do Nascimento - - Aline de Fátima Leite da Silva - Vistos. Ciente do v.
Acórdão de fls. 385/401. Por primeiro, cumpra-se a determinação de fls. 385/401, intimando-se o(a) defensor(a) nomeado(a)
às fls. 413, comunicando à superior Instância eventual trânsito em julgado. Com este, lance-se os nomes dos réus no sistema
informatizado. Tendo em vista que já houve expedição de Guia de Recolhimento Provisória, encaminhe-se cópia do Acórdão
à VEC onde se encontra a execução. Arbitro honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DEPE,
expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial
para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já determinada a expedição de certidão para lançamento do
débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LAIS DANIELE PINHEIRO
(OAB 405445/SP)
Processo 0000803-08.2018.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Christopher Vicente Salgueiro Mosca - - João Guilherme do Nascimento - - Aline de Fátima Leite da Silva - Ciência fls. 385/401 e
intimação da defensora para que manifeste nos autos se deseja recorrer. - ADV: LAIS DANIELE PINHEIRO (OAB 405445/SP)
Processo 0001728-77.2013.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Benedito de Mari
- Vistos. Cota retro defiro. Aguarde-se os novos relatórios fotográficos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP),
FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP)
Processo 1500083-58.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Orlando Francisco Pereira - Vistos.
Recebo o recurso interposto à fl. 201 em seus regulares efeitos. À Defesa para as razões,. Após, ao Ministério Público para
contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários parciais ao(à) defensor(a) nomeado(a). Expeça-se
guia provisória. Cumpridas estas determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com nossas homenagens. Int. - ADV: IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 1500224-15.2020.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.G.A.L.S. - Vistos. Fl. 33: cadastre-se no sistema. Tratando-se de Inquérito Policial, insira-se a tarja de “segredo de justiça”.
Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/
SP)
Processo 1500224-15.2020.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- G.G.A.L.S. - Ante o exposto, e uma vez presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal
(com as alterações da Lei nº 12.403/11), DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de GUSTAVO GILBERTO APARECIDO LEITE DA
SILVA, qualificado nos autos. Expeça-se competente mandado de prisão preventiva. No mais, apense-se o presente expediente
ao Inquérito Policial atinente aos fatos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB
334420/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1500224-15.2020.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- G.G.A.L.S. - Vistos. Fls. 78/79: 1. Anote-se no sistema o nome do advogado constituído. 2. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), BRENO
CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 1500575-50.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - F.P. - Vistos. Quanto ao pedido de concessão de liberdade provisória, acerca do qual se manifestou
contrariamente o Ministério Público, porquanto inalterado o contexto fático já analisado na decisão de fls. 212/213, indefiro
o pleito pelos argumentos ali expostos, não apresentando a Defesa qualquer fato ou elemento novo capaz de ensejar
entendimento diverso. No mais, aguarde-se a apresentação da Defesa Prévia do acusado Diego Martins para análise conjunta
com a dos demais corréus. Int. - ADV: MARA FRANCO REATTO FERRELI (OAB 109952/RJ), PAULO ADILSON DOMINGUES
(OAB 359957/SP)
Processo 1500575-50.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - F.P. - - D.M.B. e outro - Republicado para correção. Nomeado defensor ao réu Diego (fls. 339). Intimação
do defensor para que apresente nos autos defesa prévia, no prazo de 10 dias (fls. 315/316). - ADV: MARA FRANCO REATTO
FERRELI (OAB 109952/RJ), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1500739-83.2018.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- AIRES APARECIDO DE OLIVEIRA PRANDINI - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 294/302. Por primeiro, cumpra-se a
determinação de fls. 319, intimando-se o(a) defensor(a) nomeado(a) à fl. 281, comunicando à Superior Instância eventual
trânsito em julgado. Com este, lance-se o nome do réu no sistema informatizado. Tendo em vista que já houve expedição de
Guia de Recolhimento Provisória, encaminhe-se cópia do Acórdão à VEC onde se encontra a execução. Arbitro honorários
ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério
Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente
imposta. Com o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento,
fica desde já determinada a expedição de certidão para lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1500739-83.2018.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AIRES APARECIDO DE OLIVEIRA PRANDINI - Ciência ao defensor dativo do acórdão de fls. 294/302 e intimação para que
manifeste nos autos se deseja ou não recorrer. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)

NHANDEARA
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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