TJSP 24/07/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2130
não tem capacidade para litigar no sistema da Lei nº 9.099/95. Da mesma forma, nos casos em que o autor é pessoa física e
credor de diversas ações de execução nos Juizados, há que se esclarecer qual a origem da dívida para evitar eventual acesso
indevido aos Juizados Especiais. Isso porque muitas vezes cheques e notas promissórias decorrentes de atividades comerciais
são preenchidos em favor de um dos sócios da empresa, empregado de confiança ou gerente como forma de burlar a Lei nº
9.099/95. Outras vezes, o intuito de tal prática é ocultar alguma irregularidade (a ausência de alvará e registro para o exercício
da atividade comercial, falta de emissão de nota fiscal, etc.). Assim, diante da necessidade de averiguar se a parte exequente
realmente pode ajuizar ações sob o rito da Lei nº 9.099/95, e tendo em vista que a parte exequente se qualifica como empresa
de comercio de artigos de cama, mesa e banho (vide fls. 08/11), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se esclarecendo a origem do crédito aqui discutido e informando se ele é proveniente de atividade comercial, bem
como se há personalidade jurídica constituída para tal fim, comprovando-se nos autos, juntando, ainda, a respectiva nota fiscal.
Destaco, ainda, que a inexistência ou a emissão fraudulenta ou simulada de eventuais documentos a serem juntados poderá
acarretar a apuração dos fatos na esfera administrativa (apuração da ocorrência de eventual irregularidade fiscal) e na esfera
criminal (crime de duplicata simulada e/ou sonegação fiscal), além de eventuais sanções civis. No silêncio, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP), GLAURA HELENA LIMA VITAL VIEIRA (OAB 411986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2020
Processo 1000203-96.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M. A.
Duarte e Cia Ltda E.p.p - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Vistos. I - Fls. retro: dê-se ciência à
parte requerente do depósito judicial efetuado, intimando-se para, no prazo de 05 dias, efetuar a juntada do formulário de MLE,
disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx bem como indicar nos autos as fls. onde consta
procuração válida, com poderes específicos para receber e dar quitação e a conta bancária para transferência. II - Defiro, desde
já, a transferência dos valores, expedindo-se mandado eletrônico em favor do beneficiário apontado no formulário supracitado.
III - Confeccionado e conferido o mandado, intime-se a parte exequente para acompanhamento da transferência. IV - Sem
prejuízo, manifeste-se a parte requerente sobre a satisfação de seu crédito ante os valores depositados, no prazo de 05 dias,
ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: GABRIEL
LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP)
Processo 1000341-63.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Vistos. Citação valida a fls. 19. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento. Após, tornem conclusos. Int. ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000778-07.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Isabel Cristina Lima Rodrigues - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
composição comunicada pelas partes a fls. 35/36, referente à ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, movida por
Isabel Cristina Lima Rodrigues em face de Roselania de Souza Valério e Fábio Aparecido Rubia, resolvendo o mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Havendo convenção entre as partes, determino, com
fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente ação até o cumprimento integral do
pactuado, que deverá ser noticiado pela parte credora. Decorrido o prazo para cumprimento da composição, intime-se a parte
interessada para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: LARISSA MOREIRA PAJOLLA (OAB 440120/SP)
Processo 1001180-25.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.C.U.M.C.M. - Vistos. Diante
da satisfação do crédito, noticiada a fls. 133, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA
a ação de execução de título extrajudicial, que Susana Cristina Urbinati Máximo Cia Ltda Me move contra Victor Washington
Santos, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 1001307-65.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Genésio Bessa de
Castro - Vistos. Fl. retro: aguarde-se por mais 90 dias informações do juízo deprecado. Decorrido o prazo supra sem informações,
intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FRANCISCO
GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0000688-16.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1001343-05.2019.8.26.0404) (processo principal 100134305.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - Danilo Pironte Rodrigues - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Diante da inércia da requerida, homologo o cálculo apresentado por Danilo Pironte Rodrigues
a fls. 06/12, para fixar o valor total da execução em R$ 3.085,83, atualizado em março de 2020. Intime-se a parte requerente
para solicitar a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, de forma eletrônica, diretamente no portal e-Saj, nos termos
do Comunicado 394/2015, devendo obedecer rigorosamente o cadastro da documentação anexa conforme disposto no item 2
do Comunicado Conjunto 1455/2017. Eventual dúvida poderá ser sanada através do acesso rápido “peticionamento eletrônico/
Requisitórios (precatórios RPV)” disponibilizado no link www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Int. - ADV: DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), FELIPE MALHEIRO DA SILVA (OAB 405024/SP)
Processo 0001749-43.2019.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Carla Fabiana
Parreira Camargo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º