TJSP 24/07/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2196
Trabalho Presencial no período de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de
Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Considerando também
o teor do Comunicado Conjunto nº 581/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, ficou
estabelecido que as audiências “deverão ser realizadas por videoconferência”, cabendo sua realização na forma presencial
ou mista apenas em casos excepcionais e de caráter urgentes. Já o Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria Geral de
Justiça, dispõe que a realização de audiências virtuais por videoconferência serão realizadas por meio da ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
As audiências neste formato serão realizadas pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, informem se concordam com a realização de audiência virtual por videoconferência, ressaltando-se
que eventual discordância deverá ser devidamente justificada e, se possível, comprovada. Na mesma oportunidade, deverão
as partes informar também o seu próprio endereço de e-mail, de seus advogados e das testemunhas por si arroladas, inclusive
aquelas com endereço em comarca diversa, para que seja encaminhado convite com o link de acesso à sala virtual. Após, será
designada data de audiência, com a intimação das partes para ciência por meio de seus advogados, momento em que também
deverão ser indagadas sobre eventual existência de testemunha que pretenda prestar depoimento sem a visualização por
outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455, do Código
de Processo Civil. Para maiores esclarecimentos, os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Lá deverão clicar no item
“Audiência Virtual” e depois “Participar de uma Audiência Virtual”. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB
239714/SP)
Processo 1027145-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Brasfor Comercial Ltda - Pantanal
Logistica e Transportes Ltda e outro - Vistos. Demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato de
transporte cumulativo (artigo 756, do Código Civil), e ausente oposição da autora (fls. 840), defiro o chamamento ao processo
de TRANSETE TRANSPORTES SEGURO LTDA., nos termos do artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se sua
inclusão no polo passivo do feito. Intime-se a ré para que providencie o necessário para a citação do chamado, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, cite-se. Int. - ADV: SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP), VALERIA APARECIDA DOS
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 321213/SP)
Processo 1027501-36.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, ante o retorno negativo
do AR de fls. 116. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1027766-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Ferreira de
Barros - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. 1. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 2. Não
foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e
condições da ação, declaro o feito saneado. 3. Há controvérsia sobre a dinâmica dos fatos. Precoce a análise da verossimilhança
nas alegações da parte autora, necessitando o caso da produção da prova a seguir determinada, não havendo por ora, que
se falar em inversão do ônus da prova. 4. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresentem as partes o rol de
testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas
comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento,
caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Após, será designada data para a
audiência de instrução. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias
para cumprimento do ato. Na sequência, intime-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a própria
parte que arrolou a testemunha providencie a sua distribuição junto ao Juízo deprecado, devendo comprovar nos autos o
protocolo no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada preclusa a oitiva. 5. Defiro o depoimento pessoal da autora, que
deverá(ão) ser pessoalmente intimado(a)(s) para comparecimento à audiência, constando no mandado expressamente a pena
de confissão. Anoto que esta decisão poderá ser revista durante a audiência, acaso a prova se mostre desnecessária. A(s)
parte(s) que requereu(am) os depoimentos deverá(ão) providenciar os meios necessários para as intimações (endereços,
custas, etc.), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. 6. O Provimento CSM nº 2.564/2020, do Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no período
de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir
a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Considerando também o teor do Comunicado
Conjunto nº 581/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, ficou estabelecido que as
audiências “deverão ser realizadas por videoconferência”, cabendo sua realização na forma presencial ou mista apenas em
casos excepcionais e de caráter urgentes. Já o Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, dispõe que
a realização de audiências virtuais por videoconferência serão realizadas por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. As audiências
neste formato serão realizadas pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informem se concordam com a realização de audiência virtual por videoconferência, ressaltando-se que eventual discordância
deverá ser devidamente justificada e, se possível, comprovada. Na mesma oportunidade, deverão as partes informar também
o seu próprio endereço de e-mail, de seus advogados e das testemunhas por si arroladas, para que seja encaminhado convite
com o link de acesso à sala virtual. Após, será designada data de audiência, com a intimação das partes para ciência por
meio de seus advogados, momento em que também deverão ser indagadas sobre eventual existência de testemunha que
pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual
separadamente para esta oitiva. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada, observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil. Para maiores esclarecimentos, os participantes
poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer Lá deverão clicar no item “Audiência Virtual” e depois “Participar de uma Audiência Virtual”.
No momento da audiência, os participantes deverão ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto e deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 7. Defiro a produção de prova documental
suplementar pela ré, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos, desde que observados os requisitos
do artigo 435, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), VALDECI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º