Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2254

  1. Página inicial  > 
« 2254 »
TJSP 24/07/2020 - Pág. 2254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2254

(fls. 11). Suporta ainda a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 20% calculados sobre a dívida (fls. 11). Depois do trânsito em julgado, notifique-se, se necessário.
P.I.C. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1003523-93.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Hélio Silva da Conceição - I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a
situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo
o processo por até 1(um) ano(art.921,§§1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: JOSE
CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003556-20.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A.
- Pedro Gomes de Araujo Filho e outros - Observe a renúncia retro e, aguarde por 30 dias eventual requerimento. Int. - ADV:
ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003721-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - New Work Comercio
e Participações Ltda - Companhia Ultragaz S/A - P - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), DIEGO
TORRALLES DOS SANTOS (OAB 293355/SP)
Processo 1003784-19.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Nessa ação que Banco Bradesco S/A move contra Maria Valda Maciel, as partes se compuseram, conforme termo
retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento
no art. 487, III, b, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Aguarde-se, no arquivo, o cumprimento. P.I.C. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003857-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ MESSIAS FIGUEIREDO
CAVALCANTE - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB
237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
Processo 1003917-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - José Aparecido Fernandes
Osasco - Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - I - Digam se desejam produzir mais provas. II - Dado o momento excepcional que
enfrentamos (CoronaVírus), que também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo
ou formular proposta. OBS: pode o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP)
Processo 1003941-60.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Renilda de Oliveira Santino
Ribeiro - Banco Cbss S/A - I - Fixo os honorários do Dr. Reinaldo Rodrigues de Almeida, OAB/SP 158.421 em R$900,00.
Expeça-se a respectiva certidão. II - Cumprimento do julgado deve ser feito em autos próprios, observando-se as regras. III
- Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1004295-17.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaime Carlos Araujo Santos Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando
de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em
pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos
autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais
cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1004336-52.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos.
Requerimento retro: faça-se a pesquisa SIEL; com relação à COMGÁS, o ofício poderá ser confeccionado e encaminhado pelo
próprio interessado, instruindo-o com cópia da presente decisão, devendo constar no corpo dele que a resposta deverá ser
enviada a este Juízo, para juntada no processo (e-mail: [email protected]). Intimem-se - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1004346-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Miriam Lobo Santana BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Nessa ação que FERNANDA MIRIAM LOBO SANTANA move contra a BRADESCO SAÚDE
S/A, depois de decidida a demanda, as partes se compuseram, conforme termo retro, e o acordo foi cumprido, assim, homologo-o
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924,
II, ambos do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS
LUQUE (OAB 330064/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1004478-22.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Vistos. Nessa ação que a PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra ELIANE APARECIDA
PONTES, a autora externou desejo de desistir da demanda, eis que a ré quitou o débito, assim, homologo a desistência para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando
revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução do mandado independente de cumprimento, se expedido. Nenhum
bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em
não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004483-83.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comega Industria
de Tubo Ltda - Tente-se a penhora no endereço retro fornecido, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO CORREA
DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 1004550-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Flora Motors Ltda Banco Bradesco S/A - Vistos. FLORA MOTORS LTDA ajuizou ação declaratória cumulada com indenizatória contra o BANCO
BRADESCO S/A dizendo, em resumo, que numa relação de compra e venda com a empresa Distribuidora Brasil Motors LTDA,
adquiriu desta materiais no valor de R$ 1.927,95 e, em conduta conjunta entre vendedora e réu, houve a emissão do boleto
nº 009/62420000002-8 e, mesmo pago o valor, isso dia 26.09.2016, o título foi levado a protesto, então,intentou a presente
demanda para que o cancele e, pela ofensa, reparação na casa dos R$ 10.000,00. Em antecipação de tutela, sustou-se os
efeitos do protesto (fls. 23), e feita a citação (fls. 34), na defesa o réu alegou falta de interesse, eis que não percorreu, antes,
a via administrativa, e ilegitimidade sua para figurar no polo passivo, pois, recebeu o título como endosso-mandato (fls. 35/50).
Falou a respeito a parte contrária (fls. 153/157). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento (art. 355, I, do
CPC). Concernente à falta de interesse, este existe na medida que à pretensão, que não é vedada pela nossa construção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo