TJSP 24/07/2020 - Pág. 2254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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(fls. 11). Suporta ainda a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 20% calculados sobre a dívida (fls. 11). Depois do trânsito em julgado, notifique-se, se necessário.
P.I.C. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1003523-93.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Hélio Silva da Conceição - I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a
situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo
o processo por até 1(um) ano(art.921,§§1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: JOSE
CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003556-20.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A.
- Pedro Gomes de Araujo Filho e outros - Observe a renúncia retro e, aguarde por 30 dias eventual requerimento. Int. - ADV:
ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003721-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - New Work Comercio
e Participações Ltda - Companhia Ultragaz S/A - P - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), DIEGO
TORRALLES DOS SANTOS (OAB 293355/SP)
Processo 1003784-19.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Nessa ação que Banco Bradesco S/A move contra Maria Valda Maciel, as partes se compuseram, conforme termo
retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento
no art. 487, III, b, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Aguarde-se, no arquivo, o cumprimento. P.I.C. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003857-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ MESSIAS FIGUEIREDO
CAVALCANTE - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB
237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
Processo 1003917-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - José Aparecido Fernandes
Osasco - Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - I - Digam se desejam produzir mais provas. II - Dado o momento excepcional que
enfrentamos (CoronaVírus), que também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo
ou formular proposta. OBS: pode o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP)
Processo 1003941-60.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Renilda de Oliveira Santino
Ribeiro - Banco Cbss S/A - I - Fixo os honorários do Dr. Reinaldo Rodrigues de Almeida, OAB/SP 158.421 em R$900,00.
Expeça-se a respectiva certidão. II - Cumprimento do julgado deve ser feito em autos próprios, observando-se as regras. III
- Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1004295-17.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaime Carlos Araujo Santos Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando
de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em
pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos
autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais
cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1004336-52.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos.
Requerimento retro: faça-se a pesquisa SIEL; com relação à COMGÁS, o ofício poderá ser confeccionado e encaminhado pelo
próprio interessado, instruindo-o com cópia da presente decisão, devendo constar no corpo dele que a resposta deverá ser
enviada a este Juízo, para juntada no processo (e-mail: [email protected]). Intimem-se - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1004346-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Miriam Lobo Santana BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Nessa ação que FERNANDA MIRIAM LOBO SANTANA move contra a BRADESCO SAÚDE
S/A, depois de decidida a demanda, as partes se compuseram, conforme termo retro, e o acordo foi cumprido, assim, homologo-o
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924,
II, ambos do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS
LUQUE (OAB 330064/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1004478-22.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Vistos. Nessa ação que a PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra ELIANE APARECIDA
PONTES, a autora externou desejo de desistir da demanda, eis que a ré quitou o débito, assim, homologo a desistência para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando
revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução do mandado independente de cumprimento, se expedido. Nenhum
bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em
não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004483-83.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comega Industria
de Tubo Ltda - Tente-se a penhora no endereço retro fornecido, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO CORREA
DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 1004550-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Flora Motors Ltda Banco Bradesco S/A - Vistos. FLORA MOTORS LTDA ajuizou ação declaratória cumulada com indenizatória contra o BANCO
BRADESCO S/A dizendo, em resumo, que numa relação de compra e venda com a empresa Distribuidora Brasil Motors LTDA,
adquiriu desta materiais no valor de R$ 1.927,95 e, em conduta conjunta entre vendedora e réu, houve a emissão do boleto
nº 009/62420000002-8 e, mesmo pago o valor, isso dia 26.09.2016, o título foi levado a protesto, então,intentou a presente
demanda para que o cancele e, pela ofensa, reparação na casa dos R$ 10.000,00. Em antecipação de tutela, sustou-se os
efeitos do protesto (fls. 23), e feita a citação (fls. 34), na defesa o réu alegou falta de interesse, eis que não percorreu, antes,
a via administrativa, e ilegitimidade sua para figurar no polo passivo, pois, recebeu o título como endosso-mandato (fls. 35/50).
Falou a respeito a parte contrária (fls. 153/157). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento (art. 355, I, do
CPC). Concernente à falta de interesse, este existe na medida que à pretensão, que não é vedada pela nossa construção
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