TJSP 24/07/2020 - Pág. 263 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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ADV: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 167549/RJ), MANUEL SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 287574/SP),
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP)
Processo 0025206-12.2020.8.26.0100 (processo principal 1005309-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Impar Serviços Hospitalares S/A - Teresinha de Jesus Jardim Montero - - Ana Carolina Monteiro
- - Karine de Cassia Monteiro - - Flavio Francisco Jardim Monteiro - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido
o montante total de R$ 8.531,02, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este
juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RODOLFO SEABRA
ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 167549/RJ), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), MANUEL SILVA
PEREIRA JUNIOR (OAB 287574/SP)
Processo 0025363-53.2018.8.26.0100 (processo principal 0157850-31.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Jaime Pereira - Ecolife Independência Empreendimentos Imobiliários S/A - Ecoesfera Empreendimentos Sustentaveis - - PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - Ecolife Lagoa
Taquaral Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fls. 1964/1965. Intimem-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP),
BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP)
Processo 0025904-18.2020.8.26.0100 (processo principal 0193145-03.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Jose Rena - Gilberto Balbueno Haider - Vistos. Anoto que o executado é beneficiário da justiça gratuita,
conforme decisão às fls. 128 dos autos originais, datada de 30/11/2009. Assim, esclareça quanto ao prosseguimento da presente,
no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/
SP)
Processo 0025906-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1007628-24.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Bianca Lopes de Souza Cuellar - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - - Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Medicas - Unimed Fesp - - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437,
§ 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB
80687/RJ), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0026402-51.2019.8.26.0100 (processo principal 1028381-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Tida Admnistradora de Imoveis Ltda. - Uzil Centro de Treinamento e Formação de Vigilantes Ltda.
- Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 183/190, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a z. Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) executada(s)
Uzil Centro de Treinamento e Formação de Vigilantes Ltda., CNPJ/MF (filial) n.° 03.068.922/0002-00, até o limite do débito
exequendo (fls. 175 R$ 740.426,90). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de
eventuais veículos localizados em nome da filial, perante o Detran, por meio do sistema Renajud. Intimem-se. - ADV: MARCEL
TEPERMAN (OAB 306884/SP), AIRTON SISTER (OAB 75400/SP), RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP)
Processo 0026402-51.2019.8.26.0100 (processo principal 1028381-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Tida Admnistradora de Imoveis Ltda. - Uzil Centro de Treinamento e Formação de Vigilantes
Ltda. - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Em decisão anterior,
foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme
extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais
do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP), AIRTON SISTER (OAB 75400/SP)
Processo 0026990-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1090688-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Itaú Seguros S/A - DHL GLOBAL FORWARDING - REPRESENTADA POR DHL LOGISTIC BRAZIL - Vistos.
Fl. 218:manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias, informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito de fls.
219/220 e providenciando a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017,
para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância,
hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), RENATA VICENTINI
BARBOSA MAIA (OAB 188581/SP), LUÍZA FERRAZ CARRARA (OAB 367749/SP)
Processo 0027001-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1034510-52.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Mandato - Norival Millan Jacob - - Alexandre Costa Millan - Aparecida Aguiar de Souza - Vistos. Manifeste-se o exequente
em face da impugnação no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP),
NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 0027020-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1014069-55.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nair Chohfi Chaccur - Valmir Alexandre da Silva - - Katia Maria Alexandre da Silva - - Vilmar Alexandre
da Silva - - Sueli Alexandre da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 10 dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), SERGIO MARIN
RICARDO CALVO (OAB 118129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º