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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2724

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2724

TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP)
Processo 1001877-65.2020.8.26.0451 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Valquiria Tozzi
Rabello - Fabiano Martins Ferreira - Vistos. Fls. 100/107: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Int. ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP)
Processo 1002264-85.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudio Roberto Tavares
dos Santos - - Maria Cristina Frota Clemente Tavares - Carlos Roberto Carneiro - Vistos. Diga a parte autora em termos de
prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias , sob pena de extinção
sem julgamento do mérito. Int. - ADV: MARCIA KELLER CARLINI ZAMBON (OAB 248239/SP)
Processo 1002797-73.2019.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro
de Souza Lara - Thais Regina Lara dos Santos - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - À parte autora, para
imprimir e encaminhar o ofício de fls. 258, instruído com cópias das fls. 255/256 e demais cópias que entender necessárias,
comprovando-se em dez dias. - ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP),
MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP)
Processo 1002922-07.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Cunha Aprilante Daniele Antoniali - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Defiro a expedição da certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, para que o
autor proceda as averbações que entender necessárias. Defiro, mediante o recolhimento das respectivas custas, nos termos
do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome da executada Daniele Antoniali, portadora do RG 330058095, e do
CPF: 317.997.278-58, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo sistema SERAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso
garantido o juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão do
nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação
ou extinção da execução. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta. Int. - ADV: VILSON MILESKI (OAB 153305/SP), REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP)
Processo 1002950-48.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Benedito Sergio
Correa - - Celia Maria Monte Bello Correa - ACS Castelo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Digam as partes sobre o
parecer da Contadoria de fls. 313/315. - ADV: RAFAEL URBANO (OAB 235335/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 1003241-77.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando Carlos Kruppa - Hi
Imports Premium - - João de Carvalho - - Samuel Francisco Lopes Passos - - Peterson Roberto Carvalho - - Izaias Antonio
Tudella - - Diego Felipe Ceconi - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o exequente para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito em relação aos corréus ainda não
citados. Int. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP)
Processo 1003502-71.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Andre Ferreira - - Marina Marques Ferreira - Amália Coletto - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Aguarde-se por trinta dias eventual
ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente.
Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP), ANGELINA CORTELAZZI BOLZAM (OAB 346454/SP)
Processo 1004477-93.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joselayne Magaly da Orta - Antonio Tadeu dos Santos - Piscinas - Me - - Helter Andrade Cossi - - Tabelião de Notas e Protesto
Letras e Títulos de Vargem Grande do Sul - Fls. 116/121: Ciência às partes da devolução da carta precatória remetida à
comarca de Vargem Grande do Sul, sem cumprimento. - ADV: EDSON CARLOS SOARES (OAB 279949/SP), JULIANO DA
SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP)
Processo 1005408-04.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Shopping Center Piracicaba - Gabriel Coimbra Duque Coolers - - Gabriel Coimbra Duque - Vistos. Fls. 197/198: Solicito às
instituições: ITI ITAÚ, PIC PAY, PAG SEGURO, MERCADO PAGO, PAY PAL, PAYLEVEN TECNOLOGIA S.A, STAR PAY,
ESFERA 5 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS, SOULPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS, BEBLUE SOLUÇÕES DE CASHBACK
E SERVIÇOS PROMOCIONAIS, para que sejam tomadas as providências necessárias para o BLOQUEIO e TRANSFERÊNCIA
para conta judicial vinculada a este Juízo de eventuais saldos positivos existentes em contas correntes digitais e aplicações
financeiras nessas instituições, em nome do coexecutado, GABRIEL COIMBRA DUQUE, portador da Carteira de Identidade nº
43.497.502-3 -SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 366.191.818-48, até o valor do débito de R$ 35.084,00, informando-se
este juízo. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail:
[email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material. Providencie o exequente a impressão e remessa da presente decisão, instruindo-a com
as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES ACIMA NOMINADAS. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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