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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2830

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2830

REGIS (OAB 278369/SP), RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA (OAB
176727/SP)
Processo 1005669-27.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
- Dedini S/A Indústrias de Base - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para cumprimento da decisão de fls.107/108, junte o interessado a
cópia do depósito para fornecimento dos dados para expedição do ofício de transferência.Nada Mais. - ADV: VITOR FILLET
MONTEBELLO (OAB 269058/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 1009032-22.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Engenho da Comida Árabe
Ltda - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2020/015861 Vistos. Fls.265/267:
Esclareça o autor o valor depositado nos autos, uma vez que é insuficiente, já que pretende a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, referente ao consumo de água dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: DANILO BENEDETTI
ANTONINI (OAB 446012/SP), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP)
Processo 1011410-48.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Denilson Gomes Delegado de Policia do 2o Distrito Policial de Piracicaba - Ordem nº 2020/020642 Vistos. O impetrante deverá apresentar o CRV
do veículo apreendido, bem como esclarecer sobre a propositura de novo mandado de segurança, patrocinado por procurador
diverso, tratando-se do mesmo pedido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de
2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 1011639-08.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.C.E.I. - P.M.P. - Ordem nº
2020/020655 Vistos. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, ante o risco de irreversibilidade que tal medida
acarreta, havendo necessidade de instauração do contraditório, a fim de se verificar as alegações da parte contrária e a verdade
dos fatos, com a regular instrução processual, tornando-se inviável o deferimento almejado, neste momento. Anoto, entretanto,
que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos negativos poderão ser alcançados mediante o depósito
integral do débito, nos termos da Súmula n. 112 do STJ e do artigo 151, II, do CTN. Pelo exposto indefiro o pedido de tutela
antecipada de urgência No mais, tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública
não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência
de conciliação. Citem-se e intimem-se os requeridos para contestarem o feito no prazo legal. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020, a presente decisão tem efeitos de mandado e ofício e
ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.
jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à parte ré, mediante
protocolo, com cópia dos autos. Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento
do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais. Autorizada a intimação por e-mail
eWhatsApp. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: WAGNER BINI
(OAB 123464/SP)
Processo 1011701-48.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Isabela Aparecida
Rodrigues do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2020/020662 Vistos. Fls. 31/32 e 34: Ciência
à impetrante, providenciando-se o necessário para regularização da inicial, especialmente a fim de cumprir com os requisitos
fixados pelo STJ, TEMA 106. Fls.37/38: Considerando a informação prestada pelo DRS, a respeito de que os exames devem ser
agendados pelo Município, determino que a autora comprove documentalmente o pedido administrativo realizado e a negativa
apresentada, pois tratando-se de mandado de segurança, deverá demonstrar seu interesse de agir, mediante violação de seu
direito líquido e certo, solicitando ainda, e administrativamente, ao Estado (DRS), com a inclusão no polo passivo da presente
demanda, dada a complexidade do caso, conforme orientação a fls. 31, Prazo: 30 (trinta) dias. Após, regularizados os autos,
voltem-me conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS (OAB 374533/SP)
Processo 1012590-12.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - CHRISTIAN LABESTEN - Diretor da DRS
X - Direção Regional de Saúde Dr. Laury Cullen Sra. Maria Clélia Bauer. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº
2014/030184 Vistos. Fls.393: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fesp. Intime-se. Piracicaba,
22 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB
237457/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 1014136-97.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FUNDACAO MUNICIPAL DE
ENSINO DE PIRACICABA - Matheus Gimenes Giovanetti - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, que segue pelo Portal Eletrônico para intimação das Fazendas Públicas, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 508/2018 e 418/2020: Ordem nº 2017/004099 Vistos. Defiro a juntada do substabelecimento sem reservas. Anote-se
e observe-se. No mais, cumpra-se a decisão retro. Intime-se. Piracicaba, 29 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 1014743-13.2017.8.26.0451 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - 1Ministério Público
do Estado de São Paulo - Fabiana Aparecida Martins da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Nutriplus
Alimentação e Tecnologia Ltda - - Maria Angelina Chiquito Alanis - - Luciana Polizel - - Kelly Cristina Alves Azevedo Olivieri - Renata Buzelli Silva - - Tatiane Aparecida Narciso Gasparotti - - Milton Sergio Bissoli - - Gabriel Ferrato dos Santos - - Giselda
Lombardi Ercolin - - Barjas Negri - Ordem nº 2017/004165 Vistos. Fls. 22355/22356: Anote-se e observe-se. Nada mais sendo
requerido, cumpra-se fls.22342. Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP),
CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP),
MARIA ANGELINA CHIQUITO ALANIS (OAB 124532/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB
152233/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FABIO DE
PAULA ZACARIAS (OAB 170253/SP), LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), RAPHAELA GALDI BISSOLI (OAB
379256/SP)
Processo 1015025-17.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fábio Eduardo
Frias - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba-sp - - SECRETARIO DE
SAUDE DE PIRACICABA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº
2018/007208 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Ciência às partes e ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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