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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 3204

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

3204

Processo 1020488-07.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o pedido de fls. 95. Promova a serventia tentativa de localização da parte
requerida, através dos sistemas infojud e bacenjud. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2020
Processo 0001882-11.2020.8.26.0482 (processo principal 1007011-82.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos. Homologo, para produção de seus
regulares e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos da petição de fls. 32/34 dos autos de Cumprimento
de Sentença, que INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP move em face de LEANDRO DA SILVA
CARAVANTE, com fundamento no artigo 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento até o termo final (20.08.2020). Compete
a credora trazer aos autos a carta precatória independentemente de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0002250-20.2020.8.26.0482 (processo principal 1013022-64.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Brasil SA - Agrojet Indústria de Equipamentos Agropecuários Ltda Epp “Intimação da parte executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais prazo de 15 dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 138,05 - Em guia DARE-SP, código 230-6).” - ADV: NATHAN EDUARDO
MUNUERA PEREIRA (OAB 345848/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0010736-62.2018.8.26.0482 (processo principal 1013150-84.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Brasil SA - Milton Cesar Clebis - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, que TELEFÔNICA BRASIL S/A move em face de MILTON CÉSAR
CLEBIS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), HELEN
JULIANA PIRES COMITRE KLEBIS (OAB 323716/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0017409-37.2019.8.26.0482 (processo principal 1021053-39.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a.,
- Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 87, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da
parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 80, devendo o/a advogado/a da parte: (X )verificar junto à conta indicada, a
concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação de penhora realizada no rosto dos presentes
autos e nem no dos autos principais. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0018172-72.2018.8.26.0482 (processo principal 1006412-17.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Paulo da Mota Belo - Líder Alimentos do Brasil S/A - Vistos. A fim de evitar eventual risco para a empresa
em recuperação judicial, eis que aparentemente deva estar em processo de reestruturação, manifeste-se o patrono da empresa
executada sobre o pleito de fls. 26/28 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimese. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB 365872/SP), EDUARDO
JOSE BERTOLA BARRA (OAB 67750/MG)
Processo 0025942-87.2016.8.26.0482 (processo principal 1016954-94.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Edificio Laguna Park - Vistos. Fica o exequente intimado a complementar no prazo de 15 dias,
o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), referente ao recolhimento para as pesquisas solicitadas, conforme Provimento CSM nº
2.516/2019, de 02 de agosto de 2019. Int. - ADV: ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP), ZENAIDE
SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP)
Processo 1001057-26.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - RICARDO LUIZ FERREIRA
- - DANIELE CRISTINA FERREIRA LOPES - Ciência às partes acerca da carta precatória (devolvida pelo E.Juízo da Comarca
de Nova Andradina-MS), com cumprimento positivo. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), LUIS OTAVIO
RIBEIRO PRADO (OAB 117603/SP), KHÁLID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS), AILTON ROGERIO BARBOSA
(OAB 282008/SP), CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP)
Processo 1004982-54.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paula de Goes Rosa - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 42 dos autos, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória, que PAULA DE GOES ROSA move
em face de BANCO DAYCOVAL S/A, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, combinado com o artigo
102, parágrafo único do NCPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1005977-72.2017.8.26.0482 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Ricardo Xavier da
Cruz - Marcos Francisco Fernandes - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente
de Cumprimento de Sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art.
524, CPC/15; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. ADV: VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), ALESSANDRA FIORUCI FERNANDES (OAB 426093/SP)
Processo 1006041-77.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia da Costa Diamante - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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