Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 652

  1. Página inicial  > 
« 652 »
TJSP 24/07/2020 - Pág. 652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

652

Cível do Foro de Jaboticabal, em que são partes: LUIZ CAMILOTTI NETO, CPF 052.091.588-70 - exequente(s), e ROBERTO
CARLOS FELIPE, CPF 077.555.428-66 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 239.029,39(DUZENTOS E TRINTA E NOVE
MIL E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo
de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos
autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeçase Carta AR para cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2020
Processo 0000571-10.2019.8.26.0291 (processo principal 0005072-32.2004.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.A.A. e outro - Vistos. Em que pesem as alegações trazidas pelos embargantes, não
há o que ser modificado na sentença proferida. A sentença foi clara no motivo do indeferimento, inclusive que as partes poderão
repropor oportunamente o presente incidente. Não há o que se modificar, atribuindo-lhe efeitos infringentes. Ante o exposto,
conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB
358260/SP)
Processo 0000605-48.2020.8.26.0291 (processo principal 0003720-68.2006.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: CELIA SANTA ROSA (OAB
414531/SP)
Processo 0000605-48.2020.8.26.0291 (processo principal 0003720-68.2006.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.T. - Vistos. Fls. 56/57 - Requeira a parte exequente o quê efetivamente de
direito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP)
Processo 0003325-90.2017.8.26.0291 (processo principal 0002655-33.2009.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - Stefanny Vitória Moura Godoy - Marcio Pereira de Godoi - Vistos. Fl. 161/162: homologo a desistência da ação. Extingo
o processo, nos termos do artigo 775, do CPC. Sem custas. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s)
nomeado(s). Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos
no sistema e ao arquivo, tão logo expedida a(s) certidão(ões). - ADV: TARCISIO NOGUEIRA RUZANTE (OAB 245514/SP),
AIRTON CAMPLESI (OAB 77358/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB
175594/SP)
Processo 0007914-28.2017.8.26.0291 (processo principal 0008059-55.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Edvaldo Pfaifer - Leonardo Antônio Homem - Vistos. Fls. 135/136 - Indefiro. O Executado conta com o patrocínio de advogada
constituída por ele (fls.24). Ademais, se fosse do interesse dele, manteria contato com a sua procuradora regularmente, inclusive
para contestar o bloqueio realizado, nos autos. Até comprovação efetiva do alegado, a Patrona do Executado permanecerá
defendendo seus interesses. Em relação ao bloqueio realizado, certifique a Serventia o prazo para eventual recurso e conclusos.
Intime-se. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA (OAB 164543/SP)
Processo 1000868-63.2020.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.R.B. - F.H.S.B. - Ante o exposto, acolho os
embargos, nos termos acima. Intime-se. - ADV: JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), JOSE FAUSTO MAIDA
JUNIOR (OAB 329354/SP), JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP)
Processo 1000896-31.2020.8.26.0291 - Interdição - Nomeação - Justiça Pública - Vista dos autos ao Ministério Público e
conclusos. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1000948-27.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.T. - Vistos. Subam-se os autos. Intimese. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1001577-98.2020.8.26.0291 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Torres Graccho - - Márcia
Torres Dias de Souza - Vistos. Fls. 75/81- Remeta-se ao CRI local e conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI
(OAB 308188/SP)
Processo 1002163-38.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.R.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência à Parte Autora de que as Cartas Precatórias estão disponíveis nos autos digitais às fls. 81/84, devendo ser
distribuídas no juízo deprecado, por meio do peticionamento eletrônico, nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 e 390/2018,
comprovando-se nestes, no prazo legal. Deverão ser instruídas com as peças necessárias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS
LACERDA (OAB 327280/SP)
Processo 1002163-38.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.R.S. - Vistos.
Fls. 77/80: trata-se de embargos de declaração opostos pela requerente em face da decisão proferida às fls. 70/72, aduzindo
omissão naquele pronunciamento judicial. Em que pesem as alegações trazidas pela embargante/requerente, não há o que ser
modificado na decisão, visto que analisou todas as questões fáticas e jurídicas pertinentes, não sendo o caso de interposição
de embargos de declaração para aquela finalidade. Para antecipar os efeitos da tutela pretendida, há de haver demonstração
inequívoca do alegado, apta a levar o Juiz à convicção de sua verossimilhança. Ademais, admitir como prova apenas as
declarações de testemunhas por escrito, ainda que com firma reconhecida, não se mostra razoável diante da matéria objeto
da lide. Assim, necessária a dilação probatória a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados. Não há,
portanto o que se modificar, atribuindo-lhe efeitos infringentes. Eventual irresignação deve ser alvo da via recursal adequada.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS
LACERDA (OAB 327280/SP)
Processo 1002533-17.2020.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.L. - - L.M.L.L. - Vistos. Para que haja a devida
apreciação do pedido de AJG, deverão as partes autoras trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF. Caso queiram, poderão no mesmo prazo recolher as
custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE
LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1002536-69.2020.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.D.S.C. - Vistos. Concedo ao
requerente os benefícios da AJG. Anote-se. Não há pedido de tutela de urgência ou de evidência. Procedimento Comum. Dispenso
o requerido de comparecer à audiência, por ausência de pedido expresso do requerente. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo