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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 934

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

934

prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009473-92.2019.8.26.0309 (processo principal 1009366-70.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Danilo Lacerda de Souza Ferreira - José Pereira da Silva - - Sifco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pagamento integral de seu crédito, fazendo seu silêncio presumir o efetivo cumprimento e
consequente extinção do feito. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), JORGE LUIZ DANTAS
(OAB 265669/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0014720-93.2015.8.26.0309 (processo principal 1004822-10.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - CLAUDEMIR ALVES PEREIRA - Fls. 232: Defiro a indicação do leiloeiro FRANKLIN LEILÕES Site virtual:
https://www.franklinleiloes.com.br, R. Paracatu, 309 - Sala 118 Parque Imperial, São Paulo - SP, 04302-020. Providencie a
Serventia a intimação do gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar
o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. Sem prejuízo, providencie a Exeqüente, em 05 (cinco) dias,
o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB
242975/SP)
Processo 0017851-71.2018.8.26.0309 (processo principal 1001904-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - M.M.D. - D.W.C. e outro - Vistos. Fls. 176/177: À vista da ausência de resposta, reiterem-se os termos dos
ofícios copiados às fls. 164 e 165, consignando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena do cometimento de crime
de desobediência. Int. - ADV: FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP), ANDRÉ MARTINEZ MOURA RODRIGUES
(OAB 373471/SP)
Processo 0018067-95.2019.8.26.0309 (processo principal 1007885-33.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ricardo Rodrigues Fabricio - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls.
46. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP)
Processo 0022191-29.2016.8.26.0309 (processo principal 1003321-50.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 1000608-39.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001058-40.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Aparecido Barbosa - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos.À vista do trânsito em julgado e considerando ser o autor beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita, dê-se baixa na parte ré, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001339-98.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Confecções Astur Ltda ME - Vistos.
Fls. 127/134: O pedido deverá ser apresentado como incidente processual, nos termos dos Comunicados CG ns. 988/2017 e
1709/2017. Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, aguarde-se por nova provação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO
JELALETI ROSEIRO (OAB 308609/SP)
Processo 1001831-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - José Antonio Calegari Junior
- Roseli Lopes Lima Calegari - Vistos. Fls. 406: Defiro a suspensão dos presentes autos nos termos da petição de fls. 403.
Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA
ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1002106-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados - Ayrton Vanini & Cia Ltda
Epp - COMPANHIA ULTRAGAZ S/A - Do exposto, julgo procedente o pedido formulado e assim o faço com o fito de declarar
inexigível o título emitido pela ré, sendo ela a beneficiária, junto ao Banco Itaú S/A. tendo como número 109/10655963-5 Número do Documento 7103867- 0 - no valor de R$ 33.147,60 (trinta e três mil e cento e quarenta e sete reais e sessenta
centavos); anulando-se a multa, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo
Civil. Eventuais recursos serão recebidos somente no efeito devolutivo por força da concessão da tutela de urgência, ora
ratificada, ex vi do artigo 1.012, inciso V do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC
c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento,
pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo
principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
(artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP),
MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1002169-35.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 116/118, suspendendo o
curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo notícia
dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), GILZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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