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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 - Página 1121

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TJSP 27/07/2020 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3092

1121

Processo 1005602-10.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.M. - PP. 196/200: Assiste razão
ao embargante, na medida que houve a desistência do aditamento de pp. 94/100, conforme petição de p. 139. Assim, corrijo a
decisão de p. 190 para que passe a constar que foi recebida a petição e os documentos de pp. 140/185 como aditamento da
inicial. No mais, mantenho a decisão de p. 190 no que atine ao indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência. Intimese. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1005875-86.2019.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.C. - T.S.S.L. - P.
204-205: Ciência ao autor dos documentos e arquivos juntados e disponibilizados pelo link informado às p. 205. - ADV: ADRIANA
ZACCARIOTTO (OAB 413715/SP), ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Processo 0000331-08.2017.8.26.0318 (processo principal 0013670-39.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - Miguel Turatti Rodrigues - Vistos. P. 311/312: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico
gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$36.094,49.
Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes,
libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em
havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados indisponíveis ativos
financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação,
querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação, vista à parte
contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura
de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado para
conta vinculada ao Juízo. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer
suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência
a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Oficie-se ao SERASA e SCPC,
determinando a inclusão do nome do executado junto ao cadastros de inadimplentes por débito relativo aos autos. Oficie-se à
instituição financeira para que informe o Juízo, no prazo de dez (10) dias, o seguinte: a) informar a situação atual do contrato
de alienação fiduciária celebrado com o devedor (regular, extinto, quitado etc); b) o número de parcelas quitadas, e o valor total
quitado; c) o número de parcelas inadimplidas, e o valor total da dívida. O expediente deverá ser encaminhado pelo exequente,
cujo protocolo deverá ser comprovado em 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Leme, 15 de
julho de 2020. - ADV: BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB
300532/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 0000331-08.2017.8.26.0318 (processo principal 0013670-39.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - Miguel Turatti Rodrigues - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por meio do
sistema BacenJud, restou infrutífera por insuficiência de saldo (p. 328-329). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05
dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ
(OAB 402888/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/
SP)
Processo 0000492-13.2020.8.26.0318 (processo principal 1005157-89.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.V. - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória p.39. Int. - ADV: VALTER SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 0000811-78.2020.8.26.0318 (processo principal 1004235-48.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.S.A. - - L.S.S.A. - Vistos. P. 52: Converte-se o rito desta execução para aquele previsto
no art. 523 do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de certidão de honorários. Para o arbitramento dos honorários,
deverá o(a) exequente manifestar-se pela extinção da execução. Até lá, o ilustre advogado continuará a defender os interesses
do(a) exequente, para que não haja nova nomeação pela OAB. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Processo 0000980-02.2019.8.26.0318 (processo principal 1002195-64.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.B. e outro - O OFÍCIO para desconto dos alimentos já foi expedido e encontra-se
disponível no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá ao requerente/exequente a
instrução, retirada e o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos à sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV:
VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 0001255-14.2020.8.26.0318 (processo principal 1002564-58.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - M.R.S. - Vistos. Nos termos da manifestação de p. 39, aguarde-se a devolução do
mandado expedido p.25. Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA
(OAB 379486/SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP)
Processo 0001629-30.2020.8.26.0318 (processo principal 1000682-32.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.J.L. - J.A.C. - Vistos. P.28/31: Defiro, com as anotações de prazo. Expeça-se mandado de
intimação à executada, conforme decisão de p. 25. Int. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARCOS VASCO
MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0003274-27.2019.8.26.0318 (processo principal 1001978-84.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - M.R.S. - Vistos. P.171/172: Indefiro o requerimento na medida em que o auxílio
emergencial tem caráter alimentar, portanto, impenhorável, conforme disposto no artigo 833, IV, do CPC. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Leme, 23 de julho de 2020. - ADV: WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB
302815/SP), ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP)
Processo 0003475-24.2016.8.26.0318 (processo principal 0003079-86.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Henrique Malaman - Alison Rafael Malaman - A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS
- CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível (eis) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s),
procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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