TJSP 27/07/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
1211
Processo 0005797-69.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007348-38.2018.8.26.0320) (processo principal 100734838.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - BLR Administração de Bens Ltda. - Em
cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/
SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0005861-79.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003918-44.2019.8.26.0320) (processo principal 100391844.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Andreza Conceição André - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo
513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0005921-52.2020.8.26.0320 (processo principal 4000161-98.2013.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Mútuo - Fausto Luis Esteves de Oliveira - Equivocadamente formado este incidente pelo exequente, sendo que a
parte peticionante deverá encaminhar sua manifestação como petição intermediária junto aos autos incidentais já aberto. De-se
baixa, arquivando-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 0005922-37.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011076-87.2018.8.26.0320) (processo principal 101107687.2018.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Zaph Comércio de Bijuterias Ltda.
- ME - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão das partes no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), LEANDRO ELISEI (OAB 40815/SC)
Processo 0008580-68.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012613-89.2016.8.26.0320) (processo principal 101261389.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dorothea Antonietta Pompeo Freire - Fernandes Aurélio
de Oliveira - - Maria Rita Siqueira de Oliveira - - Niusa Aparecida Menconi de Oliveira - Em cinco (05) dias, comprove o
exequente a distribuição do ofício retro expedido às fls. 214. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB
76280/SP), ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0009027-56.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012251-19.2018.8.26.0320) (processo principal 101225119.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Defiro o desarquivamento
do feito. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido
sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010643-66.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010504-68.2017.8.26.0320) (processo principal 101050468.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - VH Buffet Ltda.- EPP - Thaís Daniele Lima - Aguardese por mais 15 dias a resposta do ofício ( fls 78). Decorridos, reitere-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP),
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP)
Processo 0011080-15.2016.8.26.0320 (processo principal 0028075-45.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciane Cristina Coppi - Raquel Aparecida da Silva Biazim - - Izilda da Silva Gomes - Atentando-se
aos termos do título executivo judicial, ora em fase de execução, constata-se a pertinência da correção havida pela perícia
contábil e esclarecimentos posteriores, minuciosamente clara quanto aos valores pertinentes à composição do débito segundo
o dispositivo atingido pelo trânsito em julgado material. Assim, acolhe-se, em parte, a impugnação por excesso de execução
adotando-se o cálculo de fl. 372 como condutor da fase de execução; quanto à honorária sucumbencial face a rejeição da
impugnação à fase de execução: “a Impugnação ao cumprimento de sentença é mero incidente processual, que se assemelha
muito mais à exceção de pré- executividade que é defesa endoprocessual do que aos embargos à execução e que, por isso e
por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da
sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento
executório” (Agravo de instrumento n° 2185071-17.2018.8.26.0000, TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Henrique
Rodriguero Clavísio), consagrando-se na Ementa: “Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao
cumprimento de sentença, de modo que não incidente em desfavor da instituição financeira a imposição do ônus referido por
conta de sucumbência, inaplicável a regra do artigo 86 do CPC” - Decisão vinculante do STJ proferida nos autos do REsp n.
1.134.186/RS Regra legal de observância obrigatória. Manifeste-se o exequente em andamento. Intime-se. Limeira, 23 de julho
de 2020. - ADV: VALDEMAR DE SOUZA (OAB 200386/SP), MAGDIEL JANUARIO DA SILVA (OAB 123077/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0015779-78.2018.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Aparecido Buin - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco (Dr. José Ap. Buin) - ADV:
JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP)
Processo 0016432-46.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009593-22.2018.8.26.0320) (processo principal 100959322.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Transportadora Contatto Ltda - Peterson Azeredo Alff - Me
- Exequente - Ofícios ao SCPC expedidos, disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: ULYSSES GUEDES BRYAN
ARANHA (OAB 312143/SP), JAIME VALVERDU (OAB 28405/RS)
Processo 0018825-41.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001144-41.2019.8.26.0320) (processo principal 100114441.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lucia Helena
Guzzi Olivieri - - Vinicius Olivieri - Nacoes Empresa Brasileira de Reciclagem de Metais Ltda - - Othon César Ribeiro - Vistos,
etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução requerida por Lucia Helena Guzzi Olivieri e outro contra Nacoes Empresa Brasileira de Reciclagem de Metais
Ltda e outro. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0019559-89.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014214-67.2015.8.26.0320) (processo principal 1014214Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º