TJSP 27/07/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
1572
a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o
veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela
Lei nº 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros encargos, tributários ou não,
incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse direta do bem. Ainda nos termos
da Lei acima mencionada, determino a inserção no prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema
RENAJUD, devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa respectiva. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências
legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter
a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, objeto de
alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário. 3. Indefiro a decretação de segredo de justiça, pois isso é manifestamente
descabido em mera ação de busca e apreensão proveniente de alienação fiduciária. Remova-se essa anotação do SAJ. Int. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005703-54.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 3art Móveis e Decorações Eireli - Camila
de Oliveira Fagundes Macedo - Ato ordinatório - Expedição de Mandado de Citação e Penhora Título Executivo Extrajudicial Com atos - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 1008202-11.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cicero Ferreira da Silva - Vistos, Fl. 134: Cite-se o executado, pelo correio, no
endereço ora indicado e, ante o fornecimento dos dados necessários, proceda-se a pesquisa pelo Siel, conforme já deferido a fl.
119. Intime-se - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2020
Processo 1010710-61.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. D.C.C.P.L. e outro - C.P.F.B.P. e outros - Fls. 356/357: Intimem-se os coproprietários acerca da penhora realizada, conforme
requerido. Intime-se, ainda, o credor fiduciário da penhora deferida nos autos, bem como, para que informe o estágio atual do
contrato de alienação fiduciária que pende sobre o bem. Apure a serventia sobre o cumprimento da averbação realizada pelo
ARISP a fls. 349/352. - ADV: SULMARA POLIDO SANTOS (OAB 255834/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2020
Processo 0001270-24.2019.8.26.0348 (processo principal 1002113-40.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Manifestese a exequente, em 5 dias, sobre o depósito de fls. 47/49 informando se com ele dá por satisfeito seu crédito. Em caso
negativo, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de cálculo da diferença que pretende apurar. No silêncio, os autos
serão encaminhados para extinção. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN
(OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0714/2020
Processo 0013171-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1010234-57.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Renato da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outros Vistos. Intime-se a FESP, através do portal eletrônico, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida pela coisa julgada,
no prazo de trinta dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00. Int. - ADV: ROBERTA TICIANA DE MORAES
BEZERRA DE PAULA (OAB 261157/SP), ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP), GABRIEL ALVES BUENO
PEREIRA (OAB 308459/SP), SERGIO HENRIQUE LADISLAU FELICIO (OAB 376385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0715/2020
Processo 1008444-38.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mercedes Maria Pereira e outro - Espólio
de Chiaki Kuwahara e outros - BAIXADO Antonio D. Oliveira e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Vistos.
Recebo a petição de fls. 234/235 como emenda à petição inicial para inclusão da confrontante HERCILIA GOMES DE FARIA.
Providencie a serventia o necessário para inclusão no SAJ, citando-se para contestar a ação em quinze dias. Com relação ao
confrontante falecido ANTONIO D. OLIVEIRA, os autores devem diligenciar a juntada de certidão de óbito e certidão acerca da
existência de abertura de inventário/arrolamento. A confrontante MARIA DE LOURDES já integra o polo passivo e já foi citada
para os termos da ação. Após, tornem. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO
(OAB 268565/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º