TJSP 27/07/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
1916
realização do trabalho remoto até o dia 26/07/2020, encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo
pelo qual, inviável, no momento, a designação de audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja
possibilidade de realização de audiências virtuais, estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados
como urgentes, tais como réus presos e menor custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo,
conteste a presente ação, em 15 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à
requerida a formulação de eventual proposta de acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente,
se necessário.Cite-se. Int.. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000882-95.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Fernando Vieira da
Silva - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e
servidores nas unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou a realização do trabalho remoto até
o dia 26/07/2020, encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo pelo qual, inviável, no momento,
a designação de audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja possibilidade de realização de
audiências virtuais, estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados como urgentes, tais como
réus presos e menor custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo, conteste a presente ação,
em 15 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à requerida a formulação de
eventual proposta de acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, se necessário.Cite-se. Int..
- ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000883-80.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Clovis Viana - Vistos.
Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou a realização do trabalho remoto até o dia 26/07/2020,
encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo pelo qual, inviável, no momento, a designação de
audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja possibilidade de realização de audiências virtuais,
estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados como urgentes, tais como réus presos e menor
custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo, conteste a presente ação, em 15 dias, sob pena
de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à requerida a formulação de eventual proposta de
acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, se necessário.Cite-se. Int.. - ADV: RONILSON
MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000885-50.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Ana Rita Vitulo da
Silva - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e
servidores nas unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou a realização do trabalho remoto até
o dia 26/07/2020, encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo pelo qual, inviável, no momento,
a designação de audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja possibilidade de realização de
audiências virtuais, estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados como urgentes, tais como
réus presos e menor custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo, conteste a presente ação,
em 15 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à requerida a formulação de
eventual proposta de acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, se necessário.Cite-se. Int..
- ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000916-70.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joao Odir Ros Matheus
- Francisco Antonio de Souza - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o trabalho
presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou a
realização do trabalho remoto até o dia 26/07/2020, encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo
pelo qual, inviável, no momento, a designação de audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja
possibilidade de realização de audiências virtuais, estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados
como urgentes, tais como réus presos e menor custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo,
conteste a presente ação, em 15 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à
requerida a formulação de eventual proposta de acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente,
se necessário.Cite-se. Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000918-40.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Larissa Monteiro - Vistos.
Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou a realização do trabalho remoto até o dia 26/07/2020,
encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo pelo qual, inviável, no momento, a designação de
audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja possibilidade de realização de audiências virtuais,
estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados como urgentes, tais como réus presos e menor
custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo, conteste a presente ação, em 15 dias, sob pena
de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à requerida a formulação de eventual proposta
de acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, se necessário.Cite-se. Int. - ADV: GABRIEL
STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000928-84.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Jose Augusto Bez e outro
- Petala de Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o
trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou
a realização do trabalho remoto até o dia 26/07/2020, encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo
pelo qual, inviável, no momento, a designação de audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja
possibilidade de realização de audiências virtuais, estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados
como urgentes, tais como réus presos e menor custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo,
conteste a presente ação, em 15 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Faculto à
requerida a formulação de eventual proposta de acordo.A audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente,
se necessário.Cite-se. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000929-69.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Lucas Monteiro - Vistos.
Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2549/2020 que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias, bem como o Provimento nº 2563/2020, que prorrogou a realização do trabalho remoto até o dia 26/07/2020,
encontram-se suspensas as realizações de audiências presenciais, motivo pelo qual, inviável, no momento, a designação de
audiência de tentativa de conciliação.Convém salientar que em que pese haja possibilidade de realização de audiências virtuais,
estas estão sendo realizadas por este Juízo somente nos casos considerados como urgentes, tais como réus presos e menor
custodiado.Assim sendo, determino a citação da requerida para que, querendo, conteste a presente ação, em 15 dias, sob pena
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