TJSP 27/07/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
2080
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2020
Processo 0000067-53.2019.8.26.0404 (processo principal 0003540-23.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Soriani Guina - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia-Carol Vistos. 1. Diante do silêncio dos exequentes e da ausência de bens passiveis de penhora; nos termos do artigo 921, inciso III,
parágrafo 1º, do NCPC; suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação
da parte exequente, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo prescricional , arquivando-se provisóriamente os autos
(código 61.613), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o expediente e
anotações necessárias para posterior desarquivamento. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, previsto no nos Artigo 206, § 5º, do Código Civil , independente de nova intimação
(art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista a parte exequente, aguardando
manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV:
THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO (OAB 291891/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), LUCIANA
SORIANI GUINA (OAB 178619/SP)
Processo 0000262-38.2019.8.26.0404 (processo principal 0002641-88.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C. - Edinalva Casagrande Rodrigues - Vistos. Intime-se o defensor para informar os
dados da parte executada para encaminhamento do link de acesso à audiência. Designo o dia 29 de julho de 2020, às 16 horas
para audiência de tentativa de conciliação virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência virtual e
disponibilização do link para acesso, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. A audiência será
realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, somente será necessária a
instalação para acesso em smartphone). Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que será exibido
no ato. No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados) deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência as partes integrantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto. A participação das partes poderá ser dispensada caso os defensores tenham poderes para
transigir. Nos casos de falha de transmissão de dados serão avaliadas as condições para a continuidade do ato, possível pelo
mesmo link, ou sua redesignação. Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através
dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf - ADV: CLAUDIO JOSÉ DE ALENCAR (OAB
92798/MG), ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 0000535-80.2020.8.26.0404 (processo principal 1001101-51.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Brasil Card Administradora de Cartão Ltda. - Maria José Lorençati Novello - Vistos.
Para apreciação do pedido de fls. 22/25, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias a juntada do cálculo atualizado do
débito, uma vez que não acompanhou referida petição. Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP),
NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 0000952-33.2020.8.26.0404 (processo principal 1001638-13.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Donizete Ribeiro - Banco Itaú Consignado S/A e outros - Vistos. Manifeste-se o
exequente, informando se o valor depositado as fls. 39 satisfaz o seu crédito e, no caso de ser positivo, apresente o formulário
preenchido do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP)
Processo 0001004-63.2019.8.26.0404 (processo principal 1002542-33.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Liberty Seguros S/A - Radames Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 112: Aguarde
manifestação da exequente pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), MARÇAL
EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 0001235-90.2019.8.26.0404 (processo principal 1001696-16.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.L.A.C.O.S.C.O.P. - Gonçalves Filho Ser. Aux. da Construção Civil Ltda - - Luiz
Carlos Gonçalves - - Luis Thiago Procopio Gonçaves - Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça,
a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação
expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao
autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo
sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para
que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de
obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas
circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam
ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica dos executados, ou mesmo da realização de outras
pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto
ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 180. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do
processo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), IARA
ALVES BRAGA (OAB 399181/SP)
Processo 0002666-33.2017.8.26.0404 (processo principal 0000284-77.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulista Sa Comércio, Empreendimentos e Participações - Débora Fernanda Feliciano
- Vistos. Fls. 354: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, após deverá a parte executada informar sobre data possível para
vistoria. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), GRACE CRISTINE
FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP), VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP)
Processo 1000087-90.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Marcos Jesus Boneti Me e outros - 3.) Destarte, presentes todos os pressupostos para a hígida formação da relação jurídicoprocessual, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o processo saneado. 4.) Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º