TJSP 27/07/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
2123
Trata-se de pedido de Retificação de Registro Civil formulado por IRENE ALVES VIEIRA. Diante dos documentos constantes dos
autos e a manifestação favorável do Doutor Promotor de Justiça, defiro o pedido formulado na inicial, determinando a expedição
do mandado de retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Barueri/SP, Estado de São Paulo, para que
retifique o registro de casamento de Evanilson Aparecido Bento Barbosa e Irene Alves Vieira, registro n.º 115840 01 55 1995 2
00087 191 0025478 11, para constar que a Contraente voltou a adotar o nome de casada: IRENE ALVES VIEIRA BARBOSA.
Mantidos inalterados os demais dados do assento. Servirá a presente decisão como mandado. Oportunamente, arquive-se os
autos do processo. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELISANGELA JUSTINA VIEIRA RAMOS (OAB 393642/SP)
Processo 1012106-38.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, diante do resultado da
pesquisa INFOJJUD de fls. 330/334. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/
SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1012955-97.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1047839-97.2020.8.26.0100 - 19ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL CIVEL DA CAPITAL SP) - Edincorp Planejamento e Participações Ltda- E.p.p. - Vistos. Cumpra-se, servindo
esta de mandado. Após, devolva-se. Int. - ADV: ANA LAURA BILIA PASQUARELLI (OAB 317284/SP)
Processo 1013176-56.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Campos Millennium Assessoria Contábil - Vistos. Cite-se, com
presteza, no endereço informado às fls. 101, como postulado. Int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/
SP)
Processo 1013410-04.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.A.V.C. - D.M.F.G. Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Decorridos mais
de trinta dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação. - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1013552-03.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Jonatan Severino de Moura - Vistos. Fls. 48: Defiro por trinta dias. Decorrido
o prazo, em silêncio, intime-se a Autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013772-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jardison José Costa
e outro - Mirantes de Quitauna SPE Ltda - Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não padece de
nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente das
questões suscitadas pelas partes e concluiu pela parcial procedência do pedido. Saliente-se que o Magistrado sentenciante
não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para
fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em verdade, os presentes embargos traduzem
mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), EDISON
GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1014268-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valmir Silva Furtado - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 135/136, nestes autos da ação Procedimento Comum Cível que Valmir Silva
Furtado move contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase executiva do
processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Autora a recolher,
no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando
que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa acima, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1014854-38.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Adeilton Nunes Sampaio PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO - Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), AMANDA REIS ALVES
MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1019584-29.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NOMACO COMERCIO DE FERRO E
ACO LTDA - Vistos. Expeça-se edital, visando a citação da Requerida, devendo a Interessada recolher, em cinco dias, o valor
da taxa necessária à publicação no Diário Oficial e comprovar a publicação em jornal de circulação local, por duas vezes. Int.
- ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB
216281/SP)
Processo 1019594-10.2015.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Dino Administração e Participações Ltda - Vistos. Certifique
a Serventia se todas as citações e intimações foram procedidas e por quem foi apresentada defesa ou manifestação. Int. - ADV:
RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP)
Processo 1020240-78.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fonseca Silva e Silva
Advogados - Jefferson Oliveira dos Santos - - Jackson Oliveira dos Santos - - Dayane Alves de Oliveira Afonso - - Dagma Alves
Oliveira de Barros - - Deiler Alves de Oliveira - - Andreoni Souza Oliveira - - Andrelita de Oliveira Cristiano - - Andre de Oliveira
- - Ivani de Oliveira - - Dirceu de Oliveira - - Clementino de Oliveira - Vistos. Fls. 188/189: conforme já constou na sentença a fls.
174/175, a expedição do mandado de levantamento deverá aguardar o seu trânsito em julgado. Por outro lado, considerando
a patente falta de litigiosidade entre as partes, intimem-se-as para que renunciem expressamente ao prazo recursal, caso
haja interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a imediata certificação do trânsito em julgado e a expedição do
mandado de levantamento requerido. Int. - ADV: TARCISIO FONSECA DA SILVA (OAB 82456/SP), DAGMA ALVES OLIVEIRA
DE BARROS (OAB 282529/SP)
Processo 1021009-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 170: Cadastre-se no sistema o nome do Advogado dos Executados. Regularizem estes, em cinco dias, a
representação processual de Minx Assessoria Soluções e Negócios Ltda., juntando aos autos contrato social onde comprove
que o Subscritor da procuração juntada lhe representa, sob pena de não ser conhecida a Exceção de Pré-Executividade
apresentada. Int. - ADV: FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
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