TJSP 28/07/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
1010
Processo 0005340-28.2019.8.26.0302 (processo principal 1008038-58.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M. Rodrigues Brasil Comércio de Ferragens Ltda. - Vistos. Fls. 23. Intimação já realizada
conforme decisão de fls. 20 e certidão de fls. 21. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int.. - ADV: RICARDO FILIPE
BARBOSA SILVA (OAB 319889/SP)
Processo 0005513-52.2019.8.26.0302 (processo principal 1007465-88.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Nilo Bortoletto - JANIR FRANCO JACINTO - ME - Vistos. Fls. 29-30: Defiro. Intime-se a
executada para que indique onde encontra-se o veiculo para a penhora , no prazo de 05 dias, sob pena de configurar ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: MAURÍCIO
TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), MATEUS TAMURA ARANHA (OAB 209328/SP), MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA
(OAB 270272/SP)
Processo 0005818-07.2017.8.26.0302 (processo principal 1001411-09.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sueli de Fatima Pitol Marqui Me - Transportadora Marca de Ibate Ltda - Vistos. Reitere-se o
ofício de fls. 95 com destaque para a urgência do ato e a advertência de que seu não atendimento no prazo definido implicará
em desobediência. Intime-se. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 343205/SP), BRUNO EDUARDO BERNARDES DE ANDRADE (OAB 373942/SP)
Processo 0006130-12.2019.8.26.0302 (processo principal 1009393-06.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Primo Lourenço Sinez - Vistos. Em prosseguimento, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor bloqueado às fls. 49 ao exequente para pagamento parcial do débito. Cumprida a determinação supra, no
prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Intime-se. Jaú, 17 de julho de
2020. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0006414-25.2016.8.26.0302 (processo principal 4004627-92.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - JAIR DONISETE CARAMANO - Município de Jahu - Vistos. Cuida-se de
Cumprimento de Sentença em que às fls. 48/49 foi acostada aos autos, cópia do mandado de levantamento devidamente
cumprido para pagamento do débito . DECIDO. O pagamento do oficio requisitório/precatório é causa de extinção da obrigação.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que JAIR DONISETE
CARAMANO move em face de Município de Jahu com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado , anote-se
a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. - ADV: CARLA APARECIDA ARANHA
(OAB 164375/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), RENATO TRAVOLLO
MELO (OAB 223535/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0007203-19.2019.8.26.0302 (processo principal 1002343-89.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.J. - L.V.V.B. - Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente alega que
está sendo impedido de visitar o filho pela executada, a qual nega a situação, negando que o exequente tenha realizado
visitas. O Ministério Público opinou pela realização de estudo psicossocial do caso. Assiste razão ao Ministério Público. Ante
a controvérsia estabelecida em relação a ocorrência ou não de prática de alienação parental pela executada, imprescindível a
realização de estudo psicossocial do caso. Remetam-se os autos ao Setor Social. Laudo em 40 dias a partir da retomada dos
trabalhos pelo setor. Com o laudo, digam as partes e o Ministério Público, tornando então os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), DAILSON FONTES (OAB 31588/SP), IDAIANY MOREIRA GONÇALVES
(OAB 397689/SP)
Processo 0007229-85.2017.8.26.0302 (processo principal 1001725-52.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Cesar Maruschi - Helena Feltre Vitti - - Valdir Olavo Vitti - Vistos. Pedido de fls. 68/71: Em prosseguimento,
ante a ausência de pagamento do débito e o disposto no parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, DEFIRO A
PENHORA da fração ideal que a executada Helena Feltre Vitti possui na gleba rural registrada sob o nº 69.153 do 1º CRI de Jaú/
SP . Lavre-se o termo de penhora. Intimem-se os executados nos termos do art. 843 do CPC, ficando desde já, a parte executada
HELENA FELTRE VITTI , por este ato nomeados depositários , ficando proibidos de abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providenciese o necessário para intimação dos executados, dos demais condôminos e do credor hipotecário.. Efetivada integralmente a
determinação supra, providencie-se o registro da penhora junto ao sistema ARISP. Outrossim, homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência da penhora sobre os veículos localizados. Providencie a serventia o levantamento do
bloqueio RENAJUD de fls. 56/57. Intime-se. Jaú, 22 de julho de 2020. (ATO ORDINATÓRIO: Termo de penhora expedido. Ao
exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para intimação dos executados, demais condôminos e do credor
hipotecário.). - ADV: FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI
(OAB 153188/SP)
Processo 0008084-93.2019.8.26.0302 (processo principal 1007297-81.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - R.R.C. - V.A.U.C. - Vistos. Em complemento a decisão de fls. 22, defiro tanto a pesquisa SIEL como
a pesquisa INFOJUD, visando a obtenção da qualificação completa do executado , em especial o seu CPF, para a realização da
minuta BACENJUD. Providencie-se. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), ALBERTO MANON PACHECO
DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0008937-05.2019.8.26.0302 (processo principal 1005024-32.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cecília Contiero Crepaldi - José Carlos dos Santos - - Clovis dos Santos e outro - Ante
os documentos de fls. 41/42, apresente o impugnante laudo médico esclarecendo sua capacidade para os atos da vida civil.
Prazo: 15 dias. Com o documento, diga o requerido e o Ministério Público, tornando então conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB
336961/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0009005-52.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Isabel Cristina
Schiavo Criscuolo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que
no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o pedido de fls. 18/22. Com a manifestação da Fazenda do Estado, conclusos para
decisão. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 0009007-22.2019.8.26.0302 (processo principal 1003506-07.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - José Cláudio Gatti Bordini - Francisco Jarson de Souza - - Valquiria Avanso Conte e outros Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 52 ao exequente conforme formulário de fls. 60. Sobre a
contraproposta de fls. 56/57, manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO
(OAB 375020/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0009651-62.2019.8.26.0302 (processo principal 1009683-84.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Itau - Unibanco S/A - Idalino Aparecido Penedo Me - - Idalino Aparecido Penedo - Aguarda
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