TJSP 28/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
1567
Processo 1014255-20.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcides Matiuzzi Neto - Barbara Maldonado
- - Edson Grilo Maldonado - - Emanuel Grilo Maldonado - - Deise de Oliveira Costa Rodrigues - - Marco Antonio Rodrigues - Maria Julia Barreto Gehrmann Maldonado e outro - Antonio Amilton Agudo e outro - Procuradoria da Fazenda Pública Municipal
de Marília e outros - Fls. 138: Para citação de Emanuel Grilo Maldonado e Maria Júlia Barreto Gehrmann Maldonado, expeçamse as respectivas cartas citatórias com recebimento em mão própria, observando-se a guia de fls. 139. No mais, aguarde-se a
citação dos demais réus e confinantes. Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1014646-72.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça
dos Girassóis - Caroline de França Gomes - - Gabriel Henrique Barboza - Vistos. Informe o exequente o que pretende para
prosseguimento do feito indicando bens para constrição podendo se valer das pesquisas disponíveis ao Poder Judiciário, se for
o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 1016514-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luiz Antonio Guimaraes Ribas
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da certidão de fl. 87, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
BRUNA OLIVEIRA DE GONZÁLEZ (OAB 321358/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1016801-48.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Mitsuko Tokumo - Daiane Fernanda
Hashimoto Ishii - - Regina Célia Martins Waldhelm - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento da taxa postal a fim
de possibilitar a emissão das cartas de citação (R$ 23,55, cada uma - guia FEDTJ - cód. 120-1) - ADV: KLEBER TADEU FARIA
DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1017506-80.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Adolfo - Janaína de
Aguiar - Vistos. Indefiro, por ora, a penhora tendo em vista a inviabilidade de localização do veículo pois, o endereço fornecido
já foi diligenciado e resultou negativo. Mantenho o bloqueio de fl.105/106 junto ao RENAJUD. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS
BARBI (OAB 345642/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 4003613-44.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - AMANDA GUIMARÃES DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o prosseguimento da
ação, tendo em vista o ofício recebido de fls. 178/182. Prazo: 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2020
Processo 0006094-04.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0078971-54.2018.8.05.0001 - 7ª VSJE de Causas
Comuns) - CONDOMINIO EDIFICIO PAULO NUNES - MARIO CESAR VIEIRA MARQUES - Vistos. Havendo Vara especializada
na Comarca, redistribua-se à Vara do Juizado Especial Cível local. Intime-se. - ADV: RODRIGO CASSUNDÉ MORAES (OAB
20972/BA)
Processo 1001957-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodocosta Transporte
de Cargas Ltda - Auto Posto Borges Alves & Pizolio Borges Ltda. - Vistos. Fl. 240/241: Ciência às partes. Aguarde-se o retorno
da carta precatória. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR
(OAB 384329/SP)
Processo 1001957-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodocosta Transporte
de Cargas Ltda - Auto Posto Borges Alves & Pizolio Borges Ltda. - Ciência às partes da designação da audiência para oitiva da
testemunha para o dia 10/08/2020, às 14h00, que será realizada de maneira virtual. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN
(OAB 172524/SP), PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 384329/SP)
Processo 1008349-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Brene Costa Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Recebo a inicial. Diante dos documentos de fls. 18/25 e 40, concedo a gratuidade judiciária
à autora. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, c.c. indenização por danos morais, com pedido
de tutela de urgência, ajuizada por Josefa Brene Costa em face de Banco Itaú Consignado S/A. Alega a autora, em resumo,
que é pensionista e recebe o beneficio do INSS através do Banco Bradesco S/A.; e no mês de setembro de 2019 constatou
que foi creditado o valor de R$2.845,96 em sua conta corrente. Aduz que entrou em contato com seu gerente, que informou
sobre a realização de uma “TED” com depósito do valor. Assim, para obter mais informações, dirigiu-se à agência do INSS e foi
informada que havia um empréstimo com o Banco requerido. Constatou que seus dados cadastrais e a senha do aplicativo “meu
INSS” foram alterados, constando número de celular (DDD-011) para recebimento de mensagens de SMS. Afirma que registrou
reclamação nº 35.024.001.19-0010593 junto ao Procon, e após a notificação, o requerido apresentou o contrato e informou
que a autora realizou a contratação de Empréstimo Consignado nº 598490947, em 19/09/2019, no valor de R$ 2.943,25, a
ser pago em 72 parcelas de R$ 80,00, com início em outubro de 2019 e término em outubro de 2025. Contudo, não realizou o
empréstimo, não utilizou o valor disponibilizado e a assinatura aposta no contrato não é sua. Por tais razões, requer em tutela de
urgência a suspensão imediata do desconto mensal do valor de R$80,00 em seu benefício previdenciário, mediante a expedição
de ofício, sob pena de multa diária a será arbitrada. Os documentos de fls. 18/34, ao lado da afirmação autoral no sentido de que
não firmou o contrato nº 598490947 com o requerido (fls. 30/31), que justificasse a cobrança das parcelas, a princípio indicam
a probabilidade do direito alegado. Há que se considerar, ainda, a impossibilidade de produção de prova de fato negativo, de
modo que nesta fase processual, em juízo de cognição sumária, deve ser admitida a probabilidade do direito invocado na inicial.
Há também urgência no pedido e perigo de dano, porquanto a autora vem efetuando pagamento de valores das parcelas de
empréstimo do qual nega ter contratado. Assim, diante da documentação ora apresentada e com base na presunção de boa
fé que as partes devem manter na relação processual, bem como que a providência reclamada em caráter antecipado não é
irreversível, mas visa somente evitar dano de difícil reparação com a manutenção dos descontos no benefício previdenciário
(Nº 14365170) da autora Josefa Brene Costa, CPF/MF nº 015.354.938-60, CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada
para determinar que o requerido Banco Itaú Consignado S.A. não efetue descontos das parcelas do empréstimo Cédula de
crédito bancário nº 598490947 descrito na inicial, até ulterior deliberação. Oficie-se ao INSS para ciência desta decisão. Servirá
cópia desta Decisão como Ofício ao Banco Itaú Consignado S.A. e ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social, para devido
cumprimento, nos termos da alínea “c”, item 2, do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º