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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 - Página 1569

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TJSP 28/07/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

1569

artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SUELI NEIDE
HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1014313-23.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Estevão João Coutinho - Leandro Frank de Melo Pádua Vistos. Fls.62. Antes de apreciar o pedido de citação ficta, considerando que o AR de fls. 59 foi devolvido apenas em razão de
ausência, determino a expedição de carta precatória para tentativa de citação pessoal do réu. Expeça-se o necessário, cabendo
ao autor providenciar a distribuição digital da precatória, comprovando-se nestes autos, em até 30 dias.. Intimem-se. - ADV:
ADRIANA RAFAELA COUTINHO (OAB 422666/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2020
Processo 0000503-95.2019.8.26.0344 (processo principal 1003878-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compromisso - Aparecida Nunes Genezini - Auto Posto Montecarlo de Marília Limitada - Fica o Executado intimado da penhora
do bem consistente de um veículo marca/modelo motocicleta Honda/Turuna 125, placa BSJ8882, conforme termo de penhora/
depósito, lavrado no processo. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO
FATINANCI (OAB 123642/SP), RAFAEL ROSEMBERG (OAB 351740/SP)
Processo 0002587-35.2020.8.26.0344 (processo principal 1005617-95.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.A.H. - N.F.M. - Fls. 22: Feito sobrestado pelo prazo de 05 dias. Decorrido, manifeste-se a requerente.
- ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0003887-66.2019.8.26.0344 (processo principal 1003468-63.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Filipe Saez Duarte - Silvana da Silva - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 71 e do mandado de levantamento de fls.
72, manifeste-se o Exequente em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS
DA SILVA (OAB 249765/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/
SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), MARINA
PIRES GARCIA (OAB 384483/SP)
Processo 0005889-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1015827-45.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Julio Cesar Rissoli Ramos - 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º
e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme
o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio
com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para
pagamento da importância de R$-139.746,63, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem
a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o Executado de que,
transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de
penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de
impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in
verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 3Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA
(OAB 152011/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), YAGO
ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0005892-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1001110-57.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Talisse Carli de Souza - Banco Bradesco SA - Vistos. 1- Nos termos dos
arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da
obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos,
ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública,
ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-12.032,83, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se
o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e
525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a
multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula
519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de
expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO
PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 0007854-22.2019.8.26.0344 (processo principal 1012564-73.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - S.V.M.M. - - A.S. - - A.O.S. - - V.C.S.F. - Vistos. 1- Fls. 171: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o Exequente. 2- Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0013276-12.2018.8.26.0344 (processo principal 1009722-57.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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