TJSP 28/07/2020 - Pág. 1742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
1742
Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição
ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. ****
4) CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo
discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia,
proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo
oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para
prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int.-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO
(OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Buzatto
Peres - Vistos. 1) Por ora, esclareça a parte credora, em até 15 (quinze) dias, a data-base de 02/02/2019 posta no termo de
declaração, tendo em vista que os cálculos da Fazenda foram atualizados até 28/02/2019, procedendo-se a imediata correção,
caso for. 2) Em seguida, certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados
constantes do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor
homologado no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo
pagamento. 3) CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, independentemente de nova conclusão, intimem-se a Fazenda
Estadual para manifestação, via intimação por Portal Eletrônico, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da
Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição
ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. ****
4) CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo
discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia,
proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo
oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para
prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int.-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO
(OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Odete Campos
Moya - Vistos. 1) Por ora, esclareça a parte credora, em até 15 (quinze) dias, a data-base de 02/02/2019 posta no termo de
declaração, tendo em vista que os cálculos da Fazenda foram atualizados até 28/02/2019, procedendo-se a imediata correção,
caso for. 2) Em seguida, certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados
constantes do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor
homologado no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo
pagamento. 3) CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, independentemente de nova conclusão, intimem-se a Fazenda
Estadual para manifestação, via intimação por Portal Eletrônico, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da
Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição
ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. ****
4) CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo
discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia,
proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo
oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para
prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int.-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO
(OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rosângela
Aparecida Gomes Pereira - Vistos. 1) Por ora, esclareça a parte credora, em até 15 (quinze) dias, a data-base de 02/02/2019
posta no termo de declaração, tendo em vista que os cálculos da Fazenda foram atualizados até 28/02/2019, procedendo-se
a imediata correção, caso for. 2) Em seguida, certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem
com os dados constantes do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder
ao exato valor homologado no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando
do efetivo pagamento. 3) CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, independentemente de nova conclusão, intimem-se a
Fazenda Estadual para manifestação, via intimação por Portal Eletrônico, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c.
50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo
oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício
requisitório. **** 4) CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo de
5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int.-se. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/17 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Selma da Silva
Carreira Mello - Vistos. 1) Por ora, esclareça a parte credora, em até 15 (quinze) dias, a data-base de 02/02/2019 posta no
termo de declaração, tendo em vista que os cálculos da Fazenda foram atualizados até 28/02/2019, procedendo-se a imediata
correção, caso for. 2) Em seguida, certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os
dados constantes do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato
valor homologado no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo
pagamento. 3) CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, independentemente de nova conclusão, intimem-se a Fazenda
Estadual para manifestação, via intimação por Portal Eletrônico, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da
Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição
ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. ****
4) CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo
discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia,
proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º