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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 - Página 2126

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TJSP 28/07/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

2126

§1º, c.c. art. 183, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. 8) Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as
partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados,
oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73,
centro, cep-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes
do ofício requisitório constante no anexo I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9) Após, tornem os autos à conclusão para fins de
designação de audiência de instrução e julgamento em relação ao alegado tempo de atividade rural. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003648-70.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.S.T. - E.S.T. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para a condenar o réu a pagar a alimentos à autora no importe de 1/3 de seus rendimentos
líquidos, deduzidos apenas os descontos compulsórios, devendo também incidir todas as verbas de natureza remuneratória
recebidas (férias, 13º salário, hora extra). À falta de vínculo empregatício formal, ficam mantidos os alimentos de 41,92%
do salário mínimo. Por conseguinte, resolvo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ante a sucumbência, condeno o réu a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$1.000,00, por arbitramento equitativo. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça
que ora defiro ao requerido. Oficie-se ao empregador do réu para realização dos descontos mensais. Transitada em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos que atuaram pelo Convênio OAB/DPE. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/
SP)
Processo 1003683-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me
- Naiara Izilda Carvalho Teixeira - Vistos. 1) Fls. 105: cite a requerida por edital, com o prazo de 20 dias, sobre os termos da
presente ação, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias, após expirado o prazo logo supra
descrito (20 dias), a contar da última publicação do edital a ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do TJ/SP e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (se disponível), que deve(m) ser certificada(s) nos autos (artigo 335,
inciso III, c.c. art. 231, inciso IV, do NCPC), sob pena de revelia (art. 344 do Novo Código de Processo Civil, “verbis”: “se o réu
não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”), bem
como, que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, inciso IV). Observo, uma vez mais, que o edital
deverá ser publicado: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça e c) na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça (se disponível), que deve ser certificada nos autos (CPC, art. 257, inciso II), observando-se que a
parte autora não é beneficiária da justiça gratuita (deve-se checar, assim sendo, se há taxa judiciária para cobrar a publicação
do edital nos locais supra). Caso não disponibilizada a publicação no sítio do respectivo tribunal, o edital também deverá ser
publicado na imprensa oficial (D.J.E.) art. 741, caput, do Código de Processo Civil, aplicado ao caso por interpretação extensiva.
2) Sem prejuízo do disposto retro, de bom alvitre consignar que diante das especificidades da causa, da não localização do
requerido, tanto que determinada a citação editalícia e de modo a adequar o rito processo às necessidades do conflito, deixo
de designar audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC). Nesta esteira, dispenso a realização de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, observo que a conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto
no artigo 3º, § 3º, do CPC. 3) Decorridos o prazo do edital (20 dias), se não houver manifestação dentro do prazo legal para
resposta (mais 15 dias), oficie-se à Subseccional da OAB/SP local, para o fim de nomear Curador Especial à pessoa descrita
no item 1 retro (CPC, art.72, inciso II), dando-se-lhe vista dos autos. Conste no ofício a observação de que deverá ser nomeado
apenas um advogado para a causa. 4) Ato contínuo, com ou sem a contestação da parte interessada ou após a manifestação
do Curador Especial, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias e tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004546-54.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Moacir Alves - - Moacir Alves - Comércio de Cozinhas Casas Nobre Ltda - ME - Fica intimada a parte requerente para se
manifestar em termos de prosseguimento, tendo a resposta dos ofícios de fls.353/358 - SUSEP. - ADV: REYNALDO JOSE DE
MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA
PADULA (OAB 348600/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1500479-52.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lucas Lourenco Maziero - - Lais Lourenço Maziero - Vistos Fls.103/108: diga o executado. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1500861-11.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
- Beatriz Fernanda Ramires - Vistos. 1) Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2) Mantenho a
decisão proferida a fls.341/344, na forma como fundamentada. 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. 4) Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1500998-90.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Marcio Jose Tudi - Ficam intimadas as partes sobre apresentação de novos cálculos para prosseguimento da execução, nos
termos da decisão supra. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1501018-81.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanessa Gaspari Sudano e Marcelo Gaspari Sudano
- Vistos. 1) Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2) Mantenho a decisão proferida a fls.351/354,
na forma como fundamentada. 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. 4) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1502066-46.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Jardim
Escola Mundo Pequenino Eireli - Me - Vistos Fls.80: nomeio a executada JARDIM ESCOLA MUNDO PEQUENINO EIRELI - ME,
depositária do bem imóvel penhorado a fls.69/71. Depreque-se a intimação da executada sobre a penhora supramencionada,
bem como de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da contrição (artigo 16, da Lei
6.830/80), observando-se o endereço contido a fls.80. Intime-se. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1502203-91.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Marcio Jose Tudi - Vistos. 1) Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2) Mantenho a decisão proferida
a fls.160/161, na forma como fundamentada. 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. 4) Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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