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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 - Página 2191

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TJSP 28/07/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

2191

- Alessandre Jesus do Nascimento e outro - 1 - Ciência à autora acerca da manifestação da Fazenda Estadual às fls. 75/76, bem
como acerca do prazo legal para se manifestar. - ADV: SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP)
Processo 1000194-06.2020.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.P.R.N. - 1. Acolho o aditamento
de fls. 36/45, em que a parte autora retificou o valor da causa para a quantia de R$ 37.620,00 (trinta e sete mil, seiscentos
e vinte reais. Façam-se as devidas alterações cadastrais. 2. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a assinatura
da procuração de fls. 48. 3. Após, colha-se a manifestação do Ministério Público. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2020. - ADV:
DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1000196-73.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devair Zanelli Junior - Banco do
Brasil S/A - 1 - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos de fls. 32/196. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOÃO VITOR TEIXEIRA (OAB 446539/SP)
Processo 1000200-13.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto Lobregat
- Sudamerica Clube de Serviços - - Banco Bradesco S.A. - 1. Deixo de apreciar a tutela antecipada constante às fls. 01, uma
vez que na petição inicial não há este pedido específico. 2. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às
partes, fica dispensada a audiência de conciliação. 3. Citem-se os requeridos, via postal, do inteiro teor da petição inicial para,
em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir da juntada do “AR” aos
autos, cientificando-os dos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. 4. Diante do documento de fls. 43, concedo ao
autor a gratuidade da justiça. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2020. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000200-47.2019.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anderson
Willian de Azevedo Rosa da Silva - Fica intimada a parte requerente a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 392 no DERRADEIRO prazo
de 5 dias. - ADV: LARISSA NECCHI FIRMINO (OAB 425320/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP)
Processo 1000201-95.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto Lobregat
- Univida de Seguro de Pessoas Ltda. - - Banco Bradesco S.A. - 1. Deixo de apreciar a tutela antecipada constante às fls. 01,
uma vez que na petição inicial não há este pedido específico. 2. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo
às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. 3. Citem-se os requeridos, via postal, do inteiro teor da petição inicial
para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir da juntada do “AR”
aos autos, cientificando-os dos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. 4. Diante do documento de fls. 43, concedo ao
autor a gratuidade da justiça. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2020. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/
SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1000203-02.2019.8.26.0382 - Interdição - Nomeação - Marlene de Jesus Rico Gava - Alzira Decati Rico - 1 Ciência ao(s) advogado(s) Dra. Ana Carolina Costa Ferraz (OAB/SP 378.580), acerca da expedição de certidão de honorários,
que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000203-65.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto
Lobregat - Unimed Clube de Seguros e outro - 1. A correquerida Banco Bradesco compareceu espontaneamente nos autos, com
apresentação de contestação às fls. 41/55, ficando suprida sua citação. 2. Deixo de apreciar a tutela antecipada constante às
fls. 01, uma vez que na petição inicial não há este pedido específico. 3. Assim, cite-se a correquerida Unimed Clube de Seguros,
via postal, do inteiro teor da petição inicial para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, cujo
prazo começará a fluir da juntada do “AR” aos autos, cientificando-os dos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. 4.
Diante do documento de fls. 86, concedo ao autor a gratuidade da justiça. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2020. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000204-84.2019.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C. - M.P.C. - 1 - Ciência ao(s)
advogado(s) Dr. Thalles Vinicius Campos de Araujo (OAB/SP 308.545), acerca da expedição de certidão de honorários, que
encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 1000213-12.2020.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hsa - Comércio de Painéis Eireli - 1.
Defiro a expedição da certidão requerida pela exequente às fls. 95, para fins de averbação no Registro de Imóveis, Registro de
Veículos ou outros bens, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 2. Mantenho a decisão agravada de fls. 92/94,
pelos seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias informação do E. Tribunal acerca dos efeitos em que
foi recebido o Agravo de Instrumento de fls. 97/109. Int. N.Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA
GUARNIERI (OAB 149062/SP)
Processo 1000218-34.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda - Me - 1. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor
às fls. 121. Anote-se. Int. N.Paulista, 20 de julho de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000220-38.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Diante dos pagamentos realizados à parte autora e
seu procurador de fls. 425 e 426, e não havendo mais nada a decidir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em caso
de não haver não custas e despesas processuais em aberto. Int. N.Paulista, 23 de julho de 2020. - ADV: ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000224-41.2020.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - 1. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2. A declaração de pobreza de fls. 06,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira. 3. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objetos
discutidos, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. 4. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. 5. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou a comprovação de sua isenção. 6. Ou no mesmo prazo, deverá
recolher custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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