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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 - Página 2912

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TJSP 28/07/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

2912

se o despacho mencionado - fls. 90/91, expedindo-se o necessário. - ADV: MARCOS VALÉRIO TEIXEIRA (OAB 243977/SP),
NATÁLIA DO PRADO TEIXEIRA (OAB 374992/SP)
Processo 1000909-77.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria da Luz
Silva de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil - Vistos, etc. Diante da manifestação
da exequente, cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 168/169, independentemente de cumprimento. Após, voltem
conclusos. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001173-55.2020.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Aparecido Pinto - - Ditão Comércio de Telhas e Madeiras Ltda Me - Dolores Carmona Maksimczuk - Vistos. Homologo por
sentença a autocomposição entre as partes de para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento dos
autos até o cumprimento da obrigação, na forma dos artigos 313, inciso II e 921, inciso I, ambos do CPC. Decorrido o prazo de
suspensão sem manifestação das partes, o processo será extinto na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. - ADV: VAGNER
BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 1001177-29.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ricardo Silva dos Santos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO
EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se MLE nos
termos requeridos, fls. 181/182. Ficam levantadas todas as contrições pendentes nos autos, independentemente da lavratura de
termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos bens do devedor. Após, não havendo mais pendências nos
autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP)
Processo 1001287-91.2020.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Supermercado
Ib Bragion Ltda - Silvia Rosemara de Oliveira - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL
POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP)
Processo 1001287-91.2020.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Supermercado
Ib Bragion Ltda - Silvia Rosemara de Oliveira - Providencie o requerente o recolhimento necessário para a intimação do
executado. - ADV: LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE
SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 1001327-73.2020.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivan Pinto de Abreu - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc. Junte o requerido à fl. 14 da CTPS, bem como as duas últimas
declarações de imposto de renda e os dois últimos holerites. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do
pedido de tutela de urgência. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1001801-49.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio
Arnaldo de Araujo - Jose Dino Rolim Motos - Me - - Rogerio Rodrigues da Cruz - Vistos, etc. Fls. 332: Providencie a serventia
o necessário. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/
SP)
Processo 1002717-49.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Yves André Ghislain Anthoine Alessandro José dos Santos - - Benedito Alves Neto - Vistos. Considerando o decidido pelo Colendo Conselho Nacional de
Justiça no PP nº 0004106-34.2020.2.00.0000 e o Provimento nº 2.554/20 (alterado pelo Provimento nº 2.557/20) deste Egrégio
Tribunal de Justiça, não há como realizar a audiência em sistema presencial. Dessa forma, MANIFESTEM-SE as partes em 5
(cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC) a respeito da realização da audiência pelo sistema virtual: (a) Caso uma das partes concorde,
a audiência será realizada de forma remota, bastando que os/as Advogados(as) informem seus e-mails e os e-mails daqueles
que serão ouvidos (inclusive das testemunhas de fora da Comarca) e cientifiquem os mesmos por qualquer meio disponível
(e-mail, telefone, Whatsapp etc.), na linha do art. 34 da Lei nº 9.099/95; (b) Se ambas as partes discordarem da audiência
virtual ou nenhuma manifestar expressamente sua concordância, o processo será suspenso até a regularização integral do
trabalho presencial (art. 313, VI, NCPC). Registro, por ser de rigor, que: (a) a queda na conexão não implicará nenhuma sanção
à parte nem ao/à seu/sua Advogado(a) e; (b) perdida a conexão, será tentado o reestabelecimento por 3 (três) vezes e, não
havendo sucesso, a audiência será redesignada. INTIMEM-SE. - ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP),
HENRIQUE BRAGA DA SILVA (OAB 67646/SP), HENRY CHARLES DUCRET (OAB 37139/SP)
Processo 1002764-91.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Theodoro Alves - - Zean Aparecida Bueno Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Defiro o levantamento do valor remanescente
depositado nos autos em favor do executado. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado nos autos. Após, nada mais
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ARI FERNANDES
CARDOSO (OAB 65113/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), WALTER ALIPIO FERNANDES CARDOSO (OAB 341372/SP)
Processo 1002953-64.2019.8.26.0450 (apensado ao processo 1000433-68.2018.8.26.0450) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: VANDERSON
SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), MURILO HENRIQUE SILVA PINTO
MIRANDA (OAB 244668/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 1002953-64.2019.8.26.0450 (apensado ao processo 1000433-68.2018.8.26.0450) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Helio Luiz Bueno de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA
- Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 371, certificando-se eventual decurso de prazo para manifestação.
Após, tornem conclusos. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), MURILO HENRIQUE SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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