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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 2095

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TJSP 29/07/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

2095

a produção da prova. Intime-se. (AUTOR, APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO ÀSFLS. 169) - ADV:
SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1000532-15.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - J.D.R. - V.A.R. - V.D. - Vistos.
Fls. 59: Homologo a renúncia apresentada. Não sobrevindo manifestação do exequente no prazo de quinze dias, cumpra-se o
comando de fls. 54. Intime-se. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1000538-17.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.L. - Vistos. Ante o
certificado a fls.71, arquive-se. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000579-81.2020.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Sn de Araújo França Estofados Me - Silvana Estofados Vistos. Não houve citação, o que impede o reconhecimento da revelia. Apresente endereço em cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ÁTILA SILVESTRE (OAB 447623/SP)
Processo 1000598-24.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marcone Rocha Pessoa PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Ao cartório, pois na fila de conclusão por engano, visto que o feito já foi
sentenciado. Intime-se. - ADV: MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB 348462/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 1000693-20.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilda Tavares - Milton Pedro Tavares - - Ademilson Pedro Tavares - Vistos. Fls. 60/61: ainda que bastante confusa a petição de fls.60/61,
depreende-se que, de fato, com relação ao requerido José Pedro Tavares, a carta de citação foi encaminhada ao endereço
errado - tratando-se de residência de nº 123 e não 113, como constou. Impõe-se, pois, nova expedição, no endereço adequado.
Contudo, com relação aos 2º e 3º requeridos, cujo endereço seria o que consta na inicial, observa-se que a carta foi expedida
para o endereço correto, sendo que o responsável certificou “não existir o número” pelo fato de não ter encontrado um imóvel
identificável. É o que de fato se verifica pela a foto de fls.63, demonstrando ser o equívoco justificável ante as circunstâncias,
tratando-se de pichação que sequer se encontra na frente do imóvel. Não há que se falar, portanto, em se oficiar aos Correios
para apurar eventual falha, uma vez que não é responsabilidade do profissional “caçar” o número de imóvel que não se encontra
corretamente identificado. Porém, para evitar prejuízo e nulidade, determino que se expeça nova carta para cumprimento no
imóvel cuja foto se encontra a fls.63. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA O ENVIO DE NOVA CARTA AO Nº 111) ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 1000731-32.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jurandir
Aparecido Paes Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Autor, manifeste-se em
contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB
250407/SP)
Processo 1000765-41.2019.8.26.0372 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - V.P.S. - Vistos. Ciente do
acórdão de fls.239/243 que não conheceu do recurso. Assim, definitiva a destituição do poder familiar, expeça-se o mandado de
cancelamento determinado a fls.189, devendo prosseguir o feito para colocação dos menores em família substituta, prosseguindo
no feito em processo de adoção. Intime-se.Ciência ao MP. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/
SP)
Processo 1000765-41.2019.8.26.0372 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - V.P.S. - Chamei os autos à
conclusão. Com efeito, convém esclarecer a decisão de fls. 250 a fim de determinar a expedição do mandado de destituição do
poder de familiar, ao invés do de cancelamento. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/
SP)
Processo 1000774-66.2020.8.26.0372 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Laudeci Valerio de
Arruda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR e outros - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar
para determinar à primeira autoridade coatora o fornecimento da Certidão de Tempo de Contribuição ao impetrante relativa ao
período trabalhado junto a Secretaria de Educação do Município de Monte Mor-SP, para fins de contagem recíproca no Regime
Geral de Previdência Social. E por conseguinte, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro a liminar inicialmente pleiteada. Oficie-se, com urgência, para cumprimento. Custas na forma da lei. Sem condenação em
honorários, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09. Após eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça para reexame necessário, nos termos do que dispõe o art. 14, § 1º da lei 12.016/2009. P.I.C. (AUTOR, CIÊNCIA DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS ÀS FLS. 57/59) - ADV: LUCINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP),
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1000823-10.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M. - G.A.M. - Vistos. Manifeste-se a reconvinte
sobre a contestação à reconvenção. Após, conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1000837-28.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudemiro Gonçalves dos Santos - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV:
DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000900-19.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janaina Leticia da Silva
- - Cesar Renato da Silva - - Zenaide Marques da Silva - Vistos. Ante o certificado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: HEDILÉIA
CRISTINA DE SOUZA CLARO (OAB 441718/SP)
Processo 1000999-91.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustiveis Ltda - Vistos. Fls.
186: não consta que tenha sido apresentado, vez que não há apenso e a exequente não comprovou documentalmente. Aguardese, pois, hipótese em que se dará a suspensão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 1001029-29.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Venilson Alves Pimentel Autor, distribuir carta precatória de fls. 143/144, conforme determina o Comunicado CG nº 2290/2016, de 05/12/2016, bem como
comprovar sua distribuição. - ADV: FLAVIA MASCARIN DA CRUZ (OAB 356382/SP)
Processo 1001030-43.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.S.V. - Vistos. Diante
da consulta de fls. 77, e da incerteza acerca da realização do ato em razão da pandemia de covid-19, cancelo a audiência de
conciliação presencial designada. Dê-se baixa na pauta. Para fins de realização de audiência conciliatória por videoconferência,
informe o requerente o seu endereço eletrônico, do seu advogado e da requerida. Neste último caso, pode ser também o número
do chip do seu celular. Após, conclusos para agendamento da audiência virtual. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB
322363/SP)
Processo 1001089-94.2020.8.26.0372 - Monitória - Cheque - SN de Araujo França Estofados ME - Vistos. A carta foi assinada
por terceiro e o endereço não se trata de condomínio edilício ou loteamento fechado. Assim, não pode ser considerada válida a
citação. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ÁTILA SILVESTRE (OAB 447623/SP)
Processo 1001137-87.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Autor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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