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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 2584

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TJSP 29/07/2020 - Pág. 2584 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

2584

consulta junto ao sistema BACENJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que
determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta
judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer
impugnação. Após, diga o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
FILHO (OAB 295902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 0000557-71.2017.8.26.0137 (processo principal 1001152-87.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Elvis Thiago Arariba dos Santos - José Valdemir dos Santos - Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema
BACENJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos
autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Após, diga
o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 0001313-12.2019.8.26.0137 (processo principal 1000131-71.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Donizeti dos Santos - Vistos. Foi realizado bloqueio total do valor devido, cuja transferência
determinei para conta judicial no posto bancário existente neste fórum, conforme extrato da operação que determino seja juntado
aos autos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Nos termos do Enunciado 140 do FONAJE, que transcrevo a seguir, não há
necessidade de formalização da penhora no presente caso, ficando o devedor, através deste, intimado da penhora realizada,
consignando que este dispõe de 15 dias para oferecer impugnação. Enunciado 140 (ALTERA o Enunciado 93) - O bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se
o devedor da constrição. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE BA 24 a 26 de novembro de 2010) . Intime-se. - ADV:
CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001505-76.2018.8.26.0137 (processo principal 1000864-71.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Ailton Donizete Medeiros - Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema BACENJUD e
verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo
ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da
constrição realizada, consignando que este dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Após, diga o(a) exequente,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0002016-11.2017.8.26.0137 (processo principal 1000217-13.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Sebastião Fogaça - Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema BACENJUD
e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No
mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
da constrição realizada, consignando que este dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Após, diga o(a) exequente,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000487-32.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Israel Arruda Filho - Manifestese a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (Fls. 33), a qual informou que não
procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação do débito. ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000631-40.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José Renato de Barros Felipe Santiago Henrique e outros - Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema BACENJUD e verificado que foi efetuado
bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a
transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada,
consignando que este dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. No tocante a pesquisa realizada com relação ao
executado Edilson Gonçalves, foram obtidos vários endereços, conforme extrato que segue, ficando consignado que deverá
a parte interessada diligenciar por meios administrativos, a fim de se certificar em qual dos endereços obtidos poderá ser
encontrada a parte adversa, trazendo aos autos os comprovantes de tais diligências. Após, diga o exequente, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000838-73.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - José Benedito Segatto Valdeci dos Santos - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça (fls. 25), a qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo em vista a não localização no
endereço informado. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP), ANGELA GONCALVES DE SOUZA
(OAB 260080/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 1001151-34.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Campos Amaral
- Leia Alves - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
(Fls. 28), a qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo em vista a não localização no endereço
informado. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001218-33.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp William Pereira de Oliveira - Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema BACENJUD e verificado que foi efetuado bloqueio
parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência
do valor para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que
este dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Após, diga o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001238-58.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prc Comercial Ltda. Epp Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (Fls. 49), a qual informou
que não procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação do
débito. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001336-38.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danillo Bettini Santos - Eduardo Jose
Consone - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
(fls. 20), a qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo em vista a não localização no endereço
informado. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 1001398-49.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A. Cristo & Cia Ltda - João
Carlos Arrotéia - Vistos. Foi procedida consulta junto ao sistema BACENJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do
valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor
para o Banco do Brasil, em conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este
dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Após, diga o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/SP), DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP), TABATA LARISSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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