TJSP 29/07/2020 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
3602
decisão de fls. 47/51. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RONET DOS SANTOS SILVA (OAB 396527/SP)
Processo 1023150-05.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Adriano Aparecido Rocha - Vistos. Emende o autor a petição inicial, para
o fim de juntar a notificação expedida ao réu no endereço constante do contrato, fls. 27/35: Avenida Antonio Carlos, 156, casa
02, Vila São João Batista, Guarulhos/SP. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1023682-13.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - K.B.E. - D.I.S.N. - S.P. - R.M.S.P. - C.E.F. - Fls. 300: Ciência ao requerente da Nota de Devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos,
quanto ao pedido de averbação da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula 57.009, para manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), CARLA DA SILVA PALUDETO (OAB
190594/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP)
Processo 1024385-41.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pricylla Silvestre de Melo - Voxcred
Administradora de Cartões de Credito - Houve interposição de recurso de apelação. Na forma do artigo 196, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte contrária intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões. Os autos serão, em seguida, remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Nada mais. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1025611-18.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Residencial Maria Helena - M.A.S. - - L.M.S. - Vistos. Prossiga-se com o necessário para as pesquisas no RENAJUD e NFOJUD,
se em termos o recolhimento. Com a resposta, intimem-se as partes, cabendo ao executado o prazo de cinco dias para eventual
impugnação, se frutífero. Se o executado não tiver advogado constituído, a intimação deverá ser efetuada por carta, cabendo ao
exequente o recolhimento, salvo, beneficiário da justiça gratuita. Caso resulte infrutífera a pesquisa, arquivem-se os autos, com
suspensão da execução, conforme artigo 921, III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AILTON CARLOS FERREIRA
(OAB 51767/SP), MARINÉLIA SANTOS ALMEIDA (OAB 157009/MG)
Processo 1025611-18.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Residencial Maria Helena - M.A.S. - - L.M.S. - Manifeste-se o interessado, em 15 dias, das informações obtidas pelos sistemas
informatizados em nome do(s) executado(s) Leonardo Matheus Servino Marco Antonio Servino, conforme documentos que
seguem: - Efetivada a restrição total do(s) veículo(s) encontrado(s), via sistema RENAJUD, bem como disponibilizadas
informações acerca de restrições anteriores, conforme detalhamento. O bloqueio Circulação (restrição total) - impede o registro
da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação
e autoriza o seu recolhimento a depósito. Pretendendo a penhora, deverá o exequente providenciar o necessário, indicando
a localização do bem e recolhendo as custas do Oficial de Justiça. - Nos termos do Provimento CG nº 21/2018: “Parágrafo
único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará
a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo.”, uma vez que positiva a pesquisa e juntada aos autos a Declaração de Imposto de Renda obtida pelo
sistema INFOJUD, procedi a anotação do segredo de justiça. Nada Mais. - ADV: AILTON CARLOS FERREIRA (OAB 51767/SP),
MARINÉLIA SANTOS ALMEIDA (OAB 157009/MG)
Processo 1026449-58.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.M.R. - A.R.M.M. Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial (fls. 260), gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante
dados bancários fornecidos em formulário de fls. 280/281 e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado. Certifico
ainda que, conforme extrato que junto a seguir, há depósitos nos autos no valor de R$102,74, conta judicial 1700113319335,
proveniente do bloqueio realizado às fls. 189/190. Nada Mais. - ADV: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP),
ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP)
Processo 1026729-68.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SARMENTO DE LIMA MORGADO
- MULTIPISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS PLÁSTICOS E REVESTIMENTOS LTDA - - ARTUR JOSÉ DIAN - - PATRÍCIA
BERNARDINELLO - - ADAUTO JOSÉ DAVOGLIO - Vistos. Fls. 160/161: Compulsando os autos, verifico que a sentença de fl.
158 declarou a extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. De tal modo, proceda-se ao cancelamento da penhora de fl. 126. Regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumprase. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FERNANDA BARRETTA GUIMARÃES AMADELLI (OAB 243218/
SP), LUCIANA DE BARROS SAFI FIUZA (OAB 137894/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), ADRIANO MATOS BONATO (OAB 247374/SP)
Processo 1027264-89.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Due - Lúcia Mendonça Cora - - JJO Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial
ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DUE contra LÚCIA MENDONÇA CORA. No que ora interessa, empenhando-se em
autocomposição, as partes requereram a homologação de acordo de fls. 257/262, com a inclusão de JJO CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA. no polo passivo da demanda. É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e defiro a inclusão de Jjo Construtora e Incorporadora Ltda.
no polo passivo da demanda (fls. 257/262). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à coexecutada Lúcia Mendonça Cora.
Anote-se. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Com
a efetiva satisfação da dívida, as partes deverão comunicar nestes autos, para a extinção, nos termos do artigo 924, inciso II,
do CPC. Eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando ao exequente requerer o desarquivamento.
Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO OLIVEIRA LEITE (OAB 99088/PR), GEISON
SARTORE FERNANDES (OAB 350102/SP), GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP), JARDEL GOMES ALMEIDA
(OAB 367961/SP), LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
Processo 1027544-89.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Jesse Cardoso Souza - Vistos. Prossiga-se com o necessário para as pesquisas de
endereços, se em termos o recolhimento ou caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Na ausência, caberá ao autor o
recolhimento em cinco dias, a fim de dar andamento ao feito. Realizadas as pesquisa intime-se o autor, que deverá desde logo
recolher taxa de postagem para viabilizar a citação e indicar o endereço a ser diligenciado, em cinco dias. Vencido o prazo sem
manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027985-07.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - B.I.I. - G.B.A. - Ciência as
partes sobre o seguinte documento juntado aos autos, para manifestação em cinco dias: ( ) laudo pericial ( x ) mensagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º