TJSP 29/07/2020 - Pág. 413 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
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DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR)
Processo 0029699-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1069880-29.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Percilio Araujo da Silva - Marcondes, Rampazzo & Brochado - Assistencia Odontologica Ltda (Oral
Sin) - Ciência ao exequente da petição de fls. 38. - ADV: GUSTAVO VINICIUS CAPELO SEVERINO (OAB 75487/PR), SÉRGIO
ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 0036291-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1033447-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Hospital da Face Ltda Epp - Marcos Antonio Eugenio - Junte o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito.
- ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0051319-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0522189-14.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Aline Fossati Coelho - Rosana Siliprandi Bozzo - Inês Cristina Toscano Borges - - Marcio Monaco Fontes Vistos. Indefiro a habilitação postulada, tendo em vista que eventual pretensão da viúva do falecido patrono contra a patrona
que fora substabelecida nos autos deverá ser objeto de ação própria, a ser livremente distribuída. Cumpra-se fls. 1396. Intimese. - ADV: ROSANA SILIPRANDI BOZZO (OAB 105078/SP), ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP)
Processo 0051319-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0522189-14.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Aline Fossati Coelho - Rosana Siliprandi Bozzo - Inês Cristina Toscano Borges - - Marcio Monaco Fontes Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 1396, conforme formulário de fls. 921/923.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura.
- ADV: ROSANA SILIPRANDI BOZZO (OAB 105078/SP), ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP)
Processo 0051319-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0522189-14.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Aline Fossati Coelho - Rosana Siliprandi Bozzo - Inês Cristina Toscano Borges - - Marcio Monaco Fontes Vistos. A peticionante não é parte no processo, e não teve deferida sua habilitação, de forma que eventuais pretensões devem
ser formuladas por meio adequado, devendo ainda ser comprovada a interposição do recurso mencionado, com deferimento do
efeito suspensivo. Informe a parte se já houve julgamento do agravo de instrumento interposto anteriormente. Caso negativo,
encaminhe-se cópia de fls. 1406/1421 ao relator do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ROSANA SILIPRANDI BOZZO
(OAB 105078/SP), ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP)
Processo 0054276-11.2019.8.26.0100 (processo principal 0152850-84.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sindicato dos Empregados No Comércio Hoteleiro de S.paulo e Região-sinthoresp - Sônia Maria
de Léo - Inês Cristina Toscano Borges - Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem
pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e,
assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para
a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor MEGA LEILÕES, especialmente considerando o
cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI),
na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Nesse ponto, saliento
o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que “o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público,
mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz.” (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se o
gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009,
devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada,
para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos
do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se
encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886
e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação
do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços
inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no
art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a
exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada
se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando
positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo
arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após,
com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido
o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se
necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-)
diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;
2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc.
III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimandose o executado. Intime-se. - ADV: ACLIBES BURGARELLI (OAB 29034/SP), FERNANDO MARTINEZ MEN (OAB 228041/SP),
JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP), LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
Processo 0055803-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1049948-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - G.R.F.L. - - M.G.F. - Vistos. Fls 103: Aguarde-se o recebimento da resposta ao ofício expedido. Intimese. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0072666-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1070737-41.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agartha Filmes Eireli - Uiliam Frederico Ricaldes Miranda - - Orizom Ti Ltda
- Vistos. Fls. 76: Traga a exequente o comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código
434-1, no valor de R$ 32,00, conforme Comunicado CSM 170/11. Após, proceda-se à pesquisa de bens pertencentes aos
executados Uiliam Frederico Ricaldes Miranda - CPF 843.750.190-34 e Orizom TI Ltda - CNPJ 28.194.605/0001-80 via Renajud.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB
121761/SP)
Processo 0083526-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1003857-38.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º