TJSP 29/07/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
713
despesas quando a apreensão do veículo tiver origem em infrações de trânsito. Nos autos, a retenção do automóvel deu-se
por determinação da autoridade policial (pgs. 19); não há, portanto, fundamento legal para a eventual cobrança. Nesse sentido:
“Mandadodesegurança.Restituiçãodeveículoautomotor, cuja propriedade foi provada pelo impetrante e não mais interessa ao
processo. Isenção das custas relativas à manutenção do bem nopátioconcedida. A legislação em vigor não mais discorre sobre
as hipóteses deapreensãodeterminadas por autoridade policial ou ordem judicial, restringindo-se às hipóteses deapreensãode
veículos por infrações de trânsito. Segurança concedida. (TJSP;MandadodeSegurançaCriminal 2122793-77.2018.8.26.0000;
Relator (a): Kenarik Boujikian; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal; Data do
Julgamento: 20/08/2018). Considerado isto, de rigor a liberação da motocicleta marca Honda modelo CBX 250 Twister, ano
2008, placa ECK-9077- Viradouro/SP, de propriedade de Nathanael de Almeida Gomes, sem a cobrança de eventuais taxas
e despesas relativas à apreensão, remoção ou estadia, bem como quaisquer outras relacionadas à apreensão do veículo dos
autos. Providencie-se todo o necessário. Intime-se. - ADV: FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP), MAURO HENRIQUE
CENÇO (OAB 82762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 1501920-71.2019.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - Justiça Pública - WILTON
ALVES DA SILVA JUNIOR - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Visando a celeridade processual e garantia
da duração razoável do processo, considerando estar o réu preso pelo feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 03 de agosto de 2020, às 13h00min, que será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência
(em razão da pandemia Covid-19), com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de
comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista
nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta “microsoft
teams”, encaminhe-se o “link de acesso” ao Ministério Publico ([email protected]), ao(a) Defensor(a) (ferrari_chevette@
hotmail.com) e ao Centro de Detenção Provisória de Taiuva ([email protected] e [email protected]). Não é necessário
ter o “Teams”. O interlocutor abre o “link de acesso” recebido no navegador da internet. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória para as providências necessárias. Oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca de Bebedouro solicitando a devolução
da carta precatória (p. 166/167 e 169), independentemente de cumprimento. Expeça-se mandado de citação, diante do que
constou de p. 168. Após, oficie-se ao Comando da Polícia Militar de Bebedouro comunicando a data da audiência e formato em
que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do “link
de acesso”. Com relação as testemunhas de Defesa (p. 111), tratando-se de testemunhas exclusivamente abonatórias, fica
facultada à apresentação de declarações escritas, caso o Defensor pretenda a inquirição das mesmas, deverá apresentar e-mail
válido (se possível numero de telefone para contato), no prazo de 05 dias à contar da intimação desta decisão, cientificandoas do formato em que realizar-se-á o ato:o. a) o link da audiência em questão seja disponibilizado, no e-mail informado, para
acesso no dia e hora do ato. b) Informar as testemunhas que seus depoimentos serão prestados on line, por meio de qualquer
dispositivo ( celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora
anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos antecedência, devendo ainda as
testemunhas portarem qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião. c) Informar que, ao
acessar o link, as testemunhas ficarão no lobby da audiência, sendo colocadas no ambiente virtual por ato do servidor ou do
Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo atá o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda
de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, as testemunhas deverão reingressar na audiência usando o mesmo link
disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. O(s) Defensor(es)/Advogado(s), preferencialmente, deverá(ão)
entrar em contato com o Centro de Detenção Provisória de Taiuva (e-mail [email protected] e [email protected]) por
telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente por videoconferência, informando a data designada
para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada antes do início
da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa. Páginas 173:
Intime-se o acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias constitua novo Defensor, sob pena de ser-lhe indicado/nomeado
Defensor dativo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Jaboticabal, 07 de julho de 2020. - ADV: FERNANDA CRISTINA HONORIO
MANFRIM (OAB 272869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
Processo 1501920-71.2019.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - WILTON ALVES DA SILVA
JUNIOR - Vista dos autos ao Defensor(a) nomeado(a) ao réu para: (XX) Comparecer em cartório (com o retorno do atendimento
presencial) no prazo de (05) dias para firmar o termo de compromisso de defensor dativo; (XX) Tomar ciência dos autos,
inclusive da designação da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de agosto de 2020, às 13h00min, que
será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência. - ADV: FERNANDA CRISTINA HONORIO MANFRIM
(OAB 272869/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º