TJSP 30/07/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
1208
Processo 1001245-19.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Farmabase Saúde
Animal Ltda - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre os
documentos juntados à réplica. Intime-se. - ADV: THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1001277-24.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000296-92.2020.8.26.0296) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Associação Esportiva e Recreativa Auritania - Foz do Iguaçu Futebol Clube - Jaguariúna
Futebol Clube Ltda. Me - Vistos. Manifeste-se a parte embargante sobre a contestação e documentos juntados. Ademais, o
pedido de penhora de fls. 68/69 será apreciado nos autos de execução. Intime-se. - ADV: NIXON ALEXSANDRO FIORI (OAB
44765/PR), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1001359-26.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Club House Jaguariúna - Cristiane Cunha - Vistos. Defiro a intimação da Caixa Econômica Federal, para que se manifeste como
possível terceira interessada, tendo em vista ser fiduciante do imóvel objeto da ação. Ademais, comprove a parte exequente o
pagamento das custas de postagem. Com a juntada, expeça-se carta de intimação conforme a petição retro. Intime-se. - ADV:
ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1001367-32.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dilvo Tasso - Marina
Batista Pepe Mena - que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: LINCON THOMANN (OAB 260770/SP),
JULIANA BASSOI VICENTINI (OAB 434540/SP)
Processo 1001442-71.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.F.F. - Recebo a
emenda a inicial de fls. 94/96. Cumpra-se fls. 91. - ADV: LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/SP)
Processo 1001456-55.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Construtora Arruda e Zimmermann
Ltda. - Recebo a inicial. Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação no prazo legal. Conste desde logo da
citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio
Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio do link de acesso para a realização
de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas as
partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. Intime-se. - ADV: IGOR
HENRIQUE DE GODOY WIDMER (OAB 412052/SP), ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), EVANDRO
PIROPO COSTA ANDRETTA (OAB 287835/SP)
Processo 1001531-94.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000786-17.2020.8.26.0296) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Conscinco Brasil Construções Ltda. - - Izabella Micheletto Lima - - Wagner
Lima - - Márcia Micheletto Lima - - Gustavo Micheletto Lima - - Aglis Roberta Alves da Fonseca Silva Lima - - Guilherme
Micheletto Lima - - G.g.i Administração de Bens Ltda. - Banco do Brasil S/A - Conheço dos embargos de declaração, porque
preenchidos os requisitos de admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada
na decisão ora discutida, adianto. Saliento que a decisão de fls. 221 foi precisa em fundamentar a ausência de requisitos
ensejadores de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Do mesmo modo, os documentos apresentados pela parte
autora não se demonstraram suficientes para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas, tão somente, do diferimento
do recolhimento das custas ao final processo. Salienta-se que a fls. 187, foi concedido o contraditório a parte embargante para
comprovar sua hipossuficiência, não havendo que se falar em decisão surpresa. Não se deve confundir os institutos. Decisão
surpresa seria o indeferimento da justiça gratuita com extinção do feito sem resolução de mérito de plano, sem permitir juntada
de documento ou manifestação. Seria surpresa, portanto, se não houvesse a decisão de fls. 187. No caso, foi garantido o
pleno contraditório, como se verifica da decisão citada, para em sequencia, ser indeferida a justiça gratuita. Ao contrário do
que faz parecer, o dialogo processual não pode se transformar em um impedimento à marcha do processo. Ao que consta do
peticionamento, a partir do momento em que o juiz não se convence que os documentos juntados garantem a justiça gratuita,
deveria dar nova oportunidade, e assim sucessivamente, até que a parte trouxesse aos autos elementos suficientes para o
acolhimento de sua pretensão. A vedação da surpresa é a garantia de participação e não garantia de acolhimento da pretensão.
Pela argumentação apresentada, só não seria surpresa a decisão que garantisse a pretensão autoral, mesmo que a decisão
denegatória tivesse dado oportunidade de participação. Em suma, os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual
obscuridade, contradição e/ou omissão existente, o que não demonstrou o embargante que apenas pretende rediscussão e
mudança de posicionamento que deve ser atacada mediante recurso próprio, o qual já se encontra em trâmite conforme consta
a fls. 205/220. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos
declaratórios. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001616-22.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eliezer do Nascimento Souza
- BANCO PAN S/A - Conheço dos embargos por tempestivos e os acolho para que passe a constar do último parágrafo de fls.
159 , a seguinte redação. “Condeno a autora em custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo a
exigibilidade por ser beneficiaria da Justiça Gratuita” No mais persiste tal como lançada. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001639-26.2020.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izeta Pina Bordotti - Vistos.
Izeta Pina Bordotti, qualificado nos autos, requereram Alvará Judicial para levantamento de saldo de PIS/PASEP e FGTS, deixado
pelo falecimento de Isaias Nasarel Bordotti. A petição inicial veio instruída com documentos. Manifestação do Ministério Público
a fls. 26. É o relatório do necessário. DECIDO. No procedimento de jurisdição voluntária, provando a autora, satisfatoriamente,
a sua condição de herdeira e ou sucessora do falecido, o pedido de alvará judicial para levantamento de resíduos depositados
em nome do de cujus deve ser acolhido, aplicando-se, in casu, o art. 723 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para conceder Alvará Judicial em favor dos autores para levantamento de saldo de PIS/PASEP e FGTS
depositados junto a Caixa Econômica Federal referente em nome de Isaias Nasarel Bordotti, CPF 12042590894. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o competente alvará, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.I. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/
SP)
Processo 1001795-14.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1066358-83.2017.8.26.0114) - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação - Aruan Aparecido Ribeiro - Certifique a Serventia a tempestividade dos embargos e apensemse aos autos de execução. Após conclusos. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), CAROLINNE LEME DE
CASTILHO (OAB 405816/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1001806-43.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria dos Santos de Faria Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação no
prazo legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante
patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º