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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 - Página 1567

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TJSP 30/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3095

1567

objeto da mencionada constrição. Intime-se. - ADV: RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP)
Processo 1013598-63.2020.8.26.0564 - Petição Cível - Petição intermediária - AGNALDO DE SOUZA MOREIRA - Vistos.
Peticionamento eletrônico realizado nos termos do Comunicado Conjunto 249/20, referente aos autos físicos 054567547.2004.8.26.0564. Pretende o Requerente o levantamento de indisponibilidade decretada naqueles autos, alegando que
realizou o pagamento dos débitos que ensejaram o executivo fiscal. Entretanto, não fez qualquer prova nesse sentido. Ademais,
consultando o sistema de distribuição verifica-se a existência de outro peticionamento eletrônico, distribuído sob o nº 101357872.2020, em 30/06/20 (portanto anterior ao presente), também vinculado ao autos físicos 0545675-47.2004.8.26.0564, de
lavra do Município de São Bernardo do Campo, também objetivando a extinção dos referidos autos. Assim, esclareça o ora
Requerente o presente peticionamento, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: HISATO BRUNO OZAKI
(OAB 305691/SP)
Processo 1013673-39.2019.8.26.0564 - Cautelar Fiscal - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - Empresa Auxiliar de Terrenos Ltda Ematel - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Expeça-se ofício ao juízo da 5ª Vara Cível local noticiando,
nos autos nº0006991-33.1992.8.26.0564, o levantamento de eventual constrição formalizada em razão destes autos. 5 - Nos
termos dos artigos 1.093 e 1.097 e seu §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, comprove a Fazenda
Pública o repasse das custas e despesas processuais com a apresentação da respectiva guia DARE-SP devidamente quitada.
P.R.I. e oportunamente, arquive-se. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), FERNANDO GEISER (OAB
17390/SP)
Processo 1016813-52.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1505172-44.2016.8.26.0564) - Embargos à Execução
Fiscal - Nulidade - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Embargante: Fica devidamente intimado a manifestar-se acerca da
impugnação apresentada nos presentes autos,pela Municipalidade.Prazo legal. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1018131-70.2017.8.26.0564 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinice Silva - Fls.
159/167 - Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. - ADV: FABIO GASPAR DE SOUZA (OAB 334174/SP)
Processo 1018685-05.2017.8.26.0564 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Glauco Antonio Padalino
- Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, e assim o faço, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme determina o artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. Certifique a Serventia no processo nº 1020114-75.2015.8.26.0564 a prolação da sentença nos embargos à execução.
P.R.I.C. - ADV: GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP)
Processo 1021863-25.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: MAURICIO FURTADO DE LACERDA (OAB 110799/
SP)
Processo 1022659-16.2018.8.26.0564 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - TI Brasil Indústria e Comércio
Ltda - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”, razão pela qual recebo a exceção de pré-executividade
como embargos à execução. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a
petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado
e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e
classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o
valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratandose apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de
inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PAULO SILAS XIMENES NAMORATO (OAB 100270/
SP)
Processo 1023337-36.2015.8.26.0564 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apace Inc. e
Participações Ltda - Massa Falida - Vistos. Fl. 70: diante da inércia do executado ao pagamento do débito, por meio desta
decisão-ofício, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0202165-62.2002.8.26.0100, que tramita perante a 33ª
Vara Cível da Comarca de São Paulo, do valor do débito até o limite de R$ 6.052,80. Providencie o Cartório a intimação do
destinatário via e-mail. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/
SP)
Processo 1023347-80.2015.8.26.0564 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apace Inc. e
Participações Ltda - Massa Falida - Vistos. Fl. 77: diante da inércia do executado ao pagamento do débito, por meio desta
decisão-ofício, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0202165-62.2002.8.26.0100, que tramita perante a 33ª
Vara Cível da Comarca de São Paulo, do valor do débito até o limite de R$ 3.786,99. Providencie o Cartório a intimação do
destinatário via e-mail. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/
SP)
Processo 1023399-76.2015.8.26.0564 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apace Inc. e
Participações Ltda - Massa Falida - Vistos. Fl. 74: diante da inércia do executado ao pagamento do débito (fl. 67), por meio
desta decisão-ofício, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0202165-62.2002.8.26.0100, que tramita perante a
33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, do valor do débito até o limite de R$ 3.786.99. Providencie o Cartório a intimação do
destinatário via e-mail. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/
SP)
Processo 1025769-86.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1505574-23.2019.8.26.0564) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Itaú Unibanco S.A - - Banco Itaucard S/A - Aguarde-se a suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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