TJSP 30/07/2020 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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Processo 0004376-44.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001661-80.2018.8.26.0320) (processo principal 100166180.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao
Ministério Público - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Processo 0005433-97.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011278-98.2017.8.26.0320) (processo principal 101127898.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.G.M. - Fls. 25/27: esclareça o exequente,
emendando se o caso, observando que deverão integrar o polo passivo todos os réus, ora executados, os quais foram
condenados à sucumbência perante os autos principais. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0005693-77.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011218-96.2015.8.26.0320) (processo principal 101121896.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.A.F.S. - Fl. 26: apesar da
informação da exequente, observo que não houve alteração no cadastro processual. Com isso determino providencie a serventia
a sua retificação, para constar como exequente a menor devidamente representada por sua genitora, incluindo-se outrossim
o executado no polo passivo. Deverá a patrona se atentar ao correto cadastramento das partes e representantes quando das
interposições de ações junto ao SAJ. No mais, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, emende a exequente seu
pedido, consoante o disposto no artigo 528 do CPC, §7º do CPC, bem como apresente aos autos a memória discriminada do
cálculo do débito exequendo. Em relação ao pedido de gratuidade, apresente a representante legal da exequente a cópia de
sua ultima declaração de bens ao fisco, ou se o caso, a declaração de isento, de próprio punho. - ADV: ROANNITTA GIMENEZ
(OAB 371144/SP)
Processo 0005799-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002523-56.2015.8.26.0320) (processo principal 100252356.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0006001-16.2020.8.26.0320 (processo principal 0009218-92.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.S.F. - J.M.F. - Apresente o exequente cópia do título executivo judicial com devido trânsito em julgado em
quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), CLAUDIO
LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0006028-96.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012398-45.2018.8.26.0320) (processo principal 101239845.2018.8.26.0320) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Jefferson Antônio Mattos - - Joao Antonio Rufato Nos termos do artigo 623 do CPC, retifique o polo passivo da demanda para inclusão da inventariante e retirada dos demais
indicados no prazo de 15 dias, sob as penas do não processamento do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB
200520/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 0006030-66.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008674-38.2015.8.26.0320) (processo principal 100867438.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - J.M.C.S. - Vistos.
Defiro a gratuidade. Determino ao(à) ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 0008574-61.2019.8.26.0320 (processo principal 0016383-59.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.H.S. - Ismael Stahl - Digam sobre os cálculos em quinze dias. Após ao MP. Intime-se. - ADV: CLAUDENICE
BARBOSA (OAB 262210/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
Processo 1000134-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
- ADV: VITÓRIA ALICIA BENEDET (OAB 425882/SP), NATALIA ZANELLA (OAB 375132/SP)
Processo 1000134-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.R.S. - - J.P.M.S.R. - Considerando que
o réu foi devidamente citado da ação, apresentou contestação e na fase instrutória teve a renúncia de sua patrona efetivada
dentro dos trâmites do artigo 112 do CPC, entendo desnecessária sua intimação por edital, já que cabe a ele a indicação de novo
patrono para que o represente. Não havendo como proceder aos estudos técnicos em face da ausência precisa do endereço
do réu, dou os o mesmo por prejudicado. Nos termos do Provimento 2557/20 do C.S.M., que regulariza a audiência através do
processo de tele-audiência, determino que a parte autora informe eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça de
se realizar a audiência através de videoconferência. Caso não haja impedimentos, deverá a autora e seu patrono indicarem
seus e-mails e das testemunhas arroladas para que seja possível o envio de link de acesso. Com a informação, tornem para
designação de data para ouvida das testemunhas da autora. Ciência ao MP. - ADV: VITÓRIA ALICIA BENEDET (OAB 425882/
SP), NATALIA ZANELLA (OAB 375132/SP)
Processo 1000328-25.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosemary Aparecida Giratto - Com
relação ao requerimento relativo ao imposto,mantenho a decisão de fls.54. Defiro a expedição do alvará com prazo de 30
dias para levantamento dos valores pertencentes à autora da herança junto ao INSS. Defiro também a expedição de alvará
com prazo de 30 dias para levantamento dos valores recebidos pela autora da herança de salário junto ao Banco do Brasil
e também autorizando-a a proceder transferência para Unicamp ( fl.78), comprovando-se nos autos. Após comprovação e
cumprido integralmente fl. 54 tornem. Intime-se. - ADV: ROBERTA SAVIO DALL EST (OAB 350882/SP)
Processo 1000355-76.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.V.N. - - V.V.N. - R.A.N. - Cumprase o V. Acórdão, observando que já vem sendo cumprida a ordem conforme fls.132. Considerando a oposição da parte ré sobre
a audiência por videoconferência, aguarde-se a data da audiência já designada, porém com observância que possa ocorrer
mudanças posto que ainda não retomada da normalidade presencial. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MAURICIO SODRE
PIRES (OAB 355804/SP), GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP)
Processo 1000562-07.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - I.R. - S.C.P. - As partes são
legítimas e estão bem representadas. A preliminar suscitada já foi devidamente apreciada a fls.161. As questões de direito
relevantes consistem em provar por depoimentos a necessidade/possibilidade da prestação alimentar. Nestes termos, defiro a
produção testemunhal requerida. Para tanto, fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e
endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
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