TJSP 30/07/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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Erasmo Carlos Santos da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Pág. 85: Considerando o lapso temporal decorrido desde
a última tentativa, defiro, pela derradeira vez, penhora pelo sistema Bacenjud. Preparar minuta. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1001203-17.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Katia
Aparecida Rodrigues Colber Lopes - - Rúbia Colber Lopes - - Msc Microsistemas e Serviços Ltda Me - Bradesco Saúde S/A Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam
as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RÚBIA COLBER LOPES (OAB 424090/SP)
Processo 1001764-41.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Maria Gatti - - Eldimira
Barbosa Celestrino Gatti - Veronica Gouveia da Silva Center Maquinas - M - - Irene Fátima da Silva - - Eurípedes Moreira da
Silva - “Tendo em vista o aviso de recebimento, página 39, com indicação de “mudou-se”, manifeste-se o exequente no prazo de
trinta dias sob pena de extinção” . Nada Mais. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1001776-55.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Pistoni Barcella Joao Donato Peroni - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas
trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. - ADV: BIANCA MILENA
PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 1002297-97.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Pereira
Jeronimo - Lara Luiza Teixeira Freitas (Hotel Lessa) - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes (páginas 38/39 e 51/52). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois
será presumida a satisfação integral da avença. Prejudicada a realização da audiência designada. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), SAULO DANIEL DE OLIVEIRA REIS (OAB 136610/MG), FABIANA APARECIDA VIEGAS
(OAB 343293/SP)
Processo 1002565-54.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Nuria Daniela Gallão
Arthuzo - Azul Viagens e Turismo Ltda - - Aymore Cred. Invest.Financ. - Ciência a parte requerida pelo prazo de cinco dias,
sobre o documento juntados pela parte autora em páginas 221. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), NURIA
DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP)
Processo 1002723-12.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Negrão Pontara - Telefônica Brasil S/A - Revejo o despacho de páginas 80, considerando páginas 79. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 52/54). Em consequência, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte
credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB
301193/SP), CARLOS EDUARDO ARAGÃO DE SOUZA FERNANDES (OAB 218174/RJ)
Processo 1003037-55.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Aline Martins
Lavarsi - - Katia Cristina Soares de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Conforme artigos 534 e seguintes
do CPC, deve o exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice
de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados. Prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Apresentado o demonstrativo, intimar
A Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP)
Processo 1003449-83.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - M.R.D.S. - S.B.S. - Sobre a
defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se
pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: LUCIANA
ROSSIGNATTI DEUMONTIE DOS SANTOS (OAB 434546/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1003490-50.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Teo Eduardo Manfredini
Damasceno - Net Serviços de Comunicção S/A (Incorporada Pela Claro S/a) - Oportunamente, quando cessado o regime especial
de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, promover nova conclusão para designação de audiência de
instrução de julgamento. Intimem-se. - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP)
Processo 1003794-49.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Izaura
Hiroko Yano - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a defesa e documentos
eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de dez dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim
de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: FLAVIA CAROLINE PORCEL (OAB 319583/SP), CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1003806-63.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Massatoshi Yamaguchi - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência a parte
requerida pelo prazo de cinco dias, sobre os documentos juntados pela parte autora em páginas 102/103, bem como ciência
a parte autora pelo prazo de cinco dias sobre páginas de 86/87. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ISABELA ROCHA NOBRE (OAB 382077/SP)
Processo 1004061-89.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Katsumi Tomitake Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o
prazo de dez dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º