TJSP 30/07/2020 - Pág. 2119 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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Nº 1002224-53.2019.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Estado
de São Paulo - Embargdo: Pichinin Industria e Comercio Ltda - Interessado: Procurador Chefe da Procuradoria Regional
da Grande São Paulo – Seccional de Santo André - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 100222453.2019.8.26.0348/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de declaração:
1002224-53.2019.8.26.0348/50000 JV Embargante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargada: PICHININ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Comarca: CAPITAL Voto:____ th Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos declaratórios
opostos, há a necessidade da abertura de vista à parte contrária, sob pena de, em caso de seu acolhimento, haver violação
ao direito de defesa, conforme vem decidindo a jurisprudência do C. STJ (Nesse sentido: REsp 119513, DJE 08.09.2010, Rel.
Min. Castro Meira). Assim, intime-se a embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º do NCPC, para que se manifeste sobre os
embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a)
Silvia Meirelles - Advs: Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho (OAB: 430437/SP) (Procurador) - Sheila Furlan Cavalcante Silva
(OAB: 312430/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1004413-69.2018.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Lopes e
Amaral Farmacia de Manipulacao - Apelado: Prefeitura Municipal de Embu das Artes - DESPACHO Apelação Cível Processo nº
1004413-69.2018.8.26.0176 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 100441369.2018.8.26.0176 (th)* Apelante: LOPES E AMARAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO Apelada: MUNICIPALIDADE DE EMBU
DAS ARTES Juíza: DRA. BÁRBARA CAROLA H. CARDOSO DE ALMEIDA Comarca: EMBU DAS ARTES Vistos. Tendo em
vista que a questão se encontra afetada para julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 205920647.2019.8.26.0000, com ordem de suspensão dos processos pendentes em ambos os graus, sem prejuízo da apreciação de
tutelas de urgência, mantenho o feito sobrestado conforme determinado, devendo os autos permanecerem na z. Secretaria.
Caso haja alteração da situação fática e jurídica do contexto da demanda, informem as partes, para fins de julgamento do
presente recurso. Int. São Paulo, 28 de julho de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs:
Flavio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) - Vanessa Souza Xavier Barros (OAB: 383871/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 1011729-16.2018.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
Estado de São Paulo - Embargdo: Tadeu Marques de Oliveira Filho - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº
1011729-16.2018.8.26.0506/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de
declaração: 1011729-16.2018.8.26.0506/50000 JV Embargante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargado: TADEU
MARQUES DE OLIVEIRA FILHO Comarca: CAPITAL Voto:____ Jr Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos
declaratórios opostos, há a necessidade da abertura de vista à parte contrária, sob pena de, em caso de seu acolhimento,
haver violação ao direito de defesa, conforme vem decidindo a jurisprudência do C. STJ (Nesse sentido: REsp 119513, DJE
08.09.2010, Rel. Min. Castro Meira). Assim, intime-se o embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º do NCPC, para que se
manifeste sobre os embargos opostos. Após, conclusos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB:
300634/SP) - Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB: 232615/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1033599-95.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelado: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Apelante: Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas - Adunicamp
Seção Sindical - Vistos. Junte a apelante cópia da decisão mencionada e extrato processual da ADI 6257/STF, manifestando-se
acerca de eventual prejudicialidade de seu(s) pedido(s). Sem prejuízo, muito embora tenha já havido manifestação pelo desejo
de realizar sustentação oral, reputo oportuno nova manifestação das partes no sentido de saber se remanesce tal desejo ou,
caso contrário, facultado o julgamento virtual com possibilidade, inclusive, de apresentação de memoriais via e-mail institucional
deste Desembargador ([email protected]). Por fim, promova-se à anotação no cadastro do feito dos dados do ilustre
patrono (fls. 465). Após, tornem conclusos. Int. e publ. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Alboccino
Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) - Jose Eymard Loguercio (OAB: 103250/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1038388-74.2018.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Luis
Augusto Passeri - Embargdo: Universidade Estadual de Campinas - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº
1038388-74.2018.8.26.0114/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos
de declaração: 1038388-74.2018.8.26.0114/50000 JV Embargante: LUIS AUGUSTO PASSERI Embargada: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS Comarca: CAMPINAS/SP Voto:____ Jr Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos
declaratórios opostos, há a necessidade da abertura de vista à parte contrária, sob pena de, em caso de seu acolhimento,
haver violação ao direito de defesa, conforme vem decidindo a jurisprudência do C. STJ (Nesse sentido: REsp 119513, DJE
08.09.2010, Rel. Min. Castro Meira). Assim, intime-se a embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º do NCPC, para que
se manifeste sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2020. SILVIA MEIRELLES
Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Jose Eymard Loguercio (OAB: 103250/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface
(OAB: 164978/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1042339-81.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Carlos Eduardo Guida
Gaspar (Justiça Gratuita) - Apelante: Laercio Bento - Apelante: La Agua Comércio de Agua e Bebidas Ltda-me - Apelante:
Aurelio Jose Claudio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Camara Municipal de Campinas Vistos. Cálculo/Certidão de fls. 1618 e guias de recolhimentos de fls. 1541/1542 e 1579: Diante do certificado pela Serventia,
intimem-se os apelantes, não beneficiários da justiça gratuita, a recolher o complemento do preparo em 05 dias, sob pena de
deserção. Sem prejuízo, oficie-se à Vara de origem, para obtenção de informação acerca da existência de eventual transcrição
dos depoimentos das partes/testemunhas ou de link (google drive) para acesso em gabinete, remetendo-se tais dados ao e-mail
institucional deste Desembargador ([email protected]). No mais, não se verificou a apresentação de contrarrazões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º