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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 - Página 2502

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TJSP 30/07/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3095

2502

RELAÇÃO Nº 0781/2020
Processo 0000024-03.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ignez Bovis
Zanutto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Feitos os esclarecimentos, defiro a expedição dos mandados de levantamento judicial, na
forma requerida às fls. 383/384, liberando-se eventual saldo remanescente em favor do banco executado. Após, não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0000616-52.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000616) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 162: Para análise do pedido, traga a Exequente cópia atualizada da ficha cadastral- JUCESP
da Executada. Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP)
Processo 0001366-25.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida de Jesus Lopes - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 123 em favor do causídico. Tratandose de hipótese abrangida pelo do Comunicado CG 540.2020, expeça-se Alvará Judicial para levantamento das importâncias
mencionadas, que deverá ser atualizada pelo banco até a data do levantamento, observando a Serventia os procedimentos
exigidos pelo Comunicado CG nº 257/2020 que determina que no período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante
da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás,
Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail age5905@
bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo
canal. No mais, aguarde-se o pagamento dos oficios requisitórios de fls. 117/118. Int. - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO
(OAB 206215/SP), PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 0002449-76.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002449) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Carlos Alberto Zanin - - Jose Felicio Celestrino - Vistos. 1- Manifestem-se
as partes sobre o pedido de cancelamento da arrematação feita pelo arrematante (fls. 349). 2- Ante a informação de fls. 349
e da não localização do bem para ser entregue ao arrematante, suspendo, por ora, a determinação de liberação do valor da
arrematação em favor do Exequente. 3- Int. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0003278-52.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003278) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mirthes Ivany
Soares Baffi - Vistos. Fls. 692: Defiro. Oficie-se ao órgão ambiental, com cópias dos documentos de fls. 681/690, para que realize
vistoria no local e informe se houve o cumprimento integral das medidas necessárias para a reparação do dano ambiental. Int. ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), PATRICK GUILHERME DA SILVA ZIOTI (OAB 318090/SP)
Processo 0003374-72.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003374) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Micael
Fernando Piva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes e
considerando que o autor completou a maioridade (fls. 322), expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 327, em favor
do autor. Tratando-se de hipótese abrangida pelo do Comunicado CG 540.2020, expeça-se Alvará Judicial para levantamento
das importâncias mencionadas, que deverá ser atualizada pelo banco até a data do levantamento, observando a Serventia os
procedimentos exigidos pelo Comunicado CG nº 257/2020 que determina que no período de suspensão do Provimento CSM
2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo
Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio
ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira
será pelo mesmo canal. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003489-83.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio
Francisco de Oliveira Neto - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 293 em favor do causídico. Após,
aguarde-se o pagamento dos oficios requisitórios do valor principal de fls. 287/288. Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0004601-24.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 369.2015/000228-7 dirigi-me à Rua Amazonas, na cidade de Nipoã, porém sem localizar o número indicado, ou seja, 63;
dirigi-me então à Rua Rio Grande do Sul, 629, naquele cidade, onde entrei em contato com Sra. Roseli, sogra do executado,
tendo este informado que o mesmo se mudou para a cidade de Rio das Ostras-RJ e não soube informar o seu endereço naquela
localidade. Diante do acima exposto DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do Sr. Éder Carlos Adami e baixo o presente e r.
Mandado em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 05 de fevereiro de
2015. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 3000707-23.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
Salmim - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Ante a petição do Banco do Brasil S/A de fls. 291/293, concordando com o cálculo
apresentado pelo Exequente às fls. 285, expeça-se mandado de levantamento judicial no valor de R$ 2.420,42, em favor do
Exequente, com os acréscimos legais, liberando-se eventual saldo remanescente em favor do banco executado. 2- Após, não
havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 3- Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 3001567-24.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Estela Semensin
Cremasco - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 332/335: Ante o falecimento da Exequente, proceda-se o cancelamento do MLJ n°
32/2020, procedendo-se a juntada aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a regularização do polo ativo, habilitandose o(s) herdeiro(s). Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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