TJSP 30/07/2020 - Pág. 299 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
299
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. Fls 107 - Ciência aos
exequentes. Intime-se.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS) - ADV:
RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP), LUIZ CARLOS
STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. Fls 106/15 - Defiro
a penhora sobre o imóvel retro indicado. Serve a presente de respectivo Termo para averbação ARISP em 15 dias. Intimese.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS) - ADV: RAFAEL SCAGLIONE
COZZOLINO (OAB 361476/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/
SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Ciência ao exequente do pedido de
penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos.
Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da
taxa, a averbação será efetivada.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS). ADV: RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP), LUIZ CARLOS
STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Ciência às partes de averbação
da penhora pelo 2º CRI de São Paulo/SP e juntada da matrícula atualizada aos autos.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS
NOMES DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS) - ADV: RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), LUIZ CARLOS
STORINO (OAB 31024/SP), MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. Págs. 132 - Ao cartório, para
providências. Págs. 133/144 - Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES
DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS) - ADV: MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP), LUIZ CARLOS STORINO
(OAB 31024/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. A impugnação do executado
à penhora do imóvel, por se tratar de bem de família, não merece acolhimento (fls. 133/140). O imóvel pertence a fiador de
obrigações originadas de contrato de locação, o que afasta a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, inciso
VII, da Lei nº 8.009/90. No mais, considerando que o executado possui imóvel de valor considerável, impossível a caracterização
da hipossuficiência econômica. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade processual. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int (REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OSNOMES DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS) - ADV: RAFAEL
SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP), LUIZ CARLOS STORINO
(OAB 31024/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. Traga o exequente matrícula
atualizada do imóvel. Intime-se.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS) ADV: MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), RAFAEL SCAGLIONE
COZZOLINO (OAB 361476/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. Fls. 159/165: Analiso os
embargos à execução opostos às fls. 50/54. A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil no processo de execução é
distinta daquela utilizada no processo de conhecimento, em que a defesa do réu é apresentada nos autos principais da ação.
É sabido que, na execução fundada em título extrajudicial, a defesa é feita por meio dos embargos à execução, que consistem
em ação autônoma, distribuída por dependência, mas em autos próprios, autuados em apartado. Nos termos expressos do art.
914, § 1º, do Código de Processo Civil: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal. A observância do rito previsto no texto legal é imprescindível para a defesa do executado. No caso em
tela, os embargos à execução opostos às fls. 50/54 foram oferecidos nos autos principais da execução, em claro descompasso
com a dispositivo legal supramencionado. Os embargos devem ser distribuídos, e não apenas protocolados. Assim, diante do
erro grosseiro, NÃO CONHEÇO os embargos opostos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Oferecimento
de embargos à execução no bojo da ação de execução. Impossibilidade. Erro grosseiro. Decisão Mantida. Recurso não provido.
(TJ-SP, Agravo de Instrumento n. 2223481-47.2018.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maia da Rocha, j.
08/02/2019). Prosseguindo a execução, para avaliação do bem penhorado, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto
Leite de souza. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias.
Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da
execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta)
dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES
DOS PATRONOS DOS EXECUTADOS) - ADV: RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), LUIZ CARLOS STORINO
(OAB 31024/SP), MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP)
Processo 1124543-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Cardoso dos Santos
- - Isabel Elisa dos Santos Silva - - Antonio Cardoso dos Santos - Percival da Silva e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia do
juízo sobre o ocorrido quanto a ausência de intimação da parte executada, conforme fls. 171. Em caso positivo, republiquemse os atos em que não houve intimação da parte executada. Intime-se.(REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS NOMES DOS
PATRONOS DOS EXECUTADOS) - ADV: MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES (OAB 36031/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB
31024/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP)
Processo 1127491-37.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Soya Agropecuária Ltda. Sykue Geração de Energia Ltda e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
- ADV: EMILIE KALYNE MUNHOZ (OAB 335451/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), RICARDO
POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1127675-90.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º