TJSP 31/07/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
1010
366634/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP)
Processo 1021617-81.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Regiane Alcindo Lopes 10371037859 - Vistos. Primeiramente, esclareça a exequente se há a tentativa de formalizar
acordo com a executada, conforme petição de fls. 171. Após os esclarecimentos, será apreciado o requerimento de fls. 172/178.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/
SP)
Processo 1021858-55.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015701-76.2013.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cristiane Regina de Almeida - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl.
92: Vista à parte embargante, para que se manifeste no prazo de quinze dias. No mais, cumpra-se, nos autos da execução
(1015701-76.2013), a tentativa de citação postal da parte executada, conforme determinado à fl. 379 daqueles autos. Intime-se.
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELA ZORZI RAMOS (OAB
425657/SP)
Processo 1023221-48.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Alison Luis da
Silva dos Santos - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do
último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na
classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser
encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int.
- ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1023278-95.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Torres do Caxambu - Giuliana Bressan Campos - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação
até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C.,
art. 827, § 2º). Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos
autos, e havendo o recolhimento das despesas necessárias, se caso, expeça-se mandado ou carta precatória a fim de que
seja à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte
executada. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil
(art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a
parte executada poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição
de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Cientifique-se a credora fiduciária - Caixa
Econômica Federal -, por carta, no endereço indicado a fls. 04, item “e”, sobre a propositura da presente ação executória. Int. ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1024693-84.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. e outro - L.V.T.
- Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde a última tentativa de bloqueio, apresente a parte exequente demonstrativo
atualizado e discriminado de seu crédito. Feito isso, tornem conclusos para renovação da operação requerida a fls. 116. Int. ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0002239-25.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000558-83.2007 - 1ª Vara Cível - Foro de
Sertãozinho) - JAQUELINE GOMES DA COSTA - Sema Training Jundiaí Informática e Idiomas Ltda Internews Grup - Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 17, ante a devolução do mandado por
falta de informações do lote a ser avaliado, como metragem e qual rua se localiza, para cumprimento. - ADV: SAMIRA AMARAL
RAMOS (OAB 349078/SP), ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO (OAB 143517/SP)
Processo 0006316-77.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1015501-69.2013.8.26.0309) (processo principal 101550169.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Cunha - Vistos. Determino ao exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, para inclusão da parte executada e seu advogado no
polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as
suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones
fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Int. - ADV:
JULIANA CAVALHEIRO (OAB 244172/SP)
Processo 0006412-92.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1017252-18.2018.8.26.0309) (processo principal 101725218.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ifood Agência Serviços de Restaurante - Vistos. Determino
ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, para inclusão da parte executada e seu
advogado no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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