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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 1411

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

1411

vistas ao defensor para apresentar os memorias. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS (OAB 72267/SP)
Processo 1500312-09.2019.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JOÃO VITOR
GRECCO - Vistos. 1. Recebo o recurso do Ministério Público e razões de fls. 209/212. Intime-se o I. Defensor dativo
para apresentar contrarrazões. 2. Proceda-se a intimação do o réu da sentença de fls. 198/205, cujo mandado deve estar
acompanhado do termo respectivo de recurso/renúncia. 3. Comunique-se o IIRGD do teor da sentença. 4. Expeça-se guia
de recolhimento provisória e encaminhe ao Juízo de Execuções Criminais competente. 5. Expeça-se a respectiva certidão de
honorários advocatícios nos termos do Convênio DP/OAB. 6. Efetuadas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CROTTI DE
SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 1500312-09.2019.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JOÃO VITOR
GRECCO - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Certidão disponível nos autos digitais para acesso. ADV: ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 1500365-87.2019.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - LUIZ FELIPE
DIAS ANTONIO - Vistos. Diante dos termos do Comunicado CG 378/2020, redesigno a audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento de fls. 164, para o dia 15/09/2020 às 14:00 horas, a ser realizada telepresencialmente. Providencie o
envio ao Promotor de Justiça, ao Advogado, ao réu, às vítimas e às testemunhas arroladas pela acusação e defesa, do link
para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados
para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera
e microfone e conexão à rede de internet. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o
link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente
até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Registre-se, embora desnecessário, que o art. 1º
do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a
concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial, norma cuja vigência e validade foram integralmente
mantidas pelo eminente Conselho Nacional de Justiça ao rechaçar o Pedido de Providências n.º 0004106-34.2020.2.00.0000
interposto pela não menos eminente Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Estado de São Paulo. Intime-se o i. defensor
do réu, as vítimas, as testemunhas arroladas pelo MP e Defesa, e requisite-se o réu, devendo o sr. Oficial de Justiça colher o
telefone de contato e os e-mails das pessoas intimadas, a fim de viabilizar o envio dos links para ingresso na teleaudiência. Oficiese requisitando-se os policiais militares CARLOS CÉSAR DA CRUZ e ADINAEL FERRARI, para depor como testemunhas na
teleaudiência. Oficie-se requisitando-se os policiais civis SÉRGIO ROBERTO DIANA DE PAULA e PAULO RODOLFO PANHOZA
TSE, para depor como testemunhas na teleaudiência. Oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de Bauru-SP, requisitando a
apresentação do réu LUIZ FELIPE DIAS ANTONIO na sala de vídeoconferência, na data e horário acima agendados, a fim de
participar da teleaudiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. Requisite-se. Macatuba, 27 de julho de 2020 - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES
ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1500372-79.2019.8.26.0333 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - J.G.M.L. - - M.V.S. - - D.G.O.P. - A.R.C. - Vistos. Acolho a colidência alegada pelo Dr. Defensor (fls. 96). Providencie a Serventia a nomeação de defensores aos
demais adolescentes. Intime-se. (AGUARDA OS DRS. DEFENSORES APRESENTAREM DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL)
- ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP), FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB
141627/SP), DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP)
Processo 1500372-79.2019.8.26.0333 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - J.G.M.L. - - M.V.S. - - D.G.O.P.
- - A.R.C. - Vistos. Diante dos termos do Comunicado CG 378/2020, designo a audiência única de apresentação, debates e
julgamento para o dia 27/08/2020 às 16:15 horas, a ser realizada telepresencialmente. Providencie o envio ao Promotor de
Justiça, ao Advogado, aos responsáveis pelos adolescentes, à vítima e às testemunhas, do link para ingresso na Sala Virtual
da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que
poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de
internet. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou,
ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará
adoção das providências cabíveis. Registre-se, embora desnecessário, que o art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou
a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a concordância dos participantes na designação
de audiência telepresencial, norma cuja vigência e validade foram integralmente mantidas pelo eminente Conselho Nacional de
Justiça ao rechaçar o Pedido de Providências n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 interposto pela não menos eminente Ordem dos
Advogados do Brasil Subseção do Estado de São Paulo. Intime-se o I. Defensor, citem-se e cientifiquem-se os adolescentes e
seus responsáveis, intime-se a vítima e requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e eventuais arroladas
pela defesa, devendo o sr. Oficial de Justiça colher o telefone de contato e o e-mail da pessoa intimada, a fim de viabilizar
o envio do link para ingresso na teleaudiência. Intime-se. - ADV: FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP), KÁTIA
ARTIOLI (OAB 165843/SP), DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)

MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 28/07/2020
PROCESSO :1000580-83.2020.8.26.0334
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Kendu Suguaya -me
ADVOGADO : 216604/SP - Jose Andre Freire Neto
EXECTDO
: Manilza Pereira da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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