TJSP 31/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
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ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1000528-90.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.S.V. Vistos. Fls. 96/97: Intime-se o executado, conforme já determinado à fl. 83. Int. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/
SP)
Processo 1000608-15.2020.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joyce Dias da Silveira - - Eliane Dias
da Silveira - - Helio Dias da Silveira - Vistos. 1. Fls. 21: Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. 2. Ficando os
autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP)
Processo 1000638-89.2016.8.26.0346 - Tutela e Curatela - Nomeação - DIREITO CIVIL - R.C.R. - E.C.R. - Intimação dos
advogados para retirar certidão de honorários e termo de curatela definitivo , ambos disponível para impressão no sistema,
no prazo de cinco dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB
228596/SP)
Processo 1000948-95.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane
Gonçalves de Oliveira - Vistos. Fls. 99/100: Expeça-se segunda via da certidão de honorários, como requerido. Cumpridas as
determinações de fl. 96, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES
VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 1000969-03.2018.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanda Pereira Garcia - Mario Roberto
Garcia - - Vera Lucia Garcia Magalini - - Jose Roberto Garcia - - Vivian Garcia Duarte - Vistos. Fls. 96/97: Cumpra a inventariante
a determinação de fls. 93/94, no prazo de 15 dias, atentando para o fato de que o item 3 do despacho de fls. 49/50 foi revogado,
não havendo se falar, neste momento, na necessidade de comprovar o pagamento do ITCMD. Intimem-se. - ADV: VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1001194-52.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.O.P. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Diante dos documentos que acompanham a inicial, comprovando a verossimilhança
do alegado, do parecer favorável do Ministério Público (fl. 28) e para regularizar uma situação fática, DEFIRO a guarda provisória
do menor à requerente, mediante compromisso, a ser prestado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias 3. Fixo, ainda, os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos mensais dos réu (bruto menos descontos obrigatórios),
caso esteja empregado e, na hipótese de exercer atividade laboral sem vínculo empregatício ou trabalho informal, a pensão
resta estabelecida no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, por falta de maiores elementos sobre
a condição econômica do réu, a serem pagos mensalmente, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte ao
da citação. 4. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da
pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros
do Ministério Público, advogados, e servidores), partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não
obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma
finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que
possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios
interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de
seus advogados, trazendo-as à homologação. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação e dos alimentos
provisórios fixados, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Fica a parte ré,
ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 6. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá a presente, assinada digitalmente, como Carta/Mandado de citação e Ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB 175300MG)
Processo 1001271-61.2020.8.26.0346 - Interdição - Nomeação - C.C.S.S. - - W.S.S. - Vistos. 1. Conforme decidido às fls.
34/35, comprovada a legitimidade ativa, nos termos do artigo 747 do Código de Processo Civil, nomeada a parte requerente,
acima qualificada, curadora provisória do(a) curatelado(a), também acima qualificado(a). 1.2 Dispenso a assinatura de termo
pela curadora, que fica devidamente compromissada com a intimação da presente decisão, valendo cópia deste documento como
Termo de Curador Provisório, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias. 2. No mais, aguarde-se integral cumprimento da
decisão de fls. 34/35. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP)
Processo 1001953-50.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.S. - K.R.C. - Vistos. 1.
Fls. 72/75: Cumpra-se o v. Acórdão que deferiu a visitação do menor em finais de semanas alternados, devendo o genitor retirar
o menor da residência da genitora às 18hs das sextas-feiras, devolvendo-o no mesmo local às 18hs dos domingos, iniciando-se
no primeiro fim de semana que se seguir à intimação desta decisão. 2. Após, aguarde-se a realização do estudo psicossocial. 3.
Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
(OAB 387540/SP)
Processo 1002032-29.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Z.C.S. - - C.S.M. - - L.S.M. - Vistos.
1. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia
decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério
Público, advogados, e servidores), partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a
possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade,
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