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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 2019

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

2019

Processo 1001350-86.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.J.Z. - VISTOS: I - A descrição fática constante da inicial parece incompatível com a carência financeira necessária e suficiente
à gratuidade propalada. Para apreciação do pedido, traga a autora, no prazo de quinze dias, não apenas atestado de vencimentos
e/ou do benefício previdenciário, mas também última declaração de imposto de renda. II - À vista da absoluta impossibilidade
de se dar formal declaração de união estável em singela “justificação” (procedimento de jurisdição voluntária em que inexistem
espaço para contraditório, recurso etc), esclareça a pretensão e, caso pretenda de fato pronunciamento de mérito acerca
daquela convivência, não apenas indique o polo passivo da ação (que há de ser ocupado pelo(a)s sucessore(a)s do falecido),
mas também corrija o valor da causa (que há de corresponder ao patrimônio amealhado pelo casal na constância da união) e,
por fim, manifeste eventual interesse na realização de audiência de conciliação (artigo 319, II, V e VII, do Código de Processo
Civil), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP)
Processo 1002043-70.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S. - J.M.T.S. - VISTOS: I Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. II Os documentos trazidos com a petição inicial são mesmo hábeis a demonstrar não
apenas a mudança de emprego, mas também o nascimento de uma filha, circunstâncias em tese capazes de interferir no
binômio informador do arbitramento da pensão alimentícia. Daí não se extrai, contudo, causa bastante para o deferimento da
liminar: a uma, pois o acordo havido na ação de divórcio fixou os alimentos em percentual de sua remuneração, razão pela
qual o recebimento de valor menor da atual empregadora também conduz à redução automática da pensão devida; a duas,
pois o percentual utilizado já foi inferior àquele comumente adotado, razão pela qual não há se entrever, ao menos nesta
sede, excesso que legitime imediata revisão; a três, pois boa parte do acréscimos nas despesas advém de opção feita pelo
próprio autor (constituição de nova família), advindo daí fundada dúvida sobre a justeza de se utilizá-los para reduzir o encargo
antes livremente assumido. Por tais e tantos motivos, INDEFIRO a liminar. III Cite-se (independentemente de audiência e com
prazo de 15 dias). Intimem-se; as partes também para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em
participar de sessão de conciliação e mediação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) por meio de videoconferência (Comunicados CG de nºs 284/2020 e 610/2020 e Ato Normativo do Nupemec nº
01/2020). A audiência é realizada com a ferramenta Microsoft Teams, que não demanda prévia instalação no computador
das partes (o manual de participação em atendimentos virtuais está disponível no endereçoeletrônico http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no item Atendimento Virtual ao Público). Havendo concordância,
deverão as partes noticiar nos autos, informando o e-mail pessoal e também de seus Advogados para encaminhamento do link
de acesso à teleaudiência. Caso não possua advogado, poderá a parte encaminhar e-mail manifestando o seu interesse ao
e-mail institucional [email protected]. Cada participante da audiência por videoconferência (partes e advogados) deverá
informar seu e-mail individualmente, a fim de comprovar seu comparecimento e possibilitar a sua assinatura digital. Dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1002070-87.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.T.S. - F.C.S. - - D.S.V. - VISTOS EM
SANEAMENTO: Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares a transpor ou
nulidades a sanar, declaro saneado o feito. Com relação às provas a serem produzidas, DEFIRO, por ora, a realização de
estudo social. Solicite-se urgência na avaliação, de modo a viabilizar melhor compreensão da controvérsia e, por isso mesmo,
apreciação com presteza também daquele requerimento de visitas formulado a fls. 91/92. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP), MARCIA MAGALI
PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1002138-08.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.L.S.S. - Exequente: O Oficio expedido ao
Detran RJ encontra-se disponivel para impressão devendo comprovar seu encaminhamento em 15 dias, observando que, caso a
remessa for feita pelo Cartório somente apos o retorno dos trabalhos presenciais por este escrevente. A Precatória será enviada
pelo Cartório via malote digital. - ADV: IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB 226325/SP)
Processo 1003122-21.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.M. - V.G.A.B. - Ante o exposto e,
independentemente daquela diligência querida pelo Ministério Público a fls. 76, EXTINGO o processo na forma do artigo 485,
VI, do Código de Processo Civil. O autor pagará as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia da parte
contrária ora arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) na forma do artigo 8, § 8º, do sobredito diploma legal, com a ressalva do artigo
98, § 3º, também do Código de Processo Civil, porque beneficiário da gratuidade judiciária. Sem prejuízo e, por aquela atuação
regida pelo convênio, arbitro a honorária da I. Advogada nomeada em 70% da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP),
RUBIA MARINHO ROSA BATISTA (OAB 397235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1093/2020
Processo 1000858-02.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Valetim Rampazzo - MISSÃO
DA ORDEM TERCEIRA REGULAR DE SÃO FRANCISCO NO BRASIL e outros - VISTOS: Concedo ao requerente o prazo de 10
(dez) dias, para que se manifeste em termos do prosseguimento do feito, conforme requerido as fls. 162/163. Intime-se. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS (OAB 16746/SP), JEAN RAFAEL CESAR (OAB
356414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1094/2020
Processo 0003498-24.2019.8.26.0363 (processo principal 0002073-35.2014.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Franquia - MORAES E MORAES PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICOS LTDA - Alessandro
Henrique Laudares e outros - Requerente: à réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAIO ALBERTO L’ASTORINA STEPHAN
(OAB 402079/SP), PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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