TJSP 31/07/2020 - Pág. 205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
205
GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP)
Processo 1003224-56.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Matheus Cavalcante
- Manuela Pereira da Silva - Vistos. Antes do mais, esclareça o exequente acerca do teor da certidão de fls 12, especificando,
quem, efetivamente, apôs a rubrica no verso dos títulos de crédito referidos. Tal providência é de rigor, para aferir a existência
regular de endosso e circulação das cambiais, e consequentemente, a legitimidade ativa do ora exequente, para pleitear o crédito
das mesmas decorrentes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO
(OAB 430700/SP)
Processo 1003225-41.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Matheus Cavalcante
- Carlos Alberto Munhoz - Antes do mais, esclareça o exequente acerca do teor da certidão de fls. 33, especificando, quem,
efetivamente, apôs a rubrica no verso dos títulos de crédito referidos. Tal providência é de rigor, para aferir a existência regular
de endosso e circulação das cambiais, e consequentemente, a legitimidade ativa do ora exequente, para pleitear o crédito das
mesmas decorrentes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB
430700/SP)
Processo 1003228-93.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Matheus Cavalcante Alex Henrique Ramos - Vistos. Antes do mais, esclareça o exequente acerca do teor da certidão de fls. 23, especificando, quem,
efetivamente, apôs a rubrica no verso dos títulos de crédito referidos. Tal providência é de rigor, para aferir a existência regular
de endosso e circulação das cambiais, e consequentemente, a legitimidade ativa do ora exequente, para pleitear o crédito das
mesmas decorrentes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB
430700/SP)
Processo 1003229-78.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Matheus Cavalcante Luis Antonio Ribeiro da Costa - Vistos. Antes do mais, esclareça o exequente acerca do teor da certidão de fls. 10, especificando,
quem, efetivamente, apôs a rubrica no verso dos títulos de crédito referidos. Tal providência é de rigor, para aferir a existência
regular de endosso e circulação das cambiais, e consequentemente, a legitimidade ativa do ora exequente, para pleitear o crédito
das mesmas decorrentes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO
(OAB 430700/SP)
Processo 1003233-18.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gdmv Empreendimentos
Ltda - Me - Elieder de Oliveira Me - Vistos. O presente feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da
incompetência territorial. Cuidando-se especificamente do título de crédito sob exame cheque -, o local de pagamento é aquele
onde está sediada a instituição financeira sacada. Vale dizer, o foro competente, para promover a ação de execução, em regra,
é o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente, in casu, o Município de Campinas-SP.
Nesse sentido, o Recurso Especial n° 1.246.739-MG, Relator: Min. Nancy Andrighi. Não obstante, a executada tem domicílio no
Município de Campinas-SP, localidade indicada na inicial, onde situa o respectivo estabelecimento empresarial. O Enunciado
nº 89 do FONAJE, prevê que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Sem custas. Publique-se.
Intime-se. Após, arquivem-se - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1003234-03.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Matheus Cavalcante
- Luiz Correa - Vistos. Antes do mais, esclareça o exequente acerca do teor da certidão de fls. 17, especificando, quem,
efetivamente, apôs a rubrica no verso dos títulos de crédito referidos. Tal providência é de rigor, para aferir a existência regular
de endosso e circulação das cambiais, e consequentemente, a legitimidade ativa do ora exequente, para pleitear o crédito das
mesmas decorrentes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB
430700/SP)
Processo 1004161-03.2019.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Luiz Henrique de
Carvalho Costa - Prates e Prates Promoções Artistica Eireli - Me - - Vip Segurança Patrimonial Ltda Me - Vistos. Diante da
certidão de fls. 182, não conheço do Recurso Inominado de fls. 164-177, deixando de dar seguimento ao mesmo, dada sua
intempestividade. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, dê-se regular prosseguimento ao feito. Intime-se. ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP), NATALHA AIZZA PIRES (OAB 382844/SP), JENYFFER BOEHM
SANTOS (OAB 51085/SC)
Processo 1005758-07.2019.8.26.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Denise Gardin
- Aurea Ercilia Frutuoso da Matta - Vistos. Diante dos documentos de fls. 114-116, aliados à declaração de hipossuficiência
acostada a fls. 35, concedo à requerida/recorrente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dispensado o preparo, recebo o
recurso interposto a fls. 97-107, no efeito devolutivo. Intime-se a autora/recorrida para apresentar as contrarrazões de recurso.
Após, ao Colégio Recursal. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DUARTE MAXIMO (OAB 368999/SP), MAYARA DA SILVA MÁXIMO
(OAB 368290/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP)
Processo 1006011-92.2019.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luciano dos Santos Silva Banco Bradesco S. A. - Vistos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO
(OAB 306690/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 1000593-16.2020.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Milton Marques Antunes Silva - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Diego
Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB: 379883/SP) - Larissa Fernanda Artilha (OAB: 396768/SP)
Nº 1000633-95.2020.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida Ruiz - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Gabriel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º