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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 2080

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

2080

nos autos quanto ao CPF da genitora diligencie a serventia novamente junto aos sistemas disponíveis ao juízo (BacenjudRenajud- Infojud) para a tentativa de localização de novo endereço. Com as resposta nos autos, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB
260839/SP)
Processo 1000844-04.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000885-73.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.F. - Vistos. Com a vinda dos
dados pessoais do requerido, providencie a serventia a pesquisa de endereços através do sistema SIEL. Com a resposta, abrase vista à autora. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1000902-07.2020.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Sant Anna
Cabral Balera - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para DEFERIR o levantamento dos valores, nos moldes requeridos. Eventuais custas remanescentes serão pagas pela parte
requerente, ressalvada a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários ante a ausência de sucumbência. Servirá a
presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo a autora providenciar sua impressão junto ao sítio eletrônico do
TJ-SP, instrução e apresentação perante a instituição financeira que mantenha os valores depositados em nome do de cujus.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/
SP)
Processo 1000907-29.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vistos, Diante da
inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB 292144/SP)
Processo 1000912-56.2017.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.I.O.B. - Y.H.B.M. - Ciência
ao(a) Dr.(a) Maria Alequisandra da Silva acerca de sua nomeação e para que se manifeste nos autos no prazo legal. - ADV:
MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP), HENRI BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1000930-43.2018.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - D.P. - U.P. - Vistos. Oficie-se a OAB local comunicando
acerca da inércia da curadora especial nomeada Dra. Carolina Joaquim Batista dos Santos, OAB/SP nº 366.014, bem como
solicite a nomeação de novo(a) curador(a) especial para atuar na defesa dos interesses do requerido. Nomeação nos autos,
intime-se para que apresente contestação, no prazo legal. No mais, cobre-se resposta ao ofício expedido ao IMESC (fls. 48/49).
Serve o presente despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS (OAB 91547/
SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP)
Processo 1000953-86.2018.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Sander da Silva Gonçalves - - Paulo Cesar
Bispo de Sá - - Maria Luzimar Bispo de Sá - Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca do teor da petição juntada ás fls.
117/118, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANNA CECILIA SAMPAIO GRELET (OAB 365894/SP)
Processo 1000976-95.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - - C.E.S.P. - - E.S.P. Vistos. Oficie-se o Juízo deprecado solicitando a devolução devidamente cumprida da carta precatória expedida ás fls.34/35 ou
informações acerca de seu cumprimento. Serve o presente despacho como ofício. Providencie o autor o encaminhamento ao
setor responsável pelo cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. Int. - ADV: HENRI BIONDO (OAB 363557/
SP)
Processo 1001006-38.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.F.S. - F.J.A.S. - Ciência a
advogada nomeado Dra. Chayanne Louise Vieira da Silva - OAB/SP 353.978, manifestando-se nos autos, no prazo legal. ADV: MAURA CRISTINA CARVALHO GALLASSI (OAB 272719/SP), CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA (OAB 353978/SP),
ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1001066-11.2016.8.26.0366 (apensado ao processo 1001647-26.2016.8.26.0366) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - R.P. - Vistos. Conforme determinado às fls 109, aguarde-se a realização do estudo social
determinado nos autos em apenso. Com a vinda do laudo, abra-se vista o Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA DA
CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1001140-60.2019.8.26.0366 - Curatela - Nomeação - I.C.C.A. - Vistos. Manifeste-se o autor(a) em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1001224-95.2018.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo de Souza Jacome
- - Edvaldo Bruno de Souza Jacome - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para DEFERIR o levantamento dos valores, nos moldes requeridos. Eventuais custas remanescentes
serão pagas pela parte requerente, ressalvada a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários ante a ausência de
sucumbência. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo a autora providenciar sua impressão
junto ao sítio eletrônico do TJ-SP, instrução e apresentação perante a instituição financeira que mantenha os valores depositados
em nome do de cujus. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELA COLON ALVAREZ DINIZ
(OAB 403458/SP), MICHELE ARAUJO GOMES (OAB 403483/SP)
Processo 1001241-63.2020.8.26.0366 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.A.P. - 1. Defiro
ao autor a gratuidade da justiça. Anotei. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV:
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP)
Processo 1001268-46.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P. - Vistos. Primeiramente
providencie a serventia a remessa dos autos ao cartória distribuição para correção da classe processual para que conste
Exoneração de Alimentos. Defiro o pedido de pesquisa de endereços en nome de Ketlyn Cristien Sartorio Palestina, nascida
aos 14/04/2002, filha de Patricia Cristiane Sartório, via sistema: BACENJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e RENAJUD.
Com o retorno dos autos do Distribuidor, providencie a serventia o necessário. Resultado da pesquisa nos autos. Intime-se
o(a) requerente para que indique os endereços, providenciando necessário para a citação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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