TJSP 31/07/2020 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
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tendo em vista o Comunicado CG nº 275/2020 - que se reporta às decisões do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo
de Tarso Sanseverino, nos autos do HC 568.021 CE, no sentido de que as prisões civis, por devedores de alimentos, devem ser
cumpridas, excepcionalmente, em regime domiciliar, devido à preocupação com a disseminação da pandemia de coronavírus
COVID 19 -, e considerando a presunção de que o executado já está em sua residência para se precaver do contágio do referido
vírus, tenho que a prisão domiciliar não surtirá o efeito necessário da regular coação para se lograr o pagamento da pensão
alimentícia. Assim, aguarde-se a modificação das orientações acima mencionadas, especialmente no que toca às decisões
de Instância Superior e das Autoridades da Saúde, para ulterior deliberação deste Juízo acerca da expedição de mandado de
prisão em desfavor do executado, caso ainda persista o débito alimentar naquela oportunidade, o que deverá ser informado
nos autos, à época, pela parte exequente. Faculto à parte exequente - quem melhor conhece a postura do executado, quanto
à permanência ou não em seu lar -, para que, se quiser, insistir na prisão domiciliar, o que deverá ser feito por ela no prazo de
05 (cinco) dias. A inércia será entendida que prefere aguardar como acima decidido. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO
(OAB 381610/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 0001093-63.2020.8.26.0368 (processo principal 0000065-07.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.C.P. - J.J.P. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre
a petição de fls. 80/82 apresentada nestes autos. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0001451-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1002729-18.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Providencie a
serventia o cadastramento da exequente RODRIGUES DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob
o nº. 21.044.033/0001-03 e com registro na OAB sob o nº. 15494, a fim de possibilitar sua intimação, através do diário da
justiça eletrônico. 2. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
Lei, para: a) Inclusão da parte executada no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo - - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/
SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0003832-43.2019.8.26.0368 (processo principal 0004749-53.2005.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 114/117: Aguardese, por 120 (cento e vinte) dias, o julgamento final do agravo de instrumento, que deverá ser informado nos autos pela parte
interessada. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0003843-09.2018.8.26.0368 (processo principal 0003992-54.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 111: Considerando os termos da petição e documento
de (fls. 120/121), aguarde-se a comprovação da transferência do valor de R$6.595,42, ao processo judicial em tramite perante
o Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme determinado no despacho de fl. 20. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003862-78.2019.8.26.0368 (processo principal 1000477-13.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.A.A. - - K.F.T.A. - I.R.A. - Fls.86/94: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15
(quinze) dias. A seguir, dê-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/
SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1000427-45.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.L.J. - S.H.S.J. - - M.V.S.J.
- Vistos. Considerando que em sua réplica a parte autora trouxe fato e documento novo (que está desempregado), tenho
que necessária a manifestação das requeridas, em homenagem ao contraditório. Assim, manifestem-se as requeridas sobre
a petição e documento de fls. 59/64, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se
possuem provas a serem produzidas, especificando-as e as justificando, sob pena de preclusão e indeferimento. Após, ao MP.
Int. - ADV: LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1000458-02.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - R.O. - L.O. - Vistos. REITERE-SE o ofício à OAB, via e-mail,
solicitando a indicação de novo advogado para a autora Ruth de Oliveira, dando-se-lhe vista dos autos. Servirá a presente
decisão por cópia assinada digitalmente como ofício. Cumpra-se. 2. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para
manifestar-se sobre os documentos de fls.225/231. A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCAS
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405475/SP), MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), NAIARA BARROSO SOUZA
(OAB 355563/SP)
Processo 1000458-02.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - R.O. - L.O. - Os autos se encontram com vista ao advogado
da requerente RUTH DE OLIVEIRA, DR. MARCELO BORSONARO SILVA, para sua manifestação. - ADV: LUCAS FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 405475/SP), MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/
SP)
Processo 1000840-58.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Elena Maria Molina de Souza Vistos. Fls. 89/94: Considerando que foi interposto agravo interno, conforme documento de fls. 82/83, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão proferida no recurso de agravo de instrumento interposto ou o julgamento do agravo interno, por 30 (trinta)
dias, cujo resultado deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 1001355-30.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Leonice Gomes - Fls.137: Considerando
que nestes autos houve a participação do Ministério Público, o prazo para o trânsito em julgado é de 30 (trinta) dias. Assim,
aguarde-se o transito em julgado da sentença de fls.132. A seguir, cumpra-se o quanto nela determinado. Int. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001366-25.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vistos. Ao M.
Público, para análise do pedido de tutela antecipada. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001408-74.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vistos. Concedo
à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao M. Público. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB
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