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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 3000

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

3000

Fernandes - Vecol Veículos Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Tendo em vista a paretne possibilidade de
prescrição trienal da pretensão de reparação civil por danos morais diante do tempo decorrido desde os fatos alegados na inicial
até a propositura da ação e o que não foi alegado pela 2a. e pela 3a. Corré e que poderiam beneficiá-las, diga a parte autora
a respeito a fim de se evitar eventual decisão surpresa. Após,cls.. Int. - ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP),
ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA (OAB 140303/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003571-79.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE
PIRACICABA - LUIS ANTONIO CANDIDO - - MAGALI LUCRECIA ZAMBON CANDIDO - PIRACICABA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - Alphaville Urbanismo S.A. - Vistos. Fls. 355: Manifeste-se a parte executada quanto à concordância
acerca da extinção dos autos. Int. - ADV: THATIANE CRISTINA FANTINI (OAB 331626/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB
307887/SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003734-49.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Carlos Eduardo de Moura - Vistos. Fls. 49: Comprove o autor o bloqueio a que se
refere, uma vez que nos autos não houve inclusão de restrição do veículo, objeto dos autos, via Renajud. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003797-74.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Cintia Nonis Siqueira - - Fabio
Cesar Siqueira - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ante a inércia
dos autores, indefiro a gratuidade requerida. Aos autores para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (atrt. 290, do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
Processo 1004749-53.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zamm Jardim
Affonso Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Desconhecidos - Vistos. Tendo em vista a devolução do mandado expedido
com a citação e intimação das pessoas encontradas na àrea objeto da lide e com sua identificação, aguarde-se pelo período de
desocupação fixado voluntariamente e, caso noticiado pela parte autora a não desocupação voluntária do local, promovendo-se
a desocupação coercitiva do local nos termos antes determinados neste feito dos ocupantes ali existentes. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 244952/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007732-59.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ângela Ap. Ferreira do Nascimento
- São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o., das NSCGJ, existindo mídias, como
gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a
um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/
SP)
Processo 1007740-02.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Girassol - Egleia Rodrigues da Silva - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.Vistos. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para
cumprimento do acordo e nada, sendo reclamado em 30 dias, ficam cientes as partes de que será presumido a quitação do
presente acordo, tornando cls. Para extinção, nos termos do Art. 924, II, do CPC. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE
FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1008260-93.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonardo de Jesus - Tiago José
Paes Camargo - Vistos. Tendo em vista a possibilidade de agendamento de audiência virtual, intime-se as partes, autor e réu,
na pessoa de seus advogados, para, no prazo de dez dias, indicar os respectivos e-mails, sob pena de, no caso de designação
futura de audiência virtual, não poder a parte inerte reclamar prejuízo pela não comunicação e acesso para tal ato. Caso não
possuam e-mail, concedo o prazo de dez dias para que o réu abra uma conta de e-mail, por algum dos diversos provedores
gratuitos existentes, comunicando-se a conta nos autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), JOHANN
RAFAEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 369723/SP)
Processo 1008894-55.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Solar Minorca Daniela Terenzi Stuchi - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento do débito, a ação perdeu o objeto. Deste modo, julgo
extinta a ação, na forma do art. 485 VI, do CPC. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1009308-87.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wlademir Gomes Fernandes - - Viviane Priscila Aversa Fernandes - Terraço Paulista Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
- - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - Vistos. Ante o silêncio da parte requerida, indefiro o pedido de gratuidade
processual formulado. No mais, digam os autores sobre a contestação apresentada, bem como sobre a petição de fls. 205/209
e documentos de fls. 210/224. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/
SP)
Processo 1009781-39.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G3 Securitizadora de Ativos S/A Sos Gás e Água Piracicaba Ltda Me - Vistos. Fls. 40/44: Esclareça o exequente, comprovando nos autos, a divergência da
denominação do anuente do acordo e da parte cadastrada no polo passivo. Int. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO
(OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1009854-79.2018.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda Jaelson Pereira de Souza Me - - Jaelson Pereira de Souza - - Alzira Albino de Oliveira - Vistos. Ante a impugnação à gratuidade
da Justiça concedida ao coembargante Jaelson, traga este cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso
de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias
de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, no
prazo de 15 dias, pena de revogação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP),
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP), FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1010444-22.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gonzaga Franco
Sociedade de Advogados - Antonio Miguel do Nascimento Junior - Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública acerca do acordo
entre as partes. Int. - ADV: RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010505-48.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vetek Comércio de Materiais Elétricos Ltda Liberty Seguros S/A - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado, em favor da parte autora, expedindo-se o MLE. No mais,
manifeste-se a parte autora em termos de extinção dos autos, tendo em vista o depósito da parte autora e a entrega do DUT à
requerida. No silêncio, será presumida a concordância quanto à extinção dos autos. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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