TJSP 03/08/2020 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando
da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts.
914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor
da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). 2- Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
3- Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. - ADV: CLÉBER EGÍDIO
ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1009886-77.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Anderson Zanete
Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca da data, hora e local da perícia agendada, qual
seja, dia 08/12/2020 TERÇA-FEIRA às 15h30m, na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara - CampinasSP.
OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA. A perita solicita que o periciando compareça 15 minutos antes do horário agendado,
munido dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e original, Carteira de trabalho, Documentos médicos
antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos
(principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados
pelo médico radiologista responsável pelo exame. A PERITA ESCLARECE QUE OS ACOMPANHANTES DOS PERICIANDOS
NÃO PARTICIPARÃO DO ATO PERICIAL E NÃO PODERÃO AGUARDAR NA SALA DE ESPERA, DEVIDO À FALTA DE ESPAÇO
E INFRA-ESTRUTURA DA CLÍNICA. APENAS SERÃO ACEITOS NA SALA DE ESPERA, ACOMPANHANTES EM CASO DE
DEPENDÊNCIA TOTAL DO PERICIANDO, ADVOGADOS E ASSISTENTES TÉCNICOS. Saliento que, nos termos da Ordem
de Serviço 01/2019, a(s) parte(s) representada(s) por advogado(a) nos autos, ainda que beneficiária(s) da justiça gratuita NÃO
SERÁ(ÃO) INTIMADA(S) PESSOALMENTE. Exceto se o(a) advogado(a), quando dativo(a), comprovar nos autos não ter obtido
êxito em contatar a parte assistida. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1011336-55.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wilson Ribeiro Gonçalves
- Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é
beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais.
Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LAÍS GONÇALVES GARCIA (OAB 426709/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1011902-04.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fs Serviços de
Conservação Ltda - Vistos. 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829
do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a
penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente
de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em
10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).
2- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. 3- Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos
autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não
sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. - ADV:
ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0000416-39.2019.8.26.0248 (processo principal 1004724-09.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de
valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento,
com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação
jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de
dois anos, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar
bens em nome do executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB
323104/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0000850-28.2019.8.26.0248 (processo principal 1010046-73.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Transamerican Industrial Ltda - Vistos.
1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, aguarde-se manifestação da parte
exequente em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP),
ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP)
Processo 0002066-92.2017.8.26.0248 (processo principal 1000571-30.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Genesio Marques de Oliveira - Providencie a parte o recolhimento das taxas para as
devidas pesquisas, no prazo legal - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MICHELLE REIS GEISS
(OAB 365090/SP)
Processo 0002427-12.2017.8.26.0248 (processo principal 1006484-27.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento - Geraldo Martins Pereira Restaurante Me - Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao
sistema BacenJud restou negativa, dê-se ciência à parte exequente acerca das informações obtidas através das pesquisas
realizadas junto ao sistema Renajud, aguardando-se por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens
à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB
168255/SP)
Processo 0002610-12.2019.8.26.0248 (processo principal 1001137-13.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º