TJSP 03/08/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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e Venda - Quaglia Imoveis Sc Ltda - 1. A parte deverá recolher as custas de intimação, nos termos da crtidão de fl. 07. 2. Trata-se
de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, tendo por objeto a sentença de fls. 92/93. Pretende a autora que o requerido
seja compelido a cumprir a obrigação constante do título. 3. Assim, nos termos do artigo 536, após o cumprimento do item 1,
INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação consistente em lavrar a escritura de venda e compra do lote descrito
na matrícula nº 33.652, em cumprimento ao título, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia até o limite de 30
dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 4 Nos termos do artigo 536, parágrafo 4º, do CPC, em aplicação
ao artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias item 3) sem o cumprimento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 5. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se de processo de conhecimento DIGITAL,
arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0002951-22.2019.8.26.0318 (processo principal 1001316-23.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.C. - V.R.S. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls.
106/107. - ADV: FABIANO PEREIRA FERNANDES (OAB 74594/MG), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), SAMARA
MOREIRA DA CRUZ (OAB 383628/SP)
Processo 0002952-07.2019.8.26.0318 (processo principal 1001998-12.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.B. - 1. Folhas 377: Ante o não pagamento da dívida, defiro as pesquisas solicitadas. 2. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4. Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. 5. Em caso da pesquisa via InfoJud resultar positiva, as informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo,
sendo as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Provimento CG nº 21/2018). Providencie-e a serventia a
anotação. 6. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 7. Restando infrutíferas as diligências acima,
defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça arrolar somente bens de elevado valor
ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 8. Indefiro a suspensão da
carteira nacional de habilitação. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar
que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a
eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a
dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. 9. Com a resposta, às partes e
tornem conclusos. Intime-se - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/
SP), MARIANA DE MORI REMUNHÃO (OAB 408724/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCO AURELIO DE
MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP), MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP),
MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP)
Processo 0002952-07.2019.8.26.0318 (processo principal 1001998-12.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.B. - Após pesquisas junto aos sistemas BacenJud e InfoJud, constatou-se a inexistência
de ativos financeiros e declarações para garantia da presente execução. A pesquisa RenaJud localizou os veículos de fl.
380 em nome da parte ré, sendo efetuada a restrição de transferência. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARIANA DE MORI
REMUNHÃO (OAB 408724/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP),
MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCO AURELIO DE MORI
(OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 0002967-73.2019.8.26.0318 (processo principal 1001341-70.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Cmc Brasil Prestação de Serviços de Vitrificação Ltda Me - - Claudio Manoel da
Cunha - 1. Ante a inércia da parte autora que, intimada, não deu andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2. Custas e despesas processuais já recolhidas.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANA KARINA
DE SOUZA PRADO (OAB 405731/SP)
Processo 0003931-81.2010.8.26.0318/02 - Precatório - Infração Administrativa - Moacir Meúci Pinto Filho - Luiz Gonzaga
Ribaldo Filho - Manoel Mozart Correa Norberto - Marcelo Prestes Campesi - Marcia Valéria Cruz Pessanha - Marcus Flavius
Ribeiro Gonçalves - Marcus Vinicius Faccioli - Maria Fernanda Baghin - Maria Stella Vitoria Peluso Arle - Maurício José de Alencar
- Lenita Adriana Mazzi - Natalia Allana Pianca - Regina Margaret Martins Escarmeloti - Romeu Chiaramelli Neto - Samuel Ribak
- Sérgio Maurício Reis de Carvalho - Sergio Luiz Anselmo de Andrade - Stefânia Caldeira Monteiro - Thiago Afonso Bertholo Vânia Maria Cardoso Rêgo Ribeiro Gonçalves - José Augusto Neves Tavanielli - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE LEME - Denise Marinelli - Adilson Roberto de Maria - Adriana Santos de Oliveira - Anezio Doutor Junior - Carlos
Alexandre de Oliveira e Silva - Carlos Décio Bretas Setti - Daniela Ribeiro Ceotto de Castilho - David Pedrão da Silva - Debora
Mara Fortes Bartoli - Denilson Guimarães Meira - Leonardo Buso Corrêa - Domingos Jose da Silva - Eliene Bratfisch Meira
- Erika Roberta Koch Frias - Fabrício Jundurian Bolonha - Flávia Regina Tarifa Campos - Helio Mauricio Anselmo de Andrade João Carlos Rua Vieira - Judite Maria Portela Dias - Leandro Antonio de Castilho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Folhas
403/404: Julgo boas as contas apresentadas. No mais, aguarde-se o pagamento dos demais precatórios. Intime-se. - ADV: ERIK
MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), RICK HAMILTON PIRES
(OAB 184834/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 0004169-85.2019.8.26.0318 (processo principal 1000564-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - R.M.S. - O.D. - Folhas 224/225: Nada há a prover. Aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/
SP)
Processo 0004418-36.2019.8.26.0318 (processo principal 1001282-48.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - N.V. - Intimação do exequente para, no prazo legal, comprovar nos autos o encaminhamento da decisão/ofício de fl.
61 às respectivas empresas. - ADV: GIULIANO ANDREOLLI OSHIRO (OAB 432342/SP), LUCIANI PORCEL (OAB 409231/SP)
Processo 0004807-55.2018.8.26.0318 (processo principal 1004487-56.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Intimação da exequente para, no prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º