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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 1517

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

1517

- Latam Airlines Group S/A - Acerca da impugnação de fls. 08/10, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. - ADV:
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0005352-51.2020.8.26.0320 (processo principal 0013087-72.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Lima Rios Zambuzi - CBI Cursos e Treinamentos Eireli - Fls. 13/15: Defiro.
Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada. Esclareço que a expedição deverá ser cumprida nos autos
de conhecimento, tendo em vista que a nomeação se deu à fl. 89, daqueles autos. Tendo em vista que no valor depositado à fl.
06 estão inclusos também os honorários advocatícios sucumbenciais devidos exclusivamente em favor da defensora nomeada
(fls. 03 e 14/15), o levantamento determinado na sentença de fl. 11 deverá ser cumprido mediante a expedição de dois Mandados
de Levantamento Eletrônicos, sendo um no valor de R$5.548,99 em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 15, e o
outro no valor de R$1.109,80, em favor de sua advogada, conforme formulário de fl. 14. Cumpridas as expedições supra, nada
mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP), RENATA RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 0005409-69.2020.8.26.0320 (processo principal 0009999-26.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - LATOLETA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA ME - BANCO
SAFRA S/A - Diante do pagamento efetuado pelo executado mediante depósito judicial no valor do débito objeto de execução
(fls. 04 e 08), e da concordância manifestada pela exequente à fl. 09, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO
o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já
Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 08, em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 10. Com o
trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI
NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/
SP), ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 0005453-88.2020.8.26.0320 (processo principal 0012969-96.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - W.N. Cerqueira Serviços Contábeis ME - Manifeste-se o requerente acerca do
“AR” devolvido às fls. 10, informando novo endereço para citação do requerido-Prazo 10 dias - ADV: CILAS GOMES DE MELO
(OAB 318547/SP)
Processo 0005566-42.2020.8.26.0320 (processo principal 1013262-49.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Mendonça Costa - Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A. AUTOBAN - Diante do pagamento efetuado tempestivamente pela executada mediante depósito judicial no valor do débito objeto
de execução (fls. 06 e 08/09), estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de
Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do
depósito de fl. 08, em favor do autor. Para tanto, deverá o interessado apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, o formulário
previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral
de Justiça. Em seguida, providencie a serventia a referida expedição. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivemse os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB
308692/SP)
Processo 0005853-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1000406-19.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Airton Barreira Junior - Trans New ABC Transportadora Ltda - Diante do pagamento
efetuado pela devedora mediante depósito judicial no valor da condenação (fl. 04), e da concordância manifestada pelo credor
à fl. 08, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 04,
em favor do credor, observando-se o formulário de fl. 09. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: LEANDRO MURILO DE TOLEDO (OAB 221516/SP), GERSON AMAURI BASSOLI (OAB
94151/SP), EDERSON OLIVEIRA COSTA (OAB 413823/SP)
Processo 0005853-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1000406-19.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Airton Barreira Junior - Trans New ABC Transportadora Ltda - Ciência ao autor de que foi
expedido mandado de levantamento eletrônico, devendo acompanhar o crédito na conta informada - ADV: EDERSON OLIVEIRA
COSTA (OAB 413823/SP), GERSON AMAURI BASSOLI (OAB 94151/SP), LEANDRO MURILO DE TOLEDO (OAB 221516/SP)
Processo 0005932-81.2020.8.26.0320 (processo principal 1003167-23.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Anthero - Free Transit Intermediação de Negócios Ltda - - Skilled
Assessoria Consult e Serviços de Telecomunicação Ltda - Recebo a petição e cálculo de fls. 15/16, como Aditamento à Inicial
deste incidente, anotando-se. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de
15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 323,72, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de
incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa,
e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: HENRIQUE
SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), CARLOS ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP), PRISCILA SILVA TELES (OAB 388375/
SP)
Processo 0006044-50.2020.8.26.0320 (processo principal 1002474-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Henrique Martins Pezzi - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada
na condenação no apenso processo principal nº 1002474-39.2020.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. Intime-se a executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$
1.892,60, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de
praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo
legal para impugnação, em caso positivo. As intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Indefiro
a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto
que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI
(OAB 308692/SP)
Processo 0006090-39.2020.8.26.0320 (processo principal 1007269-59.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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