TJSP 03/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2009
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), SULAMITA FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 413322/SP)
Processo 0000413-14.2020.8.26.0357 (processo principal 1000158-39.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Alves de Araújo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se
o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0001159-47.2018.8.26.0357 (processo principal 1000256-29.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Solange Souza Costa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. (Atual Denominação de Sky Brasil
Serviços Ltda.) - Vistos. Pág. 165: cumpra-se a decisão da pág. 152. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000020-72.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Rural - A.E.S. - V.S. Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre
outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da
celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO
do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar
proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para
que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: EDERLAN
ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000045-85.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edinalda da Silva Teles
Bonarde - Banco Bradesco SA - Sem embargo das ponderações apresentadas a fls. 236, excepcionalmente, defiro o prazo
solicitado a fls. 236, ressaltando que, em caso de procedência do pedido, o prazo total da restrição será considerando para
fins de arbitramento do dano moral. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000053-62.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Socossiuc
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Sobre a contestação de páginas 73/95, manifeste-se o requerente no prazo legal. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000058-21.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aurea
Maria Borges Gomes Rodrigues e outro - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação
noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Aurea Maria Borges Gomes Rodrigues e outro em
face de ELEKTRO REDES S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Pág. 167: desde já,
expeça-se mandado de levantamento judicial. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL
TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000067-46.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Maria Leite Correa - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Ante o exposto, considerando a necessidade
de produção de prova pericial, o que conduz à inadequação da via processual e consequente incompetência do juízo, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da lei 9.099/95. Sem condenação em custas
ou honorários. P.R.I. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG)
Processo 1000075-91.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Atila Ramiro
Menezes Dourado - Marcio Silva de Oliveira - Vistos. Pág: 149: arquivem-se os autos. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 342625/SP), LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000117-72.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008274-81.2019.8.26.0482 - Vara do Juizado
Especial Cível) - Hélio Almeida Pereira - Antonio Gonzaga de Carvalho - Vistos. Nada a apreciar por ora nos presentes autos,
aguarde-se o cumprimento do mandado-folha de rosto de páginas 33. Com a devolução do mandado, devolva-se esta carta
precatória ao Juízo Deprecante com as homenagens de praxe. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP)
Processo 1000161-91.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Kenji Tanabe - Jairo Estacio
de Oliveira - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág.
2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao
princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino
a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a)
apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de
contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória.
Int. - ADV: RODRIGO FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP)
Processo 1000173-08.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
José de Assunção - Marcio de Araujo - - Supermercado Taniguchi Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no
prazo legal. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), ELI
CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000188-74.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josuel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º