TJSP 03/08/2020 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2100
se. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1003925-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Jean Jesus Mota de Carvalho - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado
entre as partes nos presentes autos (fls. 171/174), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.
Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo
(última parcela em 08/06/2024). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a
parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação,
quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos
conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB
98575/MG)
Processo 1004069-18.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Francisco Vieira de Alencar - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cadastre-se o Banco CEF como terceiro
interessado certo. Anota-se, ademais, que a penhora recai sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem imóvel (fl. 165 termo de penhora). Noutro passo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes
nos presentes autos (fls. 193/198), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de
extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela
em 30/06/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente
informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para
extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/
SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1004597-81.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Adolfo Jose Teixeira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 35/38), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C.,
suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o
cumprimento integral do acordo (última parcela em 15/03/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação
do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: ISABEL CAROLINE
BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1005412-78.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Espanha I - Camilo Jose da Silva Filho - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado
entre as partes nos presentes autos (fls. 97/100), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.
Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo
(última parcela em 30/11/2020). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento , deverá a
parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação,
quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos
conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/
SP)
Processo 1005437-91.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Willian Haruo Matoba - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 80/83), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente
execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral
do acordo (última parcela em 02/07/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento,
deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova
intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então
os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP)
Processo 1006115-09.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fabiano
Aparecido Locateli Eireli (Nome Fantasia Jd Ink- Jet Importação e Exportação) - - Fabiano Aparecido Locateli - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 131/35), e, com
fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.),
competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 14/07/2025). Aguarde-se, pois. Decorrido
o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da
última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será
interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimemse. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006441-66.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.B. - M.A.A. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls.
55 e 57), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924,
II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 20/03/2024). Aguarde-se,
pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar
da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que
o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do
C.P.C.). Intimem-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1006985-54.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Lucelena Rodrigues de Castro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 61/64), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C.,
suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o
cumprimento integral do acordo (última parcela em 05/01/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação
do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: OSMAR MOLINA
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